Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1724.º (Bens integrados na comunhão)

EM VIGOR
Fazem parte da comunhão: a) O produto do trabalho dos cônjuges; b) Os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam exceptuados por lei.

Jurisprudência

393 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8542/19.8T8LSB-E.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL

    SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de

  • STJ3408/21.4T8GDM-F.P1.S107-07-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · BEM COMUM DO CASAL · BEM PRÓPRIO

    I - Nos termos do art. 1724.º, al. b), do CC, considerando o regime de comunhão de adquiridos, “fazem parte da comunhão, os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei.” II - Tais bens que se presumem comuns, salvo prova em contrário, deverão ser relacionados no inventário após o divórcio, com vista à respetiva partilha. III - Só assim não ocorrerá,

  • TRG971/24.1T8BRG.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SIMULAÇÃO · PROVA DO ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA

    - Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada

  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRP916/25.1T8PVZ.P101-07-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · REQUISITOS · DIREITO DE CRÉDITO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, ao abrigo do artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do CPC, é admissível quando, ainda que se considerem provados os factos alegados pelo autor e a qualificação jurídica por si defendida, a pretensão se revele manifestamente improcedente, dispensando a produção de prova. II - A eventual qualificação de um direito de crédito como integra

  • TRP1589/12.7TBVCD-C.P101-07-2026JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE

    Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench

  • STA0359/11.4BEALM.SA101-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TRL9443/21.5T8LRS.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA

    I – Limitando-se o Impugnante Recorrente a uma enunciação global dos depoimentos prestados, bem como a um resumo, mediante depoimento indirecto, daquilo que alegadamente foi declarado e que entende relevante para a apreciação da matéria factual impugnada, não é de aceitar que o pressuposto ou exigência contida na alínea a), do nº. 2, do artº 640º, do Cód. de Processo Civil - indicação exacta das p

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRE1077/20.8T8STR.E118-06-2026HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMUNHÃO GERAL DE BENS · PATRIMÓNIO INDIVISO

    I. No regime de bens da comunhão geral, o artigo 1732.º do Código Civil estabelece que o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, excetuados os casos previstos na lei, elencando o artigo 1733.º os bens considerados incomunicáveis. II. No inventário subsequente ao divórcio, os bens que, por via do disposto no artigo 1732.º, fazem parte do património comum

  • TRE104/25.7T8LGA.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    QUOTA SOCIAL · BEM COMUM · COMUNHÃO CONJUGAL · MORTE DE SÓCIO

    1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do Código Civil, uma quota em sociedade adquirida na constância do matrimónio sujeito ao regime de comunhão de adquiridos por apenas um dos membros do casal, passa a integrar a comunhão conjugal, tornando-se um bem comum. 2 – O artigo 8.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais não exceciona o regime acabado de descrever. O artigo 8.º, n.º 2,

  • TRG1217/25.0T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS · BENFEITORIAS · OBRA EDIFICADA POR AMBOS OS CÔNJUGES

    .1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo contraído por um dos cônjuges antes do casamento, para aquisição de imóvel comprado exclusivamente por ele também antes do casamento, não altera a natureza própria do bem então adquirido, podendo apenas relevar em sede de compensações entre patrimónios. .2- A obra edificada por ambos os cônjuges, com valores comuns, em terreno

  • TRP1255/24.0T8PVZ.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - Propósito precípuo da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa (total ou parcialmente) da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do reco

  • TRP19478/22.6T8PRT-A.P108-06-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REGIME DE BENS · LEI APLICÁVEL À PARTILHA APÓS A CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL · REGULAMENTO (EU) 2016/1103

    I - O Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, aplicável desde 29 de janeiro de 2019, em sede de determinação da lei aplicável para determinação do regime matrimonial, prevê, no artigo 20º, a sua aplicação universal. II - Por força do disposto no nº 3 do artigo 69º do Regulamento UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, o capítulo III relativo à lei aplicável, apena

  • TRE1472/24.3T8PTG.E102-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA

    Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e

  • TRL2216/22.0T8BRR-A.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRP6689/24.8T8PRT-E.P113-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · VALOR DA CAUSA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I - A junção de documentos em momento posterior ao articulado admissível não viola o princípio da preclusão quando se destine à prova de factos já alegados e integrados no objeto do litígio, não configurando a introdução de factualidade nova. II - No processo de inventário, o princípio da preclusão incide sobre a alegação de factos e não sobre a produção de prova relativa a matéria já controverti

a mostrar 20 de 393

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.