Jurisprudência
754 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação apenas se justifica quando este, após apreciação da prova produzida, conclua, com a necessária segurança, que os meios probatórios impunham decisão diversa. II- Alegada em sede de recurso, pela primeira vez no processo, a descaracterização do acidente com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 14
NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se
CRÉDITO AO CONSUMO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver o contrato se estiver em falta o pagamento de duas prestações sucessivas cujo valor conjunto corresponda a, pelo menos, 10% do montante total do crédito, incumprimento este que deve verificar-se na data em que o credor efetua a interpelação admonitória exigida para a convolação da mora em incumprimento definitivo, nos termos do
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REGIME DE BENS · LEI APLICÁVEL À PARTILHA APÓS A CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL · REGULAMENTO (EU) 2016/1103
I - O Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, aplicável desde 29 de janeiro de 2019, em sede de determinação da lei aplicável para determinação do regime matrimonial, prevê, no artigo 20º, a sua aplicação universal. II - Por força do disposto no nº 3 do artigo 69º do Regulamento UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de junho de 2016, o capítulo III relativo à lei aplicável, apena
ARRENDAMENTO RURAL · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · MEIOS DE PROVA
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre a comunhão de bens por vigorar no casamento o regime da comunhão de adquiridos e o contrato ter sido celebrado na constância do mesmo, a notificação da oposição à renovação do contrato para se e
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PROCESSO TUTELAR CÍVEL · CONVOLAÇÃO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Quando não haja acordo tutelar cível na conferência, o processo de promoção e proteção prossegue, convolando-se em processo tutelar cível nos termos do art.º 112.ºA, n.º 2, da L.P.C.J.P., por razões de economia processual e, na decorrência, será regulado (provisória e/ou definitivamente) o exercício das responsabilidades parentais. (Sumário da responsabilidade do Relator)
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DO DONO DA OBRA
I - Verificado o incumprimento definitivo das obrigações de eliminação dos defeitos por parte do empreiteiro, apesar de sucessivas solicitações para a sua reparação, é lícito ao dono da obra exigir indemnização relativa ao custo da reparação a executar por entidade terceira. II - Em contexto de falta definitiva de cumprimento do contrato imputável ao empreiteiro, é legítimo ao dono da obra, tendo
LIBERDADE DE IMPRENSA
Sumário: 1. No confronto entre o direito ao bom nome de um cidadão e à liberdade de imprensa, na vertente da expressão escrita, prevalece esta última liberdade, se o texto jornalístico em causa assenta em fontes idóneas e credíveis que associam o nome do cidadão referenciado a actividades ligadas ao narcotráfico, pelo qual, foi condenado e cumpre pena noutra jurisdição. 2. O direito ao bom nome
PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO
I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre
RECURSO PARA O PLENO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE CONTAS
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, procedeu à revogação tácita do artigo 20.º, n.º 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), tendo ressalvado do âmbito material da jurisdição administrativa o elenco das impugnações previstas no artigo 2.º, n.º 4, do ETAF. O legislador do ETAF, não obst
USUCAPIÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PEDIDO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente invocada na petição inicial, se os factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto.
PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES DOS CONDÓMINOS · VÍCIO DA DELIBERAÇÃO · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
I- O dever de fundamentação da matéria de facto, previsto nos artigos 607.º, nº 4 do C.P.Civil, não se confunde com o dever de fundamentação da decisão final nos termos do artigo 615.º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal. II- Assim nem a falta de fundamentação da decisão de facto nem a omissão de análise crítica da prova constituem fundamento para nulidade da sentença. III- A nulidade por oposiç
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS DA IMPUGNAÇÃO · FORMA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO
I - Apesar da prolixidade e complexidade das conclusões, não se justifica formulação de convite ao recorrente para as sintetizar, se, não obstante as referidas deficiências, as mesmas não põem em causa o exercício esclarecido do contraditório pelo recorrido e as mesmas permitem identificar as questões sobre as quais se tem de pronunciar o tribunal de recurso. II - O critério relevante para apreci
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual
CRÉDITO AO CONSUMO · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
I - O regime consagrado no art. 20º do DL 133/2009, de 02.06, é mais favorável ao devedor do que os regimes que estão previstos para a generalidade das dívidas liquidáveis em prestações, incluindo a compra e venda a prestações, nos arts. 781º e 934º do CCiv. [e, por contraponto, mais restritivo dos direitos do credor para pôr termo ao benefício do prazo de pagamento em prestações pelo devedor e pr
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A ausência, quer no elenco dos factos provados, quer no elenco dos factos não provados, de factualidade alegada na acusação ou contestação que, considerando as várias soluções de direito plausíveis, se mostra relevante, quer para a condenação, quer para a absolvição, tem suscitado divergências jurisprudenciais sobre se deve ser enquadrada na nulidade p
CRÉDITO AO CONSUMO · INCUMPRIMENTO POR PARTE DO CLIENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Estando em causa contrato de crédito ao consumo submetido ao regime previsto no Decreto-lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, nos casos de incumprimento do contrato pelo consumidor rege o seu artigo 20.º, no qual se estabelecem os requisitos de aplicabilidade quer da perda de benefício do prazo, quer da resolução do contrato, estando, assim, afastada a aplicação do artigo 781.º do Código Civil. II
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.