Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoDIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo
DIREITOS DE PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · INICIATIVA PRIVADA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
I. Não é amissível um recurso de revista excepcional quando o valor da sucumbência do recorrente não excede metade do valor da alçada da Relação. II. Não é inconstitucional a norma da qual decorre essa inadmissibilidade. III. Em caso de coligação, quando a forma de processo concretamente seguida não é a que corresponde a um dos pedidos cumulados, há erro na forma de processo quanto a esse ped
1-Com as recentes alterações introduzidas ao CPTA pela Lei n.º 118/2019, de 17.09, considerando o regime que passou a constar dos artigos 87.º-A, n.º1 e 87.º-B, n.º2, ambos do CPTA, é seguro que o juiz pode dispensar a realização da audiência prévia sempre que, no seu prudente e criterioso juízo, conclua que essa diligência processual não se traduz em nenhuma utilidade para a boa e célere decisão
DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO. · VALOR PROBATÓRIO DAS ACTAS DAS REUNIÕES DE UMA JUNTA DE FREGUESIA. · PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DA JUNTA DE FREGUESIA EM DELIBERAÇÕES DE SEU INTERESSE. · ARTIGOS 266º, Nº2 DA CRP, 44º, Nº1, AL.A) DO CPA E 11º E 15º DA LEI Nº27/96, DE 1 DE AGOSTO.
I- As actas de reuniões das Juntas de Freguesia, exaradas com as formalidades legais pela autoridade pública no domínio da sua competência, possuem força probatória plena dos factos nela referidos. II- A força probatória de tais documentos só pode ser ilidida mediante incidente especial de falsidade (artºs 372º, nº2 do Cód. Civil e 546º e ss do Cód. Processo Civil), ou, no âmbito do direito san
INCIDENTE DE FALSIDADE · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · NULIDADE DO CONTRATO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto com a acção (art. 544º a 549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ou negação das instruções a que se r
RETRIBUIÇÃO · INDISPONIBILIDADE · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REMISSÃO ABDICATIVA
I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação. II – Deste modo, uma declaração de recebimento de
LOCAL DE TRABALHO HABITUAL · ACIDENTE DE TRABALHO · CONHECIMENTO NO SANEADOR
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, na modalidade de agrícola genérico, estando incluído o denominado acidente “in itinere”, o local de trabalho relevante restringe-se em princípio a qualquer uma das herdades enunciadas no próprio contrato de seguro. II- No entanto, não fica prejudicada a responsabilização da seguradora por força do re
CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE TRANSPORTE · DANO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Ao contrato internacional de transporte de mercadorias por estrada é aplicável a Convenção Relativa ao Contrato Internacional de Mercadorias por Estrada - CMR - assinada em Genebra, a 19 de Maio de 1956, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46 235, de 18 de Março de 1965, convenção essa alterada pelo Protocolo de Genebra de 5 de Julho de 1978, aprovado em Portugal para a sua adesão pelo D
INSOLVÊNCIA · REPÚDIO DA HERANÇA · FORÇA PROBATÓRIA · FALSIDADE
I - Tratando-se de documento autêntico, o documento faz prova por si mesmo acerca da sua proveniência ou paternidade, desde que esteja subscrito pelo autor e a assinatura se mostre reconhecida por notário ou, como é usual nos instrumentos avulsos, coberta com o selo do respectivo serviço. II - A prova da autenticidade do documento assenta, deste modo, na aparência formal por ele próprio criada (1
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.