Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 747.º (Ordem dos outros privilégios mobiliários)

EM VIGOR
1. Os créditos com privilégio mobiliário graduam-se pela ordem seguinte: a) Os créditos por impostos, pagando-se em primeiro lugar o Estado e só depois as autarquias locais; b) Os créditos por fornecimentos destinados à produção agrícola; c) Os créditos por dívidas de foros; d) Os créditos da vítima de um facto que dê lugar a responsabilidade civil; e) Os créditos do autor de obra intelectual; f) Os créditos com privilégio mobiliário geral, pela ordem segundo a qual são enumerados no artigo 737.º 2. O disposto no presente artigo é aplicável, ainda que os privilégios existam contra proprietários sucessivos da coisa.

Jurisprudência

236 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC5205/24.6T8VIS-F.C123-06-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL E CRÉDITOS DO IEFP · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO

    I - Com a entrada em vigor da Lei nº 110/2009 de 16/09, os créditos da Segurança Social que gozam de privilégio mobiliário deixaram de ser graduados após os créditos referidos na alínea a) do n.º 1 do art.º 747.º do CC (como antes acontecia) e passaram a ser graduados a par e nos mesmos termos que esses créditos. II - Os créditos do IEFP que gozam de privilégio mobiliário geral continuam - nos ter

  • TRL28529/24.8TBLSB-A.L1-828-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    PENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de

  • TRL827/06.0TYLSB-Q.L1-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · RATEIO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - O rateio final previsto no art.º 182º, do CIRE, deve ser elaborado de acordo com a sentença de verificação e graduação de créditos, devendo igualmente os pagamentos a efetuar obedecer ao decidido naquela. 2 – Os créditos laborais reconhecidos e graduados aos trabalhadores, na sentença de ver

  • TRP3388/21.6T8AVR-D.P124-02-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITOS DE TRABALHADORES

    Quando na mesma graduação concorram créditos garantidos por penhor, créditos da Segurança Social, créditos de trabalhadores (ou do FGS) e créditos do Estado, todos estes com privilégio mobiliário geral, deve dar-se prevalência aos créditos da Segurança Social, só depois se seguindo o pagamento dos créditos garantidos por penhor, os créditos laborais e, por fim, os créditos do Estado.

  • TRP3482/19.3T8VNG-I.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS

    I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã

  • TRP917/24.7T8AVR-C.P126-11-2025JOÃO RAMOS LOPES

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · PENHOR

    I - Gozando todos os créditos da mesma garantia hipotecária (hipoteca voluntária), a sua satisfação deve obedecer à regulação contratual acordada (e lavada ao registo – art. 687º do CC e do art. 4º, nº 2 do Código do Registo Predial) – no caso, a satisfação paritária de todos os créditos dar-se-á tendo por referência não o valor reclamado (e reconhecido) mas antes o valor financiado por cada um de

  • TRL3930/19.2T8VFX-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CRÉDITOS LABORAIS · EMPRESA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · LOCAL DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. A propósito da abrangência do privilégio imobiliário especial previsto no artigo 333.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho partilha-se a orientação, mais lata, no sentido de que esse privilégio incide sobre qualquer imóvel que integre o património do empregador, desde que afeto à sua atividade empresarial, à qual os trabalh

  • STJ510/22.9T8CHV-A.G1.S128-10-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · CONCURSO DE CREDORES · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada, mas antes sobre o património do devedor, não é um verdadeiro direito real de garantia. II - Os privilégios mobiliários gerais são tendencialmente qualificados como meras preferências de pagamento, porquanto não são dotados de sequela. Apenas prevalecem perante os credores comuns na execução do património do devedor.

  • TC1088/202302-07-2025Dora Lucas Neto
  • TRP3217/24.9T8STS-A.P117-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCORRÊNCIA DE CRÉDITOS LABORAIS · DA SEGURANÇA SOCIAL E PENHOR

    Em caso de concorrência de créditos laborais, da segurança social e o penhor, será de graduar o penhor anteriormente aos privilegiados créditos laborais e da segurança social.

  • TRG342/23.7T8VNF-J.G105-06-2025FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REQUISITOS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS

    1. Como decorre do artº 212º do CIRE, a aprovação plano de insolvência depende da existência de três requisitos cumulativos: - Têm que estar presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto; - A proposta tem de recolher mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos; - Mais de metade dos votos emitidos

  • STJ18318/17.1T8LSB-C.L1.S127-11-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO · AÇÃO EXECUTIVA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDITO LABORAL

    I. - O direito à retribuição é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores. II. - O penhor de conta bancária consubstancia uma garantia especial pessoal sobre um direito e não um direito real de garantia, pelo que não beneficia do regime previsto para o penhor no artigo 666.º do Código Civil, gozando apenas de um privilégio mobiliário geral. III. - Na graduação de créditos em concurso bi

  • TRL1249/13.1TYLSB-C.L1-126-11-2024PEDRO BRIGHTON

    CRÉDITOS NÃO SUBORDINADOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GERAL · CRÉDITOS LABORAIS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    I- Dispõe o art.º 98º nº 1 do C.I.R.E. que “os créditos não subordinados do credor a requerimento de quem a situação de insolvência tenha sido declarada passam a beneficiar de privilégio creditório geral, graduado em último lugar, sobre todos os bens móveis integrantes da massa insolvente, relativamente a um quarto do seu montante, num máximo correspondente a 500 unidades de conta”. II- Nesse nor

  • TRL18094/21.3T8LSB-B.L1-111-07-2024PAULA CARDOSO

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · SUB-ROGAÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, o crédito remanescente dos mesmos e o crédito do Fundo, que fica sub-rogado na medida do que pagou, devem ser graduados a par, tal como resulta do art.º 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril. II- Se por decisão interlocutória do processo o tribunal recorrido gradua de forma distinta t

  • TRG510/22.9T8CHV-A.G111-07-2024SANDRA MELO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO PIGNORATÍCIO

    .1- Por força do disposto no artigo 204.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ,o crédito da Segurança Social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora deve graduado à frente de qualquer crédito pignoratício, concorram ou não outros créditos privilegiados, por tal resultar claro da letra e espírito daquele normativo, que reforçou no nº 1,

  • TRP2435/22.9T8OAZ-C.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia

  • STJ1871/23.8T8LRA-B.C1.S109-07-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL · CREDITO LABORAL

    I – É inegável a contradição lógica que resulta da circunstância de o crédito garantido pelo penhor ter preferência sobre o crédito laboral (artigo 666º, nº 1, e 749º, nº 1, do Código Civil), mas não sobre o crédito da Segurança Social (artigo 204º nº 1 e 2, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social); de o crédito laboral ter preferência sobre o crédito da Seg

  • TRP1633/22.0T8AGD-A.P106-06-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL

    Quando apenas estão em concurso, para serem pagos pelo produtos de bens móveis penhorados numa execução cível, um crédito comum e créditos da ATA, provenientes de IVA e IRC, e créditos do ISS, provenientes do não pagamento das contribuições sociais, os créditos da ATA e do ISS devem ser graduados ambos no 1.º lugar dos créditos com privilégio mobiliário geral, para serem pagos a par, se necessário

  • TRL3770/19.9T8FNC-B.L1-104-06-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · PER · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO

    I. Os créditos de que sejam titulares pessoas especialmente relacionadas com o devedor não poderão ser classificados como créditos subordinados se os mesmos beneficiarem de privilégios creditórios, gerais ou especiais, que não se extingam em consequência da declaração de insolvência – artigo 47.º, n.º 4, al. b), do CIRE. II. Tratando-se de um crédito de natureza laboral detido por trabalhadora d

  • TRL15910/17.8T8LSB-A.L1-104-06-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · NULIDADE

    I. A lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – artigo 130.º do CIRE. II. O disposto no ponto anterior não obsta a que sejam rectificados evidentes lapsos materiais que a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.