Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1022.º (Noção)

EM VIGOR
Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.

Jurisprudência

1086 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRP928/21.4T8VNG.P101-07-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO

    I - O despacho de não admissão de documentos que não tenha sido impugnado pela via de recurso autónomo transita em julgado, o que impede a reapreciação, em sede de recurso da decisão final, da questão que dele foi objecto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, tal como a impugnação da decisão da matéria de facto, está sujeita ao cumprimento dos ónus a que se refere o art. 640.º, n.º 1

  • TRL1630/25.3YLPRT.L1-730-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO LOCADO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A oposição à renovação do contrato de arrendamento, efetuada com observância da forma e dos prazos legais (art.º 1097.º do CC), é válida e eficaz, determinando a cessação do contrato. II – O regime do art.º 1097.º do CC não consagra despejo automático, antes prevendo um mecani

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • TRL3214/19.6T8CSC.L2-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA DE OPÇÃO DE COMPRA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · MORA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade prevista na alínea b) do artigo 615/1 do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, seja de facto ou de direito e não apenas fundamentação medíocre, deficiente, quiçá errada. 2. A nulidade prevista no artigo 615/1-c) do CPC ocorre quando na peça produzida pelo juiz, seja no

  • TRL86/24.2T8ESP.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDA · REDUÇÃO

    SUMÁRIO1 I. Não será de proceder á alteração da matéria de facto em recurso se essa alteração se mostrar sem interesse para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito configuráveis, sendo assim inócua e irrelevante para a decisão da causa, o que constituiria um ato inútil. II. Para que a resolução efetuada pelo arrendatário por incumprimento dum contrato de arrendamento

  • TRL1182/25.4YLPRT.L1-716-06-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. Desconhecendo-se a vontade real das partes, a interpretação do contrato há-de processar-se de acordo com os critérios normativos previstos nos art.s 236º e seguintes do Código Civil; II. Nos termos do art. 15º/6 do NRAU, o pedido de pagamento de rendas pode ser deduzido cumulativamente com o pedido de despejo no âmbito do procedimen

  • TRL5088/25.9T8SNT-C.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS · UNIÃO DE FACTO · PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A acção de restituição e separação de bens proposta nos termos do artigo 141.º e ss. do CIRE é o meio para o titular de um direito real de gozo fazer valer o seu direito e reagir contra uma apreensão que ofenda esse mesmo direito. II- A união de facto, por si só, não é título jurídico legalmente reconhecido para a aquisição do direito de propriedade

  • TRL583/21.1T8LRS.L1-611-06-2026CARLOS MARQUES

    COMPROPRIEDADE · BENFEITORIAS · ARRENDAMENTO · RENDAS

    (Elaborado pelo relator) I. Reponderados os concretos pontos de facto impugnados, estando os meios de prova produzidos sujeitos à livre apreciação do julgador, não provado o erro na apreciação das provas ou na aplicação das normas probatórias de direito material, não se impondo, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, decisão diversa, deve manter-se inalterada a decisão

  • STJ6751/22.1T8PRT.P1.S102-06-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO

    I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.

  • TRE282/24.2T8TVR.E102-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    RENDA · PROVA DO PAGAMENTO · RECIBO DE QUITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do CC, o valor probatório dos recibos de quitação é o do documento que incorpora a declaração. II. Os senhorios estão sujeitos à obrigação de emissão de recibos eletrónicos, nos termos regulados pela Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março (alterada pela Portaria n.º 156/2018, de 29 de Maio). III. Estando em causa um documento pa

  • TRE413/25.5T8LLE.E102-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ARRENDAMENTO URBANO · OBRAS · URGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do CC que, cabendo ao senhorio a realização das obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, destinadas a manter o locado em condições de realizar o fim a que se destina, não se trata de norma imperativa, admitindo estipulação em contrário. II. Na ausência de estipulação, o artigo 1036.º prevê que o locatário se substitua ao senhorio em duas

  • TRL1125/25.5T8PDL.L1-828-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    TRANSAÇÃO · NULIDADE · ANULAÇÃO · RECONVENÇÃO

    ( da responsabilidade da Relatora ) I - Previu o legislador que o interessado na declaração de nulidade ou na anulação da transacção homologada por sentença possa optar pela propositura de uma acção com vista a obter essa declaração ou anulação ou , em alternativa, por intentar recurso de revisão com esse fundamento ( artigos 291º , nº 2 e 696º , d) , do C.P.C. ). II - Ora a reconvenção revest

  • TRL13395/23.9T8SNT.L1-221-05-2026INÊS MOURA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (art.º 663 n.º 7 do CPC): 1. As declarações das partes enquanto meio de prova têm de ser ponderadas com todas as cautelas pelo tribunal, não podendo olvidar-se que as partes estão diretamente interessadas no desfecho da ação e que, por isso, não raras vezes prestam declarações de forma não isenta e comprometida, pelo que na medida em que incidem muitas vezes sobre factos controvertidos qu

  • TRL110920/24.5YIPRT.L1-614-05-2026JOÃO BRASÃO

    RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    Sumário (elaborado pelo Relator): -Sendo ilícito o exercício do direito resolutivo pela Ré/recorrente, não poderá deixar de operar, uma vez que a declaração corporiza uma inequívoca e manifesta vontade de incumprimento definitivo do contrato; -A resolução ilícita de um contrato, quando infundada, equivale a incumprimento definitivo, conferindo à parte lesada o direito a indemnização.

  • TRP3240/25.6T8VNG.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · PRAZO DA RENOVAÇÃO · NORMA SUPLETIVA

    O art.º 1096.º, n.º 1 do CC, com a redação introduzida pela Lei n.º 13/2019, de 12/02, relativo à renovação automática dos contratos de arrendamento para fins habitacionais com prazo certo, é de natureza supletiva, não tendo aplicação, por isso, quando, no contrato celebrado, e como expressamente ressalvado no preceito, haja estipulação em contrário.

  • TRE1522/24.3T8STR.E107-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRIVAÇÃO DE USO · VÍCIOS DA COISA · REDUÇÃO

    I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta ao locatário pelo artigo 1038.º, alínea a), do CC, tem como correspetivo a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa locada para os fins a que esta se destina, imposta ao locador pelo artigo 1031.º, alínea b), do CC; II – O artigo 1040.º do CC concede ao locatário, em caso de privação ou diminuição do gozo do locado por causa que

  • TRP4154/25.5T8VNG.P128-04-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    I - Na ação de despejo fundada na falta de pagamento de rendas, a falta de contestação determina a confissão dos factos articulados pelo autor, sem prejuízo do dever do tribunal de decidir conforme o direito, nos termos do artigo 567.º n.º 2 do CPC. II - O réu não contestante só pode produzir as alegações de direito previstas no art. 567º nº 2 do CPC se tiver constituído mandatário ou lhe tiver s

  • TRE1686/25.9TBLLE-A.E123-04-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · COMODATO

    Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do processo de execução para entrega de coisa certa, regula as situações de diferimento de desocupação do locado, por razões sociais imperiosas, quando está em causa um imóvel arrendado para habitação. II. O incidente de diferimento da desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá

  • TRP5171/24.8TMTS.P120-04-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PRAZO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    A garantia de vigência do arrendamento por período não inferior a três anos, que decorre do disposto no n.º 3 do artigo 1097 do Código Civil, mesmo quando as partes hajam convencionado prazo diferente e inferior, refere-se apenas - como o preceito evidencia - à primeira renovação do contrato. (Sumário da responsabilidade do Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.