Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2271.º (Frutos)

EM VIGOR
Não havendo declaração do testador sobre os frutos da coisa legada, o legatário tem direito aos frutos desde a morte do testador, com excepção dos percebidos adiantadamente pelo autor da sucessão; se, todavia, o legado consistir em dinheiro ou em coisa não pertencente à herança, os frutos só são devidos a partir da mora de quem deva satisfazê-lo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP19529/22.3T8PRT.P121-03-2024ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO · CONSUMIDOR

    I - As prescrições presuntivas, consignadas no artigo 317º, alínea c) do CC, tiveram a sua origem no código napoleónico (artigos 2271º a 2273º) e radicavam na ideia de que determinadas dividas se não forem exigidas em curto prazo é porque foram pagas. II - Estas presunções de cumprimento visaram obstar às dificuldades de prova do pagamento de certas dividas a que não era usual pedir ou guardar re

  • TRG1024/22.2T8GMR.G128-09-2023MARGARIDA PINTO GOMES

    HERANÇA JACENTE · HERANÇA DECLARADA VAGA PARA O ESTADO · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL

    1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante, não basta para reconhecer o mesmo como parte legítima a junção de uma habilitação em que os sucessores conhecidos repudiam a herança e declaram ser o Estado o herdeiro legitimo. 2.Para que o Estado assuma a posição de herdeiro legítimo torna-se necessário que a herança seja declarada vaga para que o Estado assuma ap

  • TRG488/19.6T8BCL.G116-12-2021SANDRA MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ABUSO DE DIREITO

    .1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a tanto leva a interpretação do nº 2 do artigo 1547º do Código Civil; que pretende, tão só, acrescentar duas fontes de constituição do direito às demais (a sentença judicial e a decisão administrativa). 2- Por seu turno, mesmo que a servidão legal de passagem esteja constituída por usucapião, o titular do prédio serviente p

  • TRP045156310-05-2004FERNANDES DO VALE

    INVENTÁRIO · USUFRUTO · CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Se uma herança se compõe de bens que na sua totalidade foram legados em usufruto, não tem o cabeça-de-casal de prestar contas relativamente aos bens que estão sob a administração do usufrutuário.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.