Jurisprudência
122 acórdãos aplicam este artigoATIVIDADE PERIGOSA · PASSEIO NÁUTICO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - É entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que é perigosa, para efeitos do nº 2 do artigo 493º do Código Civil, a actividade que possui uma especial aptidão produtora de danos, um perigo especial, uma maior susceptibilidade ou aptidão para provocar lesões de gravidade e mai
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO
I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a
PERÍCIA · PRÉDIO CONFINANTE · CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS · CONCLUSÕES DE RECURSO
Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os seus fundamentos ou para colocar questões novas que não tenham sido expostos nas respectivas alegações. 2. Depois de realizada a segunda perícia colegial não é admissível uma terceira perícia, nem pode admitir-se, atento o princípio da preclusão, que se pretenda aumentar o objecto da perícia, muito menos quando se extravasa a
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - Se da inevitável e necessária avaliação liminar das pretensões das partes o Tribunal concluir que os factos alegados são incapazes de conduzir às consequências que a parte deles extrai e que se revelam nos pedidos deduzidos, então estes serão manifestamente improcedentes e não care
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi
DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
DAÇÃO PRO SOLVENDO · LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO
Sumário[1]: I. Num acordo de financiamento bancário em que tenham sido prestadas garantias, nomeadamente, a promessa de dação de ações da sociedade devedora para o cumprimento “total ou parcial de tais responsabilidades” e, face ao incumprimento do contrato tal dação seja efetuada, a dívida só se extinguirá caso a quantia apurada com a dação seja igual ou superior ao valor resultante do financiam
EXPROPRIAÇÃO · ARBITRAGEM · AVOCAÇÃO
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A promoção da constituição e funcionamento da arbitragem constitui uma obrigação da entidade expropriante, assistindo ao interessado o direito de solicitar ao tribunal a avocação do processo quando o atraso naquela obrigação seja imputável à entidade expropriante; 2. O momento a partir do qual se deve contabilizar o eventual
ISENÇÃO DE IMI · IMÓVEL CLASSIFICADO DE INTERESSE PÚBLICO
I– A fachada de um prédio não corresponde ao conceito legal, seja ele civil ou fiscal, de prédio, em virtude de não possuir autonomia estrutural e patrimonial, nem valor económico próprio. II– Deste modo, a classificação da fachada como imóvel de interesse público não se projeta sobre o prédio, que anos depois veio a ser construído em regime de propriedade horizontal, no interior do antigo prédio
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · RESIDÊNCIA ALTERNADA
I - O exercício das responsabilidades parentais assenta na distinção entre questões de particular importância e actos da vida corrente, cabendo as primeiras a ambos os progenitores e os segundos, no caso de estes não viverem juntos, ao progenitor com quem a criança viva habitualmente ou ao progenitor com quem ela se encontre temporariamente. II - A longa distância entre as residências dos progeni
PERÍCIA · VALORAÇÃO · JUSTA CAUSA NA REVOGAÇÃO DE CHEQUE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A extensão do prazo de dez dias, nos termos do art. 638, nº7, do CPC, não depende da efectiva apreciação do recurso sobre a matéria de facto, mas apenas da sua processualização tempestiva. II - Para o cumprimento do art. 640º. Do CPC basta que constem das alegações (não nas conclusões) a menção aos documentos e a transcrição de depoimentos testemunhais que, no entender da apelante sustentam a
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · APOIO JUNTO DOS PAIS · ESTABELECIMENTO PRISIONAL · NULIDADE
Sumário I-A legislação em vigor não comina com a nulidade a não prolação de decisão nos termos previstos no art. 92º da LPCJP, apresentando a parte final do nº1 do art. 92º desta lei a possibilidade de o juiz determinar o que tiver por conveniente ao destino da criança. II- A 1.6.2023 foi aprovado um novo regulamento da DGRSP que visa garantir que as crianças que acompanham progenitores em prisão
INTERESSE EM AGIR · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não existe interesse em agir em situação em que os autores pretendem ver declarada a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre parte de prédio rústico, autonomizado em 1979, sem que exista litígio, e não alegando aqueles concretas circunstâncias reveladoras de uma situação de concreta necessidade de recurso ao trib
LOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · TERCEIRO ADQUIRENTE · LITISCONSÓRCIO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu), nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art.º 316º nº 1); ou, ii)- Por iniciativa do autor, nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art.º 39º- (art.º 316º nº 2); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse ter
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS · ARRESTO · ACÇÕES
I. Resulta do disposto no artigo 380.º, n.º 1 do CPC serem requisitos cumulativos do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais: a) a qualidade de sócio do requerente; b) a ilegalidade da deliberação (por violação da lei, dos estatutos ou do contrato); c) a existência de dano apreciável causado pela execução da deliberação (para o sócio ou para a sociedade); e d) que o prejuízo da
ADITAMENTO DE FACTOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · Nº 1 DO ARTº 498º CÓDIGO CIVIL · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I - De acordo com o previsto na alínea d) do nº 1 do artº 615º do CPC, a nulidade do saneador-sentença recorrido implica que o Tribunal a quo deixou de apreciar uma questão que devesse conhecer ou tenha conhecido de uma questão sobre a qual não se pudesse pronunciar. II - In casu isso não se verifica, pois decorre do saneador-sentença que não se observa a falta de fundamentação nem de facto nem d
ISENÇÃO DE IMT · CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO
I- As acções administrativas especiais de condenação à prática do acto devido destinam-se a obter a condenação da entidade competente à prática de um acto administrativo que o autor considera ter sido ilegalmente omitido ou recusado. II– Em consequência o pedido de condenação à prática do acto devido não se basta com a apreciação da legalidade do acto administrativo sindicado, impondo-se que o Tr
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P.), em decisão proferida na sequência de incidente suscitada por um dos progenitores com esse objectivo, inexiste excesso de pronúncia na decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração do regime assim
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.