Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 463.º — (Concursos públicos)

EM VIGOR
1. A oferta da prestação como prémio de um concurso só é válida quando se fixar no anúncio público o prazo para a apresentação dos concorrentes 2. A decisão sobre a admissão dos concorrentes ou a concessão do prémio a qualquer deles pertence exclusivamente às pessoas designadas no anúncio ou, se não houver designação, ao promitente.

Jurisprudência

74 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG268/23.4T8VLN.G117-12-2025PAULO REIS

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CADUCIDADE POR MORTE DO ARRENDATÁRIO

    I - Em regra, o arrendamento para fins não habitacionais caduca com a morte do arrendatário. II - A transmissão do arrendamento configura uma exceção, dependendo da alegação e prova por parte do sucessor de que vem explorando, em comum com o arrendatário primitivo e há mais de três anos, o estabelecimento a funcionar no locado. III - Não sendo estabelecida em matéria excluída da disponibilidade

  • TCAS708/23.2BESNT06-11-2025ALDA NUNES

    CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA

  • TRP1139/21.4T8AVR-D.P111-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DE CASAL · CRÉDITO COMPENSATÓRIO · DÍVIDA APÓS O DIVÓRCIO

    I - Não compete ao tribunal de recurso reapreciar questão não suscitada [expressa ou implicitamente] pelo recorrente nas suas conclusões, que nessa parte transita em julgado independentemente do mérito substantivo do decidido; II - É apenas o passivo relacionado que pode/deve ser impugnado pelo interessado directo na partilha, não o passivo indevidamente ignorado pela relação de bens; quanto a es

  • TRP2499/23.8T8STS.P111-09-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · QUEDA DE ÁRVORE EM PRÉDIO DE VIZINHO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - Pelos danos decorrentes da queda de árvore no prédio do vizinho responde o proprietário do imóvel em que a mesma estava implantada, nos termos do disposto no artigo 493º, nº 1, do CC. II - A presunção de culpa que impende sobre o proprietário do prédio ao abrigo do art. 493º, nº 1, do CC, pode ser ilidida mediante a prova da ausência de culpa ou a demonstração de que os danos se teriam igualm

  • TRL163/14.8TTPDL.5.L1-428-05-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RECIDIVA · INDEMNIZAÇÃO · PENSÃO

    I – Em caso de recidiva ou de agravamento temporário da situação clínica do sinistrado, este tem direito, não só às prestações em espécie previstas na LAT, como à indemnização por ITA ou ITP para o trabalho também nela prevista. II – A indemnização pela ITA ou ITP para o trabalho decorrentes da recidiva ou agravamento temporário da situação clínica do sinistrado é cumulável com a pensão por incap

  • STJ3348/22.0T8PTM.E1.S115-05-2025CATARINA SERRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO

    Não existindo previsão legal ou estipulação contratual que exija a intervenção de todas as promitentes-compradoras nem sendo tal intervenção imposta pela natureza jurídica da obrigação, sob pena de a decisão não produzir o seu efeito útil normal, nada impede uma das promitentes-compradoras de, uma vez resolvido o contrato-promessa, propor, por si só, uma acção para condenação da promitente-vendedo

  • TRG753/20.0T8VNF-J.G320-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE

    1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica

  • STJ3068/21.2T8STR.E1.S117-10-2024LEONEL SERÔDIO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. As nulidades da sentença, enumeradas taxativamente no artigo 615.º, n.º 1, do CPC, apenas sancionam vícios formais e não a desconformidade dela com o direito substantivo aplicável. II.A interpretação dos artigos 358º n.º 1 e 4 do CC e 463º n.º1 do CPC no sentido das declarações confessórias só terem força probatória plena quando reduzidas a escrito não configura uma situação de negação de ace

  • TRP4670/19.8T8VNG.P206-06-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · ANULAÇÃO · COBERTURA · DEFEITOS DA COISA TRANSMITIDA

    I - Resulta do disposto no art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho, que a locatária financeira, que é alheia ao contrato de compra e venda – ou de fornecimento –, pode exercer os seus direitos contra o vendedor/fornecedor do bem, no estrito condicionalismo que decorre do art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho. II - Todavia, se na pendência da ação, o contrato de locação financeira no qual

  • STJ1764/21.3T8AVR.P1.S123-01-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONCURSO PÚBLICO · NEGÓCIO UNILATERAL · REGULAMENTO · INTERPRETAÇÃO

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 463.º do Código Civil, a decisão sobre a admissão dos concorrentes ou a concessão do prémio a qualquer deles pertence exclusivamente às pessoas designadas no anúncio, estando expressamente previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento que “as decisões tomadas pelo júri não são suscetíveis de recurso”, o que significa que a deliberação do júri nesta matéria se dev

  • TRG277/20.5T8MAC.G118-01-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONVOLAÇÃO DE PEDIDO · COMPRA E VENDA MERCANTIL · PRAZO DE DENÚNCIA

    1- O contrato mediante o qual uma sociedade contratou a outra a compra e instalação de uma câmara de frio para o seu estabelecimento de padaria e pastelaria é subjetivamente comercial, tratando-se de um contrato de compra e venda mercantil, que fica sujeito ao regime jurídico dos arts. 463º a 476º do Cód. Comercial, e sendo a coisa defeituosa, às normais gerais dos arts. 798º e ss. do CC, e especi

  • STJ12927/94.2TVLSB.L1.S119-12-2023RICARDO COSTA

    REFORMA DE ACÓRDÃO · ERRO DE JULGAMENTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I- A “reforma” prevista na al. b) do art. 616º 2, admitida como excepção ao esgotamento do poder jurisdicional no art. 613º, 2, do CPC, constitui uma previsão destinada a incidir sobre o acórdão reclamado (neste caso, proferido em revista) quando, por manifesto lapso do juiz, «constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da p

  • TRP1311/21.7T8PVZ.P107-12-2023JUDITE PIRES

    PATROCÍNIO OFICIOSO · PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS

    I - O advogado que não cumpra ou cumpra defeituosamente as obrigações inerentes ao exercício do mandato forense que celebrou com o cliente, tacitamente ou com procuração, incorre em responsabilidade civil contratual para com ele. II - Mas se praticou facto ilícito lesivo dos interesses do seu constituinte, a sua responsabilidade civil para com este é extracontratual ou aquiliana. III - Na execuç

  • STJ12927/94.2TVLSB.L1.S117-10-2023RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · OPERAÇÃO DE BOLSA · MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I- A responsabilidade fundada no art. 463º (em especial n.os 1 a 3) do CVM de 1991, sem prejuízo da relação de intermediação financeira geradora da celebração de operações sobre valores mobiliários por conta e no interesse de outrem, deve ser qualificada como extra-negocial e, sendo regulada pela exigência dos pressupostos constitutivos do art. 483º, 1, do CCiv., não pode ser decretada se, em espe

  • TRP20769/18.5T8PRT.P126-09-2023ALEXANDRE PELAYO

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

    I - No caso de a autora ter aceite submeter-se a uma cirurgia de remoção de cálculo renal nas instalações hospitalares da ré, através de médico daquele hospital, que aí lhe foi indicado e por si aceite, ocorreu a celebração dum contrato de prestação de serviços médicos, na modalidade de “contrato total”, inserindo-se neste caso a responsabilidade civil por ato médico, no âmbito da responsabilidade

  • TRP1764/21.3T8AVR.P112-07-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONCURSO PÚBLICO · PRÉMIO · TRIBUNAIS JUDICIAIS · ANÚNCIO

    I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most

  • TRC14529/22.6YIPRT.C114-03-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CRÉDITOS OBJECTO DE RECONHECIMENTO UNILATERAL DO DEVEDOR · CRÉDITOS RESULTANTES DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS COM A ACTUAÇÃO DO CRÉDITO · USO INADEQUADO DA INJUNÇÃO

    I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de créditos pecuniários objecto de reconhecimento unilateral do devedor; II - Ainda que através de negócio jurídico unilateral o devedor tenha reconhecido a dívida, o credor está vinculado, no procedimento de injunção, a alegar o contrato objecto da relação jurídica fundamental do qual a obrigação emerge; III - O procedimento

  • TRG588/21.2T8VCT-E.G116-02-2023PEDRO MAURÍCIO

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO PARTICULAR · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de 2013, têm vindo a constituir entendimento pacífico do Supremo Tribunal de Justiça que: 1) o Recorrente tem sempre que indicar os «concretos prontos de facto» que considera incorrectamente julgados, com enunciação na motivação do recurso e síntese nas conclusões; 2) o Recorrente deve especificar, na motivação, os meios de prova,

  • TRE379/18.8T8ALR.E115-12-2022JOSÉ MANUEL BARATA

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · VÍCIOS DA COISA

    I.- Se o recorrente não indica, em concreto, qualquer ponto da matéria de facto, provada ou não provada (quer nas conclusões quer nas alegações) que pretende impugnar e se limita a transcrever declarações de testemunhas sem que seja possível identificar quais os factos, em concreto (identificando-os por números, letras ou parágrafos), objeto da impugnação, não cumpre o que dispõe o artigo 640.º/1,

  • STJ28126/17.4T8LSB.L1.S120-04-2022JORGE ARCANJO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITO A HONRA · DIREITO AO BOM NOME · LIBERDADE DE IMPRENSA

    I - O STJ apenas conhece de direito e não julga de facto (art. 46.º da Lei n.º 62/2013 de 26-08, arts. 662.º, n.º 4, 674.º, n.º 3 (1.ª parte), 682.º, n.º 2, todos do CPC), salvo nas situações excepcionais previstas nos arts. 674.º, n.º 3 (2.ª parte), e 682.º, n.º 3 (2.ª parte), do CPC. II - O STJ não pode interferir no juízo que a Relação faz com base na reapreciação dos meios de prova sujeitos ao

a mostrar 20 de 74

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.