Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 910.º (Não cumprimento da obrigação de fazer convalescer o contrato)

EM VIGOR
1. Se o vendedor se constituir em responsabilidade por não sanar a anulabilidade do contrato, a correspondente indemnização acresce à que o comprador tenha direito a receber na conformidade dos artigos precedentes, salvo na parte em que o prejuízo foi comum. 2. Mas, no caso previsto no artigo 908.º, o comprador escolherá entre a indemnização dos lucros cessantes pela celebração do contrato que veio a ser anulado e a dos lucros cessantes pelo facto de não ser sanada a anulabilidade.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG365/23.6T8CBT.G128-05-2026PAULO REIS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO À REPARAÇÃO

    I - No caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura, por certo período de tempo a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa, tendo o comprador direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou de erro seu. II - Uma vez provada a avaria do veículo dur

  • TRL2103/20.6T8ALM.L1-826-02-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à

  • TRE2095/21.4T8PTM.E115-07-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO

    I. Aos contratos de compra e venda sobre fracções autónomas de edifício em propriedade horizontal, destinadas a habitação dos compradores / condóminos, construído pela vendedora que tem como actividade societária a construção para venda, é aplicável o regime jurídico de protecção do consumidor vigente à data da celebração dos contratos. II. De acordo com n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 67/2003, de

  • TRG367/20.4T8CMN.G129-05-2025JOAQUIM BOAVIDA

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · NULIDADE DA SENTENÇA · BOA FÉ

    I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalor

  • TRL24616/22.5T8LSB.L1-216-01-2025LAURINDA GEMAS

    VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de

  • TRE2085/21.7T8STB.E107-11-2024FRANCISCO XAVIER

    DENÚNCIA · DEFEITOS · CADUCIDADE

    A norma do artigo 917º do Código Civil, embora direccionada à acção de anulação por simples erro, deve ser interpretada extensivamente, no sentido de abranger as situações de redução de preço, reparação do defeito e de indemnização, pois só desta forma se obtém um tratamento jurídico uniforme de situações semelhantes. (Sumário elaborado pelo relator)

  • TRG58938/22.0YIPRT.G110-10-2024ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO

    Para que, ao abrigo do disposto no artigo 911.º do Código Civil, se proceda à redução do preço estabelecido num contrato de compra e venda de um bem vendido com defeitos é necessário que se faça prova de que o comprador, caso os conhecesse, sempre o teria comprado por um valor mais baixo. E é igualmente preciso que se prove que o valor da coisa, por causa dos defeitos, independentemente do custo p

  • TRC3292/20.5T8LRA.C108-10-2024FERNANDO MONTEIRO

    CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE

    I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri

  • STJ2111/21.0T8STB.E1.S114-09-2023ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE · DOLO

    O art.º 917.º do código civil direccionando-se embora à acção de anulação por simples erro, como tem vindo a ser entendido pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, deve ser objecto de interpretação extensiva, abrangendo as situações de redução de preço, reparação do defeito e de indemnização, para obtenção de um tratamento jurídico uniforme de situações semelhantes, imposto pela unidade

  • STJ8346/16.0T8STB.E1.S2-A16-03-2023FERNANDO BAPTISTA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL · FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I. Diferentemente do que preceituava o n.º 4 do artigo 721-A do anterior Código de Processo Civil, que se limitava a dizer que a deliberação da Formação era definitiva, o actual n.º 4 do artigo 672 di-la “não… suscetível de reclamação ou recurso”. II. Como tal, está vedado o recurso às decisões da Formação – excepto para o Tribunal Constitucional – , incluindo (por maioria de razão) para o pl

  • STJ312/20.7T8BJA.E1.S107-03-2023FÁTIMA GOMES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · LEI APLICÁVEL · NEXO DE CAUSALIDADE

    O regime jurídico da “Venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas” aprovado pelo DL 67/2003, de 8 de abril, não é aplicável à venda de um cavalo.

  • TRE2111/21.0T8STB.E102-03-2023ANA PESSOA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária, relativamente a esta não está em causa a responsabilidade resultante do contrato de compra e venda defeituosa, pelo que não se lhe podem aplicar as regras de caducidade inerentes à mesma, mas antes as regras de prescrição da responsabilidade civil decorrentes da alegada violação dos seus deveres. II - Trata-se de situaç

  • STJ10376/18.8T8SNT.L1.S115-02-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA · LIQUIDAÇÃO ULTERIOR DOS DANOS · EQUIDADE

    I – Sabendo-se que há/houve dano, não pode, por não estar provado o seu exato “quantum”, negar-se a indemnização (só quando a existência dos danos é ainda uma incógnita, hipótese em que falta um dos elementos constitutivos do direito indemnizatório, é que não pode haver condenação). II – Havendo danos, mas não estando provado o seu exato “quantum”, a solução passa ou pela fixação da indemnização c

  • TCAN00282/12.5BEMDL11-11-2021Paulo Moura

    PROTESTO PELA REIVINDICAÇÃO; INCIDENTE CAUTELAR NA EXECUÇÃO; AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO; · BEM PENHORADO.

    I - O Protesto pela Reivindicação é um incidente cautelar que visa assegurar no processo de execução o efeito útil da ação de reivindicação pendente ou a intentar, não de ação de reivindicação já transitada em julgado, pois com o trânsito em julgado já está assegurado o direito de quem se arrogava proprietário do bem penhorado. II - Não compete ao juiz do processo executivo pronunciar-se sobre

  • TRG738/14.5T8BRG.G116-09-2021PAULO REIS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · GARANTIA · REPARAÇÃO DA COISA · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    I- A inclusão na fundamentação de facto constante da sentença de matéria de direito ou conclusiva configura uma deficiência da decisão, vício que é passível de ser conhecido, mesmo oficiosamente, pelo Tribunal da Relação. II- No caso da garantia de funcionamento prevista contratualmente o vendedor assegura, por certo período de tempo a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa, ten

  • TRG126/10.2TBPCR-C.G120-04-2017JORGE TEIXEIRA

    REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO REGISTRAL · TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO · PREVALÊNCIA CRONOLÓGICA DO REGISTO

    I- O artº 5º, nº 1 do Código de Registo Predial não tem por objectivo fazer depender a oponibilidade do direito real da prévia inscrição registral da aquisição a favor do seu titular, mas sim o de proteger o terceiro que, confiando na aparência de uma situação registral desconforme à realidade substantiva, celebra um negócio jurídico inválido com o titular inscrito e regista a sua aquisição. II -

  • STJ3285/05.2TVPRT.P1.S119-10-2016n.º 1OLINDO GERALDES

    ANULAÇÃO DA DECISÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Anulada a decisão, para a ampliação da matéria de facto, sem qualquer ressalva, a nova decisão a proferir obedece à situação existente no momento do encerramento da discussão, tal como se fosse a decisão originária. II - Não estando em causa o resultado de prova legal, nem quanto à espécie nem quanto à força probatória, está excluída a possibilidade legal do Supremo conhecer da matéria de fa

  • STJ6637/13.0TBMAI-A.P1.S206-10-2016ORLANDO AFONSO

    COISA DEFEITUOSA · COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - Para haver excesso de pronúncia, fundamento de nulidade da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, é necessário que o tribunal tome conhecimento de questões não invocadas pelas partes. Trata-se de nulidade que apenas incide sobre as questões colocadas e não sobre os fundamentos que possam ou não ter sido invocados. II - Não padece do vício referido em I o acórdão recorrido qu

  • TRL5423/06.9TBFUN.L1-728-01-2014LUÍS ESPÍRITO SANTO

    DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO · DANOS MORAIS

    I – O regime jurídico regra aplicável à generalidade das situações de venda de imóvel defeituoso contempla a faculdade que assiste ao comprador de exigir directamente do vendedor ( e neste caso do construtor ) a reposição do bem ao estado de perfeição técnica que constituiu o pressuposto básico do acto aquisitivo II – Este enquadramento legal comum apenas é passível de ser afastado em especiais c

  • TRL740/07.3TBCSC.L1-629-05-2013TERESA SOARES

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · COMPRA E VENDA · EMPREITADA

    I-Sendo a ré vendedora do prédio uma sociedade imobiliária que, em terreno de que era dona, mandou construir mediante empreitada, a casa dos autores e outras que depois vendeu, deve a ré ser considerada como “construtora/vendedora”, para os efeitos do art.º 1225.º do Código Civil e como tal responsável perante os autores adquirentes do imóvel pelos defeitos apurados. II- O prazo para accionar cont

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.