Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 18.º (Impugnação da legitimidade)

EM VIGOR
1. Até 31 de Outubro de 1967 pode o marido da mãe intentar acção de impugnação da paternidade, com fundamento em qualquer dos factos referidos nas alíneas c) e d) do artigo 1817.º do novo Código Civil, relativamente ao filho nascido antes da entrada em vigor deste diploma, com prejuízo do disposto no artigo 1818.º 2. Dentro do mesmo prazo serão recebidos nos tribunais de menores os requerimentos a que se refere o artigo 1820.º, seguindo-se os demais termos da impugnação oficiosa, desde que o filho tenha menos de catorze anos de idade à data da apresentação do requerimento.

Jurisprudência

842 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2001/25.7YRLSB.S113-07-2026EDUARDA BRANQUINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · ESTADO ESTRANGEIRO · PRESSUPOSTOS

    I - O sistema português de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras assenta, em regra, no princípio da delibação ou revisão meramente formal, cabendo ao tribunal apenas verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 980.º do CPC, sem reapreciação do mérito da decisão estrangeira. II - A cláusula de ordem pública internacional prevista na al. f) do art. 980.º do CPC, tem natureza

  • TRL324/23.9T8TVD.L1-609-07-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    EMPREITADA · REVOGAÇÃO

    I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr

  • STJ276/23.5T8SSB.E1.S109-07-2026ANA PAULA LOBO

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ANULAÇÃO · ANALOGIA · ASSOCIAÇÃO

    Em caso de renovação de deliberações, não têm as autoras interesse atendível em obter anulação da 1.ª deliberação, relativamente ao período anterior à deliberação renovatória, se essa anulação nenhum efeito produziria sobre a instauração dos processos disciplinares que elas pretendem pôr em causa.

  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL23599/24.1T8LSB.L1-602-07-2026ISABEL TEIXEIRA

    CONTRADITÓRIO · CLÁUSULA PENAL · CUSTOS DE COBRANÇA

    1. Não há violação do contraditório, nem decisão-surpresa, quando, não tendo a ação sido contestada, a Autora foi previamente convidada a corrigir a petição e a pronunciar-se sobre a questão decidenda. A nulidade da cláusula penal por desproporcionalidade aos danos a ressarcir (art. 19.º, al. c), do DL 446/85) é de conhecimento oficioso. 2. Não constitui cláusula penal a estipulação que apenas pr

  • TRL14497/25.2YIPRT.L1-730-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PERSI · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14º/4 e 17º/3 do DL nº 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são receptícias, constituindo ónus do credor a prova da sua e

  • STJ1170/26.3YRLSB.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    EXTRADIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    I. Tendo o extraditando nacionalidade de um País terceiro e de um Estado-membro da União Europeia, deve, ao abrigo da interpretação dos artigos 18.º e 21.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia feita pelos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nos processos C-182/15, de 6 de Setembro de 2016, e C-398/19, de 17 de Dezembro de 2020, ser concedido ao Esta

  • TRL4810/26.0T8LRS.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    ARROLAMENTO ESPECIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Nos arrolamentos especiais a que alude o artigo 409.º do Código de Processo Civil não é necessária a alegação e a prova do justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens ou de documentos, bastando-se o legislador com a prova sumária quanto à probabilidade séria da existência do direito invocado. II – Para o decretamento do arrolamento co

  • TRL1014/17.7T8STB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO · PERSI · APRECIAÇÃO OFICIOSA · PRAZO

    I. O poder de cognição oficiosa do juiz sobre pressupostos processuais está, casuisticamente, sujeito a precludir no momento em que o juiz adopta uma conduta processual posterior que pressupõe, necessariamente, a validade e regularidade desses mesmos pressupostos. II. O poder do Tribunal de suscitar uma questão de conhecimento oficioso não é, nem pode ser absoluto e eterno: se o juiz de primeir

  • TRP2289/25.3T8VLG.P125-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEVIDO

    I - Nos termos do art. 663.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicam-se ao acórdão da Relação as regras previstas para a elaboração da sentença, entre as quais se insere o artigo 607.º, n.º 4, norma segundo a qual o juiz deve tomar em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito. II - Para

  • TCAS1904/20.0BELRS25-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO~ · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA

    I. As contribuições sobre o setor bancário relativas aos anos de 2018 e 2019, têm a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídi

  • TCAS1506/22.6BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é

  • TCAS124/21.0BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DERIVADO DA UNIÃO EUROPEIA

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é

  • TCAS261/17.6BELRS.CS111-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CSB - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é

  • STJ5018/23.2T8PRT.P1.S109-06-2026ANTERO VEIGA

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA

    I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d

  • TRE945/25.5T8STR.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO

    - a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t

  • TRG2376/12.8TJVNF-A.G128-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CADUCIDADE DO ARRESTO · TERMO INICIAL · TRANSACÇÃO

    I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à caducidade do arresto, cujo fundamento decorre da circunstância de o arresto se traduzir numa apreensão de bens que antecipa a penhora (operando-se a conversão daquele em penhora), a impor a promoção da execução nos dois meses subsequentes à decisão definitiva ou se, promovida a execução, que o processo não fique sem andamen

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRL1375/23.9T8CSC.L1-427-05-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · DECLARAÇÕES DE PARTE DA SINISTRADA · VALOR PROBATÓRIO · ACIDENTE IN ITINERE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - As declarações de parte podem estribar a convicção do juiz de forma autossuficiente; II- O acidente de trajeto ou in itinere define-se, em linhas gerais, como o que atinge o trabalhador no caminho de ida ou de regresso do local de trabalho; III- O trajeto tutelado é, em princípio, aquele que o trabalhador empreende ao sair da sua residência habitu

  • STJ124/22.3T8CLD.C1.S127-05-2026DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - No âmbito da LAT, a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1, está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou da violação das regras de segurança e do nexo de causalidade entre a violação e o acidente. II - No caso dos autos, estando demonstrada a violação das normas de segurança e saúde na actividade de extracçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.