Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 606.º (Direitos sujeitos à sub-rogação)

EM VIGOR
1. Sempre que o devedor o não faça, tem o credor a faculdade de exercer, contra terceiro, os direitos de conteúdo patrimonial que competem àquele, excepto se, por sua própria natureza ou disposição da lei, só puderem ser exercidos pelo respectivo titular. 2. A sub-rogação, porém, só é permitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor.

Jurisprudência

125 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1130/25.1T8GMR.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i

  • TRL28332/23.2T8LSB.L1-716-06-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    HERDEIRO LEGITIMÁRIO · LEGADO · SUBSTITUIÇÃO DA LEGÍTIMA · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Sumário 1. O herdeiro legitimário que aceita a herança adquire, designadamente, o direito à legítima e o direito ao legado instituído em sua substituição, de exercício alternativo. 2. Malgrado os dizeres do enunciado legal, o mecanismo da “sub-rogação dos credores” previsto no art. 2067.º, n.º 1, do Cód. Civil não é verdadeiramente sub-rogatório nem resulta numa aquisição da herança pelo devedor

  • TRP1480/25.7T8PRD.P113-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS

    Na expressão “direitos sociais”, constante da alínea c) do artigo 128.º, n.º 1 da Lei de Organização do Sistema Judiciário, cabe qualquer demanda na qual se discuta “direitos dos sócios”, como, também, qualquer acção que emerge do regime jurídico das sociedades comerciais, aqui cabendo acções em que estão em causa e são invocados os direitos sociais emergentes de tal regime jurídico, sendo que pod

  • TRE4111/22.3T8FAR.E323-04-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    AVAL · SUBROGAÇÃO · PAGAMENTO · DÍVIDA

    1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista, qualquer direito de crédito contra o avalizado. O seu único efeito jurídico é a constituição da própria garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos 606.º a 609.º do Código Civil se e quando pagar a dívida camb

  • TRC1554/23.9T8CTB-C224-03-2026HUGO MEIRELES

    CESSÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · COMUNICAÇÃO DA CESSÃO AO DEVEDOR · CITAÇÃO

    A comunicação ao devedor, prevista no artigo 583.º, n.º 1, do Código Civil, informando-o de que o seu credor transmitiu o crédito a terceiro, pode ser efetuada por meio da citação no âmbito da ação declarativa (ou executiva) instaurada pelo cessionário contra o devedor cedido. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • STJ11440/22.4T8LSB.L1.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    À luz do actual Código de Processo Civil e não obstante a norma do art.º 1041º do CPC estar inserida no Titulo XV sob o título “Dos processos de jurisdição voluntária”, deve entender-se que a acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no mesmo artigo e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil é uma acção que deve seguir a forma de processo comum de

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • STJ589/22.3T8LSB.L1-A.S1-A04-03-2026ANTERO VEIGA

    ILISÃO DA PRESUNÇÃO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. O STJ pode considerar provados factos articulados pelas partes que estejam admitidos por acordo. II. A ilisão da presunção de laboralidade implica a demonstração de que o vínculo não possui essa natureza, não se bastando com a demonstração de factos que, permitindo sustentar outras hipóteses, não ponham em causa o nexo de probabilidade de ocorrência do facto presumido, pressuposto pelo legisl

  • TRP5797/22.4T8MAI.P116-01-2026CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · SUB-ROGAÇÃO

    I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchime

  • TRL30044/22.5T8LSB.L1-818-12-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ESSENCIALIDADE DA SUB-ROGAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): “1. Caso pretendesse recorrer da decisão da matéria de facto, sobre a recorrente recaía o ónus de efetuar uma análise crítica sobre a prova produzida, só assim justificando o seu desacordo quanto à valoração da prova formulada pelo tribunal a quo e evidenciando o erro de julgamento que à mesmo imputa. 2. Na ação

  • TRP598/25.0T8VNG.P112-12-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS

    I - A acção autónoma do artigo 78.º, do CSC baseia-se nos pressupostos da responsabilidade extra-contratual e pressupõe que a conduta do gerente/administrador possa ser qualificada como ilícita, culposa e causal do dano provocado ao credor social. II - Só será culposa e ilícita a violação de normas contratuais destinadas à protecção dos credores. III - Causal uma conduta que directamente dê caus

  • TRP5214/23.2T8VIS-A.P112-12-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I – A interrupção da prescrição prevista no artigo 323.º do CC pode resultar da actuação de um representante legal do titular do direito, atento o princípio geral ínsito no artigo 258.º do CC, conjugado com o disposto no artigo 295.º do mesmo código. II – Os liquidatários das sociedades extintas não carecem que os sócios lhes confiram um mandato para propor as acções previstas no artigo 164.º, n.

  • STJ55/20.1T8PVZ-C.P1.S127-11-2025ISABEL SALGADO

    INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE

    I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí

  • TRP1852/24.4T8VFR.P128-10-2025JOÃO PROENÇA

    NULIDADE · VÍCIO DA VONTADE · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A NULIDADE

    I - Interessado, para os efeitos do artigo 286.º do Código Civil, é o sujeito de qualquer relação juridicamente tutelável que seja afectada, na sua consistência jurídica ou prática, pelo negócio cuja nulidade se invoque. II - Não se justificando o conhecimento oficioso dessa nulidade se a respectiva declaração não é susceptível de tutelar algum direito ou interesse juridicamente tutelável das pa

  • TRG1730/24.7T8BCL.G123-10-2025SANDRA MELO

    LEGITIMIDADE INDIRECTA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE

    .1- Para que se apure a legitimidade nos casos em que a mesma não decorre da titularidade da situação objetiva (nomeadamente quando quem intenta a ação age em seu nome e no seu interesse, mas sobre relação jurídica de que não é sujeito) é necessário que se encontre uma atribuição legal que a suporte. .2- Quando corre um processo de acompanhamento é neste que se deve decidir quem deve ser nomeado

  • TRG4425/23.5T8VNF-A.G116-10-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do devedor falecido, para poder aceitar a herança em nome destes e executar os bens da mesma (art. 2067º CC) deve intentar uma acção sub-rogatória, prevista no art. 1041º CPC, a qual em concreto é tramitada de acordo com as regras de jurisdição voluntária (arts. 986º e 1041º CPC). Isto significa que lhe são aplicáveis as disposições dos

  • TRP2033/24.2T8VFR.P129-09-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES · DIREITO DE REGRESSO

    I - São essenciais, no sentido empregue pelo art. 5.º/1 do CPC, dependendo o seu conhecimento pelo tribunal, forçosamente, da alegação das partes, os factos que, além de indispensáveis para a procedência do pedido, integram a previsão normativa em que se funda a pretensão deduzida, o que sucede, quanto à causa de pedir assente na venda de coisa defeituosa, com a existência do defeito no momento da

  • TRP118/22.9T8VLC.P122-09-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INVENTÁRIO · ADQUIRENTE DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGITIMIDADE ATIVA

    A massa insolvente para a qual foi apreendido um quinhão hereditário possui legitimidade processual para requerer inventário para partilha dessa herança.

  • TRP4609/21.0T8MTS.P215-09-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUB-ROGAÇÃO DOS CREDORES

    I – O repúdio da herança, previsto nos artigos 2062.º e seguintes do Código Civil, é um acto unilateral, de natureza estritamente pessoal, que, diferentemente do que acontece com a renúncia à herança a favor de algum ou alguns dos sucessíveis (cf. art. 2057.º, n.º 2, do CC), não envolve qualquer disposição patrimonial. II – O mecanismo de sub-rogação previsto no artigo 2067.º do Código Civil cons

  • TRL11440/22.4T8LSB.L1-611-09-2025ADEODATO BROTAS

    HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO · CREDORES

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-À luz do actual Código de Processo Civil, a aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, tem lugar em acção declarativa de condenação com processo comum e não mediante processo especial. Isto, apesar de a norma, artº 1041º do CPC, estar (indevidamente) inserida no Capítulo XI, relativo à Herança Jacente, do Título XV respeitantes aos Processos de Ju

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.