Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1053.º (Despejo do prédio)

EM VIGOR desde 27/06/20061 alt.
Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.

Jurisprudência

104 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23135/23.7T8LSB.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGIME DE BENS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Embora à transmissão da posição jurídica do arrendatário seja aplicável a lei vigente no momento em que ocorre o facto que determina essa transmissão- 23 de dezembro de 2022- tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano Aprovado pelo Decreto-

  • TRP928/21.4T8VNG.P101-07-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO

    I - O despacho de não admissão de documentos que não tenha sido impugnado pela via de recurso autónomo transita em julgado, o que impede a reapreciação, em sede de recurso da decisão final, da questão que dele foi objecto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, tal como a impugnação da decisão da matéria de facto, está sujeita ao cumprimento dos ónus a que se refere o art. 640.º, n.º 1

  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TRL23043/22.9T8LSB.L2-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ERRO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O erro a que o art. 251º do CC apela respeita à ignorância ou falsa representação da realidade que interveio entre os motivos da declaração negocial e situa-se na formação do negócio jurídico. II. Por força do disposto no art. 342º, n.º1, do CC, recai sobre aquele que pretende ver anulado o negócio jurídico o ónus de alegação e prova dos factos que consubsta

  • TRL68/21.6T8AMD.L1-812-03-2026AMÉLIA PUNA LOPO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - Proferido despacho, prefigurando o conhecimento, na fase do saneamento, da extinção do arrendamento por caducidade decorrente do óbito da arrendatária, era no prazo que foi concedido às partes para se pronunciarem que o R. habilitado, filho daquela, entendendo que o direito ao arre

  • TRE112/25.8T8LAG. E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    SENTENÇA CÍVEL · MODELOS · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · VENCIMENTO

    1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante não existe qualquer análise crítica da prova a efetuar, uma vez que por imposição legal, contida no artigo 567.º, n.º 1, do Código de Process

  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRL19070/25.2T8LSB.L1-618-12-2025JOÃO BRASÃO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONTRATO PROMESSA · VENDA

    Sumário (elaborado pelo Relator): -Não obsta à execução específica, o facto de a promitente vendedora ter celebrado um contrato promessa de compra e venda com outrem; -Evidenciando-se ser a requerente titular do direito de execução específica, a eventual venda do imóvel de que os requeridos são titulares frustrará o interesse da requerente na realização do contrato e, como tal é susceptível de c

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRL518/22.4T8LSB.L1-718-11-2025JOSÉ CAPACETE

    JUSTO IMPEDIMENTO · ADVOGADO · DEVER DE DILIGÊNCIA · CITIUS

    Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]): 1. O justo impedimento engloba as situações em que a omissão ou o retardamento da parte ocorre devido a motivos justificados ou desculpáveis que não envolvam culpa ou negligência séria; 2. (...) sendo a culpa apreciada nos termos do disposto no art. 487.º, n.º -, do CC, prec

  • TRL15476/22.7T8LSB.L2-704-11-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE ARRENDATÁRIO · CADUCIDADE · INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. Não tendo o réu demonstrado estar em qualquer das situações previstas no art. 57º do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/2, aplicável por força do art. 59º/1 deste diploma, não existe fundamento legal para a transmissão para o mesmo da posição da falecida arrendatária, sua mãe. II. Não havendo essa transmissão, a morte da arren

  • TRL32041/16.0T8LSB-B.L1-225-09-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos embargos deduzidos pela arrendatária, como oposição à execução para pagamento de quantia certa movida com base no título previsto no art. 14.º-A da Lei n.º 6/2006, não é nulo o saneador sentença, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, por não conhecer de questões atinentes à (suposta) pendência do re

  • TRL4162/24.3T8FNC.L1-715-07-2025JOSÉ CAPACETE

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO · CONTRADIÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Após a entrada em vigor do atual CPC, face à menor exigência no que respeita à alegação dos factos essenciais, na medida em que a lei autoriza o seu complemento e/ou concretização posteriores (arts. 5.º, n.º 2 e 590.º, n.º 4), não parece ser mais possível afirmar que no

  • TRL15651/24.0T8SNT.L1-717-06-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO · PRAZO · NATUREZA SUPLETIVA

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. O art. 1096º, nº 1 do CC, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 13/2019, de 12 de Fevereiro, respeitante à renovação automática dos contratos de arrendamento para habitação com prazo certo, é de natureza supletiva; 2. A expressão “salvo estipulação em contrário” dele constante significa que o legislador concedeu às partes

  • TRL5995/23.3T8SNT.L1-717-06-2025EDGAR TABORDA LOPES

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUMENTALIDADE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE

    Sumário:[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da

  • TRG2923/24.2T8GMR.G129-05-2025JOAQUIM BOAVIDA

    ARRENDAMENTO URBANO NÃO HABITACIONAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA

    I – Celebrado em ../../2011, entre Autora e Ré, um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, em concreto para o exercício de comércio, pelo «prazo de um ano, sucessivamente renovável por iguais perdidos de tempo, contando-se o seu início em 01.04.2011.», assistia à Autora a faculdade de fazer cessar o contrato de arrendamento por oposição à renovação em 31.03.2024, o que fez por carta

  • TRP19595/21.9T8PRT.P229-04-2025JOÃO RAMOS LOPES

    RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DA MÁTERIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · REJEIÇÃO

    I - Nas situações em que às arguidas nulidades da decisão quadra a regra da substituição ao tribunal recorrido e/ou em que se imponha à Relação sindicar e suprir deficiência da decisão de facto (e sendo que a omissão de pronúncia sobre factos relevantes não constitui vício na construção da sentença passível de integrar a nulidade por omissão de pronúncia, antes integra patologia a sindicar, mesmo

  • TRL18108/21.7T8LSB.L1-725-03-2025CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Não é inepta a petição inicial, nos termos do Art.º 186.º n.º 2 al. b) do C.P.C., por contradição entre o pedido e a causa de pedir, quando os Autores, alegando serem os proprietários de um imóvel e que a Ré o está a ocupar sem título legítimo, nomeadamente por motivo de ter cessado o contrato de arrendamento, por terem exerc

  • TRP2369/21.4T8PVF-B.P125-03-2025JOÃO PROENÇA

    AÇÃO DE DEMARCAÇÃO · PROVA PERICIAL · OBJETO

    I - A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos científicos ou técnicos especiais que não fazem parte da cultura geral ou experiência comum que pode e deve presumir-se no juiz. II - No domínio das acções cujo objecto consiste na demarcação das estremas e na definição da linha divisória entre prédios rústicos confinan

  • TRE207/22.0T8SSB.E113-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a resolução do contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível a este requerer a ampliação do objecto do recurso interposto pela Ré porque se a Ré obtiver vencimento de causa em sede de recurso, apesar do Autor não s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.