Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2182.º — (Carácter pessoal do testamento)

EM VIGOR
1. O testamento é acto pessoal, insusceptível de ser feito por meio de representante ou de ficar dependente do arbítrio de outrem, quer pelo que toca à instituição de herdeiros ou nomeação de legatários, quer pelo que respeita ao objecto da herança ou do legado, quer pelo que pertence ao cumprimento ou não cumprimento das suas disposições. 2. O testador pode, todavia, cometer a terceiro: a) A repartição da herança ou do legado, quando institua ou nomeie uma generalidade de pessoas; b) A nomeação do legatário de entre pessoas por aquele determinadas. 3. Nos casos previstos no número antecedente, qualquer interessado tem a faculdade de requerer ao tribunal a fixação de um prazo para a repartição da herança ou do legado ou nomeação do legatário, sob a cominação, no primeiro caso, de a repartição pertencer à pessoa designada para o efeito pelo tribunal e, no segundo, de a distribuição do legado ser feita por igual pelas pessoas que o testador tenha determinado.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP950/23.6T8OVR.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO

    I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a

  • TRG505/23.5T8GMR.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR

    I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes

  • TRE2095/23.0T8PTM.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA

    1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai

  • TRP4565/24.3T8VNG.P114-10-2025ANABELA MIRANDA

    RESOLUÇÃO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA

    I - O direito de resolução da disposição testamentária, na hipótese de inadimplemento culposo do encargo, depende da verificação de um de dois pressupostos: 1) declaração no testamento nesse sentido ou 2) se for possível concluir do texto essa intenção resolutiva no caso de incumprimento da cláusula modal. II - Não tendo sido alegado pelo autor o incumprimento culposo do encargo pela beneficiária

  • TRG2446/23.7T8VCT.G129-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç

  • TRL9060/17.4T8LSB.L1-819-12-2024CRISTINA LOURENÇO

    MAIOR ACOMPANHADO · OUTORGA DE PROCURAÇÃO · ASSINATURA · IMPRESSÃO DIGITAL

    1. As nulidades dos atos notariais encontram-se tipificadas nos arts. 70º e 71º, do Código do Notariado (CN) e são sanáveis. 2. Nos termos previstos no dito art.º 70º, al. e), do CN, o ato notarial é nulo, por vício de forma, quando falte a assinatura de qualquer dos outorgantes que saiba e possa assinar, pelo que dita nulidade exige a verificação cumulativa de dois requisitos: o outorgante que n

  • TRC1601/22.1T8CVL.C118-06-2024n.º 2JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    TESTAMENTO · EXIGÊNCIAS DE FORMA · CAPACIDADE DO TESTADOR · DOENÇA

    I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente, das excepções expressamente consagradas nos artigos 2182º, n.º 2, e 2183º, do Código Civil. II – A

  • TRL21107/20.2T8LSB.L1-207-03-2024INÊS MOURA

    TESTAMENTO · DECLARAÇÕES · VALIDADE · MEIO DE PROVA

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. As declarações das partes, enquanto meio de prova, têm de ser ponderadas com todas as cautelas pelo tribunal, não podendo olvidar-se que estas partes estão diretamente interessadas no desfecho da ação e que, por isso, não raras vezes prestam declarações de forma não isenta e comprometida, quando estão em causa factos que não lhes são favoráveis. 2. O negócio usurár

  • TRG2845/22.1T8BRG.G111-01-2024CARLA OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA DA DOENÇA

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando se possa concluir, com a necessária segurança, que analisada e conjugada a prova produzida esta aponta em sentido diverso e impõe uma decisão diferente da que foi proferida em 1ª instância. II - Quando o objecto da discussão se centra no apuramento de um determinado tipo de doença não nos podemos bastar com juízos de probabilidade,

  • TRG3064/19.0T8VCT.G115-12-2022RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS COMPLEMENTARES · DOAÇÃO · TRANSACÇÃO

    I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, incumbindo ao tribunal proceder à qualificação jurídica que entenda adequada, desde que o faça no âmbito da factualidade alegada e provada e nos limites do efeito prático-jurídico pretendido. II - Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à cu

  • TRP3620/14.2TBMAI.P125-01-2022JOÃO RAMOS LOPES

    INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA

    I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto

  • TRL4106/11.2TCLRS-B.L1-813-01-2022CRISTINA LOURENÇO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO DO ACOMPANHANTE · OUTORGAR TESTAMENTO · INADMISSIBILIDADE

    1.–A Lei nº 49/2018 de 14/08, que criou o regime jurídico do maior acompanhado e eliminou os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, determinou no seu art. 26º, a aplicação imediata da nova lei aos processos de interdição (nº 1); estabeleceu que as interdições e inabilitações já decretadas passavam a es

  • TRG2193/16.6T8BRG.G115-06-2021ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa

  • TRL13030/17.4T8LRS.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO

    1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci

  • TRL19055/18.5T8SNT-A.L1-715-12-2020DINA MONTEIRO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · TESTAMENTO · ADMISSIBILIDADE

    I. Reconhecida judicialmente a incapacidade da Requerida, com a prolação de sentença de interdição (agora, acompanhamento de maior), em que lhe foi aplicada uma medida de substituição da sua vontade, nomeadamente, para o exercício dos seus direitos pessoais, e fixada a data em que as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes, ali se declarando também a proibição de a mesma testar a partir

  • TRP5271/18.3T8MTS.P119-11-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ÓNUS DA PROVA

    I - O artigo 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, tenha manifestado claramente a sua vontade e que essa expressão revele uma vontade que tenha ultrapassado a fase da ideia, projecto ou mero desígnio. II - A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador mas apenas por anomalias daquela

  • TRP3310/18.7T8AVR.P102-07-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE

    I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l

  • STJ2695/06.2TBVLG.P1.S110-09-2015LOPES DO REGO

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · DISPOSIÇÃO MODAL · CUIDADOR DA TESTADORA

    1. Não ofende o critério normativo estabelecido no art. 2182º do CC para a interpretação das disposições testamentárias o entendimento segundo o qual a cláusula modal em que se condiciona a instituição de herdeiro único e universal ao facto de o instituído ter cuidado da testadora no último ano de vida desta implica a intenção de beneficiar quem lhe haja prestado os últimos cuidados de alojamento,

  • STJ1588/06.8TCLRS.L1.S102-05-2012n.º 1MARTINS DE SOUSA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · POSSE · POSSE TITULADA · ACESSÃO DA POSSE

    I - Os factos abrangidos pela força probatória de um documento autêntico ficam por ele plenamente provados (e esta prova plena só é elidível mediante a arguição e prova da falsidade – art. 372.º, n.º 1 , do CC), mas essa prova só abrange os factos que no documento são referidos como praticados pelo documentador ou como objecto da sua percepção directa, e não já os factos que constituem objecto de

  • TRL337/07.8TCFUN.L1-716-06-2009ABRANTES GERALDES

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    O ónus de prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador para entender o sentido da sua declaração, para efeitos do art. 2199º do CC, recai sobre o interessado na anulação do testamento. Na apreciação dos pressupostos da incapacidade deve ser especialmente ponderada a natureza solene do testamento público, exarado perante notário, com intervenção de testemunhas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.