Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1894.º (Confirmação dos actos pelo tribunal)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
O tribunal pode confirmar os actos praticados pelos pais sem a necessária autorização.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5413/15.0T8LSB-N.L1-128-11-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESCOLHA DA MODALIDADE DE VENDA · CONSENTIMENTO DA COMISSÃO DE CREDORES

    I–No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida ao administrador da insolvência. II– O consentimento da comissão de credores, exigido para a prática de actos de especial relevo (artº 161º, nº1 CIRE), deve ser prestado por via de uma deliberação, nos termos previstos no artº 69º do mesmo diploma. III– Consistindo tal acto em alie

  • TRE31/20.4T9ETZ-F.E122-02-2022MARIA MARGARIDA BACELAR

    MEDIDA DE COAÇÃO · CAUÇÃO · IDONEIDADE DO MEIO

    É inidónea a caução prestada através da constituição de hipoteca sobre bem imóvel pertencente a filha menor do arguido, se a respetiva oneração não estiver previamente autorizada, nos termos prevenidos nos artigos 1889.º, 1893 e 1894.º do Código Civil.

  • TRE1339/14.3TBPTM.E121-04-2016MANUEL BARGADO

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção, se os autores, na petição inicial, entraram abertamente na discussão da sua legitimidade. 2. O artigo 1818º do Código Civil consagra um direito próprio dos descendentes e do cônj

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.