Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1283.º (Efeito da manutenção ou restituição)

EM VIGOR
É havido como nunca perturbado ou esbulhado o que foi mantido na sua posse ou a ela foi restituído judicialmente.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRC567/23.5T8LSA-A.C128-05-2026MARCO BORGES

    NULIDADE DE SENTENÇA · TAXATIVIDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · CONVOLAÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM

    I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC são apenas as que taxativamente são indicadas nesta norma e que se relacionam com a estrutura formal da decisão, campo não confundível com o erro de julgamento. II - O procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse pode ser convolado para procedimento comum, quando se verifique, em função dos factos alegados no req

  • TRG97/24.8T8MLG.G223-01-2025PAULA RIBAS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO · VIOLÊNCIA

    1 – O decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse depende da prova dos factos que revelem a posse dos requerentes, a violência e o esbulho e não daqueles de que depende o decretamento de providência no âmbito do procedimento cautelar comum. 2 – Na providência cautelar especificada de restituição provisória da posse a lei estabelece como regra a não audição prévia do re

  • TRG1699/23.5T8GMR-A.G117-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA

    I - Na doutrina e na jurisprudência existem, grosso modo, duas orientações quanto ao conceito de violência relevante para efeitos do decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse: para uma, a qualificação do esbulho como violento basta-se com a existência de força física sobre a própria coisa esbulhada (por exemplo, o arrombamento da porta, a mudança das fechaduras, a col

  • TRP3420/23.9T8MAI-A.P103-06-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · IMPEDIMENTO DE EFEITOS DE AÇÃO JUDICIAL

    I - Os procedimentos cautelares visam antecipar ou acautelar os efeitos de uma ação e não podem servir de meio para obstar aos efeitos que a decisão de uma ação já proposta ou a propor possa vir a acarretar. II - Uma decisão judicial que porventura venha a considerar que a posse de um determinado bem deve ser restituída ao autor não pode, em sede cautelar, ser considerada como causa ilícita dessa

  • TRL26897/18.0T8LSB.L1-214-01-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO · ANATOCISMO

    Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC) – da responsabilidade da relatora) I - Não vigora no ordenamento jurídico português um regime de inadmissibilidade geral do anatocismo. II - O artigo 560.º do Código Civil, despojado de um segmento proibitivo, não oferece argumentos que afastem a capitalização dos juros moratórios. III - As normas sobre anatocismo atuam

  • TRG680/16.5T8GMR.G111-10-2018RAQUEL TAVARES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

    I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem eficácia real, mesmo tendo havido traditio, não confere em regra ao promitente-comprador uma posse em nome próprio, ficando apenas investido na situação de mero detentor, enquadrável no artigo 1253º do Código Civil. II - Em situações excepcionais o promitente-comprador pode ser considerado um possuidor em nome próprio; tais circunstân

  • TRL1669/12.9TVLSB-A.L1-727-11-2012TOMÉ GOMES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EFICÁCIA REAL · DIREITO REAL DE GARANTIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. Segundo o disposto nos artigos 381.º, n.º 1, e 392.º, n.º 3, do CPC, a providência cautelar deve assegurar a efectividade do direito ameaçado, podendo o juiz ajustá-la ao que for estritamente adequado e necessário para garantir a preservação do direito ameaçado. 2. A eficácia erga omnes do direito real de garantia em que se traduz o direito de retenção não significa que o seu exercício não po

  • TRC759-0525-09-2007VIRGÍLIO MATEUS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · CADUCIDADE · ACÇÃO

    Efectivada a restituição provisória da posse, constitui acção definitiva a acção subsequente posta contra o esbulhador na qual o mesmo possuidor pediu o reconhecimento da sua posse, sem necessidade de, para evitar a caducidade da providência, pedir também a restituição definitiva.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.