Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 546.º (Impossibilidade imputável ao devedor)

EM VIGOR
Se a impossibilidade de alguma das prestações for imputável ao devedor e a escolha lhe pertencer, deve efectuar uma das prestações possíveis; se a escolha pertencer ao credor, este poderá exigir uma das prestações possíveis, ou pedir a indemnização pelos danos provenientes de não ter sido efectuada a prestação que se tornou impossível, ou resolver o contrato nos termos gerais.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5816/20.9T8PRT-A.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã

  • TRE744/23.9T8BNV.E107-11-2024SÓNIA MOURA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO

    1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo

  • STJ247/19.6T8FVN.C1.S112-10-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · INICIATIVA PRIVADA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA

    I. Não é amissível um recurso de revista excepcional quando o valor da sucumbência do recorrente não excede metade do valor da alçada da Relação. II. Não é inconstitucional a norma da qual decorre essa inadmissibilidade. III. Em caso de coligação, quando a forma de processo concretamente seguida não é a que corresponde a um dos pedidos cumulados, há erro na forma de processo quanto a esse ped

  • TCAN00002/20.0BEMDL03-04-2020Helena Ribeiro

    1-Com as recentes alterações introduzidas ao CPTA pela Lei n.º 118/2019, de 17.09, considerando o regime que passou a constar dos artigos 87.º-A, n.º1 e 87.º-B, n.º2, ambos do CPTA, é seguro que o juiz pode dispensar a realização da audiência prévia sempre que, no seu prudente e criterioso juízo, conclua que essa diligência processual não se traduz em nenhuma utilidade para a boa e célere decisão

  • TCAS10263/1310-10-2013COELHO DA CUNHA

    DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO. · VALOR PROBATÓRIO DAS ACTAS DAS REUNIÕES DE UMA JUNTA DE FREGUESIA. · PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DA JUNTA DE FREGUESIA EM DELIBERAÇÕES DE SEU INTERESSE. · ARTIGOS 266º, Nº2 DA CRP, 44º, Nº1, AL.A) DO CPA E 11º E 15º DA LEI Nº27/96, DE 1 DE AGOSTO.

    I- As actas de reuniões das Juntas de Freguesia, exaradas com as formalidades legais pela autoridade pública no domínio da sua competência, possuem força probatória plena dos factos nela referidos. II- A força probatória de tais documentos só pode ser ilidida mediante incidente especial de falsidade (artºs 372º, nº2 do Cód. Civil e 546º e ss do Cód. Processo Civil), ou, no âmbito do direito san

  • TRE581/08.0TBOLH.E127-09-2012ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    INCIDENTE DE FALSIDADE · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · NULIDADE DO CONTRATO

    1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto com a acção (art. 544º a 549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ou negação das instruções a que se r

  • TRP845/09.6TTGMR.P105-12-2011ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    RETRIBUIÇÃO · INDISPONIBILIDADE · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REMISSÃO ABDICATIVA

    I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação. II – Deste modo, uma declaração de recebimento de

  • TRE1052/07.8 TTSTB.E 113-09-2011JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    LOCAL DE TRABALHO HABITUAL · ACIDENTE DE TRABALHO · CONHECIMENTO NO SANEADOR

    I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, na modalidade de agrícola genérico, estando incluído o denominado acidente “in itinere”, o local de trabalho relevante restringe-se em princípio a qualquer uma das herdades enunciadas no próprio contrato de seguro. II- No entanto, não fica prejudicada a responsabilização da seguradora por força do re

  • TRL7298/05.6TCLRS.L1-224-06-2010ONDINA CARMO ALVES

    CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE TRANSPORTE · DANO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Ao contrato internacional de transporte de mercadorias por estrada é aplicável a Convenção Relativa ao Contrato Internacional de Mercadorias por Estrada - CMR - assinada em Genebra, a 19 de Maio de 1956, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46 235, de 18 de Março de 1965, convenção essa alterada pelo Protocolo de Genebra de 5 de Julho de 1978, aprovado em Portugal para a sua adesão pelo D

  • TRL1469/2007-122-05-2007RUI VOUGA

    INSOLVÊNCIA · REPÚDIO DA HERANÇA · FORÇA PROBATÓRIA · FALSIDADE

    I - Tratando-se de documento autêntico, o documento faz prova por si mesmo acerca da sua proveniência ou paternidade, desde que esteja subscrito pelo autor e a assinatura se mostre reconhecida por notário ou, como é usual nos instrumentos avulsos, coberta com o selo do respectivo serviço. II - A prova da autenticidade do documento assenta, deste modo, na aparência formal por ele próprio criada (1

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.