Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoMANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO
I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai
RESOLUÇÃO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA
I - O direito de resolução da disposição testamentária, na hipótese de inadimplemento culposo do encargo, depende da verificação de um de dois pressupostos: 1) declaração no testamento nesse sentido ou 2) se for possível concluir do texto essa intenção resolutiva no caso de incumprimento da cláusula modal. II - Não tendo sido alegado pelo autor o incumprimento culposo do encargo pela beneficiária
TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç
MAIOR ACOMPANHADO · OUTORGA DE PROCURAÇÃO · ASSINATURA · IMPRESSÃO DIGITAL
1. As nulidades dos atos notariais encontram-se tipificadas nos arts. 70º e 71º, do Código do Notariado (CN) e são sanáveis. 2. Nos termos previstos no dito art.º 70º, al. e), do CN, o ato notarial é nulo, por vício de forma, quando falte a assinatura de qualquer dos outorgantes que saiba e possa assinar, pelo que dita nulidade exige a verificação cumulativa de dois requisitos: o outorgante que n
TESTAMENTO · EXIGÊNCIAS DE FORMA · CAPACIDADE DO TESTADOR · DOENÇA
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente, das excepções expressamente consagradas nos artigos 2182º, n.º 2, e 2183º, do Código Civil. II – A
TESTAMENTO · DECLARAÇÕES · VALIDADE · MEIO DE PROVA
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. As declarações das partes, enquanto meio de prova, têm de ser ponderadas com todas as cautelas pelo tribunal, não podendo olvidar-se que estas partes estão diretamente interessadas no desfecho da ação e que, por isso, não raras vezes prestam declarações de forma não isenta e comprometida, quando estão em causa factos que não lhes são favoráveis. 2. O negócio usurár
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA DA DOENÇA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando se possa concluir, com a necessária segurança, que analisada e conjugada a prova produzida esta aponta em sentido diverso e impõe uma decisão diferente da que foi proferida em 1ª instância. II - Quando o objecto da discussão se centra no apuramento de um determinado tipo de doença não nos podemos bastar com juízos de probabilidade,
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS COMPLEMENTARES · DOAÇÃO · TRANSACÇÃO
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, incumbindo ao tribunal proceder à qualificação jurídica que entenda adequada, desde que o faça no âmbito da factualidade alegada e provada e nos limites do efeito prático-jurídico pretendido. II - Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à cu
INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA
I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO DO ACOMPANHANTE · OUTORGAR TESTAMENTO · INADMISSIBILIDADE
1.–A Lei nº 49/2018 de 14/08, que criou o regime jurídico do maior acompanhado e eliminou os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, determinou no seu art. 26º, a aplicação imediata da nova lei aos processos de interdição (nº 1); estabeleceu que as interdições e inabilitações já decretadas passavam a es
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa
TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO
1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · TESTAMENTO · ADMISSIBILIDADE
I. Reconhecida judicialmente a incapacidade da Requerida, com a prolação de sentença de interdição (agora, acompanhamento de maior), em que lhe foi aplicada uma medida de substituição da sua vontade, nomeadamente, para o exercício dos seus direitos pessoais, e fixada a data em que as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes, ali se declarando também a proibição de a mesma testar a partir
TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ÓNUS DA PROVA
I - O artigo 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, tenha manifestado claramente a sua vontade e que essa expressão revele uma vontade que tenha ultrapassado a fase da ideia, projecto ou mero desígnio. II - A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador mas apenas por anomalias daquela
TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE
I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · DISPOSIÇÃO MODAL · CUIDADOR DA TESTADORA
1. Não ofende o critério normativo estabelecido no art. 2182º do CC para a interpretação das disposições testamentárias o entendimento segundo o qual a cláusula modal em que se condiciona a instituição de herdeiro único e universal ao facto de o instituído ter cuidado da testadora no último ano de vida desta implica a intenção de beneficiar quem lhe haja prestado os últimos cuidados de alojamento,
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · POSSE · POSSE TITULADA · ACESSÃO DA POSSE
I - Os factos abrangidos pela força probatória de um documento autêntico ficam por ele plenamente provados (e esta prova plena só é elidível mediante a arguição e prova da falsidade – art. 372.º, n.º 1 , do CC), mas essa prova só abrange os factos que no documento são referidos como praticados pelo documentador ou como objecto da sua percepção directa, e não já os factos que constituem objecto de
TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULABILIDADE · ÓNUS DA PROVA
O ónus de prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador para entender o sentido da sua declaração, para efeitos do art. 2199º do CC, recai sobre o interessado na anulação do testamento. Na apreciação dos pressupostos da incapacidade deve ser especialmente ponderada a natureza solene do testamento público, exarado perante notário, com intervenção de testemunhas
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.