Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 28.º (Desvios quanto às consequências da incapacidade)

EM VIGOR
1. O negócio jurídico celebrado em Portugal por pessoa que seja incapaz segundo a lei pessoal competente não pode ser anulado com fundamento na incapacidade no caso de a lei interna portuguesa, se fosse aplicável, considerar essa pessoa como capaz. 2. Esta excepção cessa, quando a outra parte tinha conhecimento da incapacidade, ou quando o negócio jurídico for unilateral, pertencer ao domínio do direito da família ou das sucessões ou respeitar à disposição de imóveis situados no estrangeiro. 3. Se o negócio jurídico for celebrado pelo incapaz em país estrangeiro, será observada a lei desse país, que consagrar regras idênticas às fixadas nos números anteriores.

Jurisprudência

462 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRE2618/24.7T8FAR.E118-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · RECURSO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

    Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de pedir em sede de recurso, assuma ou não que está a fazê-lo. (Sumário do Relator)

  • TCAS697/21.8BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS458/20.1BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TRE945/25.5T8STR.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO

    - a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t

  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TRG5654/24.0T8BRG.G107-05-2026LÍGIA VENADE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS · CONVENÇÃO CMR · OBRIGAÇÕES ASSOCIADAS AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I Cabe ao recorrente que impugna a matéria de facto contrapor à argumentação do Tribunal a sua própria, de modo a demonstrar a falta de conformidade (de suporte ou de lógica) da convicção a que chegou o Tribunal recorrido. II O contrato de transporte é “…o contrato pelo qual uma das partes (transportador) se obriga perante a outra (passageiro ou carregador), mediante retribuição, a deslocar deter

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRL26131/23.0T8LSB.L2-219-03-2026LAURINDA GEMAS

    BEM PRÓPRIO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Discutindo-se nos autos a qualificação, como bem próprio da Autora, de um prédio/fogo municipal que foi comprado, por escritura pública de compra e venda, outorgada pelo Réu em 2003, quando era casado com aquela (no regime da comunhão de adquiridos), tendo a Autora impugnado a decisão de facto no que concerne à pr

  • TRE1933/24.4T8PTM. E112-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUCESSÃO NO ARRENDAMENTO

    1. O conceito de causa de pedir que releva para aferir da ineptidão da petição inicial, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 186.º do Código de Processo Civil, é o conceito restrito ou mínimo, em que esse elemento do objeto do processo é constituído apenas pelo núcleo essencial de factos que individualizam, do ponto de vista substantivo, a pretensão, e que permitem ao réu, por

  • TRG5245/23.2T8VNF-A.G126-02-2026PAULO REIS

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL PAGÁVEIS COM JUROS · VENCIMENTO ANTECIPADO

    I - Às quotas de amortização do capital pagáveis com juros, integrantes das prestações para amortização do contrato de mútuo bancário, tem aplicação o prazo especial de prescrição de cinco anos, previsto no artigo 310.º, al. e), do CC, ainda que se verifique o vencimento antecipado das mesmas em razão do incumprimento de uma ou mais delas, nos termos previstos no artigo 781.º do CC. II - Prescrit

  • TRP164/25.0T9CPV.P125-02-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL MUITO GRAVE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ART. 20-A Nº1 AL.B) DA LEI QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS

    I – A queima negligente, não licenciada, de papel, plástico e vidro num bidão de 200 l, em logradouro nas traseiras de instalações de pessoa colectiva, ali jazendo outro bidão com vestígios de idêntica queima, integra a contra-ordenação ambiental muito grave sancionável nos termos dos arts. 3.º/ee/oo, 9.º/2 e 67.º/1/d do Regime Geral de Gestão de Resíduos e arts. 22.º/4/b 23.º-A e 23.º-B da Lei Qu

  • TCAS1531/15.3BELRA25-02-2026ILDA CÔCO

    REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS · FALTA DE PROVA

    I - O princípio do inquisitório não faz impender sobre o Tribunal o dever de realizar diligências para a obtenção de meios de prova em substituição da parte sobre quem impende o ónus de apresentar os meios de prova dos factos por si alegados que integram a causa de pedir. II - Atento o disposto nos artigos 436.º e 7.º, n.º4, do CPC, impende sobre a parte que pretende que o Tribunal requisite docu

  • TRP8575/24.2T8VNG.P112-02-2026ÁLVARO MONTEIRO

    ARRENDAMENTO URBANO · DENÚNCIA DO CONTRATO PARA HABITAÇÃO DO SENHORIO · ARRENDAMENTO COM MAIS DE 65 ANOS · ABUSO DO DIREITO

    I - O direito do senhorio na denúncia do contrato de arrendamento para utilização própria sofre as restrições/impedimentos decorrentes do arrendatário ter 65 anos de idade, bem como de viver no arrendado há mais de 30 anos. II - Não actua com abuso de direito e enriquecimento sem causa o arrendatário que faz uso das excepções previstas no artº 107º, do RAU com vista a impedir a denúncia do contra

  • TCAS1915/08.3BELRS29-01-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS · ACIONISTA NÃO RESIDENTE · LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS

    I - Embora o Tratado da Comunidade Europeia proíba todas as restrições aos movimentos de capitais entre Estados-Membros (artigo 56.º, n.º 1), admite tratamento desigual, desde que não discriminatório, entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação no que se refere ao seu lugar de residência ou ao lugar em que o seu capital é investido (artigo 58.º, n.os 1, alínea a), e 3). II - O C

  • TRP1196/24.1T8STS.P116-01-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INTERPRETAÇÃO DOS ARTICULADOS · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · RECUSA PERENTÓRIA DE CUMPRIMENTO · ABUSO DE DIREITO

    I - Os articulados constituem simples actos jurídicos que, por força do disposto no artigo 295º do Código Civil, carecem de interpretação à luz das regras fixadas nos artigos 236º e ss do Código Civil; II - Os factos plenamente provados por acordo entre as partes atingido nos articulados, para cuja demonstração a lei não exija meio de prova específico, não podem deixar de ser como tal vertidos na

  • TCAS1068/12.2BESNT15-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO SUCESSÓRIO · PROVA DO PASSIVO · CONTRATO DE PROMESSA COM TRADIÇÃO · SUPRIMENTOS

    I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão real e efetiva efetuada a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários, visando tributar a riqueza efetiva. II - O ónus da prova do passivo encontra-se na esfera jurídica dos Recorrentes, logo as dívidas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados não são passíveis de dedução conforme preceitua o artigo 28.º, nº 2 do CIMSI

  • STJ29756/21.5T8LSB.L1.S113-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    REFORMA · ACÓRDÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Reforma do acórdão.

  • TCAS927/20.3BESNT18-12-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)

    I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.