Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 318.º (Causas bilaterais da suspensão)

EM VIGOR
A prescrição não começa nem corre: a) Entre os cônjuges, ainda que separados judicialmente de pessoas e bens; b) Entre quem exerça o poder paternal e as pessoas a ele sujeitas, entre o tutor e o tutelado ou entre o curador e o curatelado; c) Entre as pessoas cujos bens estejam sujeitos, por lei ou por determinação judicial ou de terceiro, à administração de outrem e aquelas que exercem a administração, até serem aprovadas as contas finais; d) Entre as pessoas colectivas e os respectivos administradores, relativamente à responsabilidade destes pelo exercício dos seus cargos, enquanto neles se mantiverem; e) Entre quem presta o trabalho doméstico e o respectivo patrão, enquanto o contrato durar; f) Enquanto o devedor for usufrutuário do crédito ou tiver direito de penhor sobre ele.

Jurisprudência

381 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • STJ6547/24.6T8PRT-A.P1.S109-06-2026CRISTINA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CONTRATO DE MÚTUO · GARANTIA REAL

    I. A reclamação de um crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro, na qual é penhorado o bem sobre o qual o reclamante tem garantia real, constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º, nº 1 do CC. II. O nº

  • TRG6644/24.8T8GMR-A.G128-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    PRESCRIÇÃO · NECESSIDADE DE INVOCAÇÃO · TERCEIROS INTERESSADOS NA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO · ATO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - Para ser eficaz, a prescrição tem de ser invocada judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público (art. 303ºdo CC). A prescrição é ainda invocável pelos credores e por terceiros com legítimo interesse na sua declaração, ainda que o devedor a ela tenha renunciado (art. 305º, nº 1 do CC). II - Na categoria

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRL2592/24.0T8OER-A.L1-712-05-2026JOSÉ CAPACETE

    LIVRANÇA EM BRANCO · RELAÇÕES IMEDIATAS · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa livrança em branco, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, quer essa data coincida ou não com o incumprimento do contrato subjacente ou com o vencimento da obrigação subjacente. 2. No

  • TRP3700/09.6TBMAI-A.P116-04-2026PAULO DIAS DA SILVA

    MÚTUO · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL E JUROS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º do Código Civil, o prazo de prescrição mantém-se, incindindo o seu termo “a quo” na data desse

  • TRP9897/24.8T8VNG.P114-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTES · REMUNERAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I - Resultando o direito dos gerentes das sociedades comerciais por quotas a serem remunerados do regime jurídico dessas sociedades, o prazo de prescrição desse direito é aquele que vem previsto nesse regime e não no direito civil comum. II - O reconhecimento relevante para efeitos de prescrição pode ser expresso ou tácito. É expresso quando o devedor admite, diretamente, a existência de uma obri

  • STA0941/25.2BEBRG.CN1.SA108-04-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL

    I - A citação em processo de execução fiscal ostenta um efeito instantâneo, o qual consiste na inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (regime decorrente do disposto no artº. 326, nº.1, do CC, normativo aplicável "ex vi" do artº. 2, al. d), da LGT), tal como um efeito duradouro, o qual se consubstancia no facto de o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto n

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRL1428/12.9T8CLRS-A.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    CONCURSO DE CREDORES · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

    I – O concurso de credores ou reclamação de créditos, configura-se como um processo declarativo, com estrutura autónoma, ainda que funcionalmente sujeito ao processo executivo, do qual faz parte a fase eventual da impugnação dos créditos reclamados ; II – A prescrição configura-se como uma excepção peremptória, assumindo a natureza de um facto obstativo do exercício de um direito – cf., o nº. 3,

  • TRP22088/25.1T8PRT-B.P112-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO SUBSEQUENTE · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · EXCEÇÕES

    Nos procedimentos cautelares, havendo lugar ao contraditório subsequente ao decretamento da providência, se o requerido decidir exercer meios de defesa que só são possíveis por meio de oposição (v.g. produzir meios de prova) pode aproveitar essa oposição para exercer, para além dos meios de defesa próprios da oposição, acessoriamente, os demais meios de defesa que lhe aprouver (mesmo aqueles que,

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • STA0711/25.8BEALM.SA104-03-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · DECLARAÇÃO

    I – Reconhece-se à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do artigo 49º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, resultante do nº 1 do artigo 326º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, deco

  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TRP81/20.0T8PVZ.P216-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS · PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, prescrevem no prazo de cinco anos os direitos de indemnização de terceiros por responsabilidade para com eles dos gerentes ou administradores da sociedade. II - Esse prazo alarga-se se a atuação dos gerentes que determina essa responsabilidade constituir crime sujeito a prazo de prescrição ais alargado. III - Esse prazo

  • TRP1157/21.2T8GDM-A.P116-01-2026JUDITE PIRES

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    Aplica-se às relações entre o cabeça de casal e os herdeiros de herança de que aquele tem a administração o regime de suspensão da prescrição previsto no artigo 318.º, alínea c) do Código Civil.

  • TRP1738/24.2T8PRT.P116-01-2026ALEXANDRA LAGE

    DIREITO À PENSÃO POR VELHICE · CLÁUSULA 98 DO ACT PARA O SECTOR BANCÁRIO

    I - Só os factos materiais são suscetíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados, sendo que as conclusões, envolvam elas juízos valorativos ou um juízo jurídico devem decorrer dos factos provados. Ii - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, ou seja, o conjunto de questões de natureza jurídica que inte

  • TCAN00512/15.1BEVIS15-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · IFADAP; · PRESCRIÇÃO; FIADOR;

    I - A decisão administrativa de reposição da ajuda concedida pelo IFAP tornou-se definitiva a partir do momento em que esse ato administrativo se tornou inimpugnável, por via do esgotamento das vias de recurso para o recorrido. Sendo este o fator relevante. II - O artigo 636.º, n.º 1, do Código Civil exprime o princípio da autonomia da prescrição refletida, desde logo, na forma como o prazo de

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • TRL308/13.5YHLSB-B.L1-PICRS12-11-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I. O art. 829.º-A do Código Civil centra a compulsão aí prevista, ou seja, a pressão para cumprir, num axilar facto despoletador, a saber, o atraso no cumprimento; II. A emissão de uma factura corresponde à produção de um documento que formaliza uma transação comercial ou prestação de serviço e que contém os elementos essenciais exigidos pela legislação tributária e comercial, servindo como demon

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.