Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · SUSPENSÃO · MEIOS COMUNS
Sumário: I-A suspensão do inventário prevista no art.1092.º do CPC apenas pode ter lugar nos casos em que se suscitou questão atinente à admissibilidade do inventário ou aos direitos de interessados diretos na partilha e, por isso, não pode o inventário ser suspenso ao abrigo da alínea b) do n.º1 desse artigo na situação em que os interessados foram remetidos para os meios comuns. II- À suspensã
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA
I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
O legislador não obstante a consagração do princípio da autossuficiência, da celeridade e da economia de meios com que pensou e dotou o processo de inventario, criou válvulas de segurança, exatamente para assegurar que as questões complexas referidas no artigo 1092.º pudessem ser decididas nos meios comuns, como é sabido com tramitação e meios probatórios mais completos e na disponibilidade das pa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO
Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil). II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de propor
LOCAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO · DETERIORAÇÃO
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato. 2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários
ARRENDAMENTO · OBRAS DA RESPONSABILIDADE DO SENHORIO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · REDUÇÃO DA RENDA
1- O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo da coisa locada, para os fins a que ela se destina e logo deve fazer obras de conservação e de reparação do locado caso se mostrem necessárias para esse fim (artigos 1031º, al. b), e 1074º do Código Civil). 2- Se o estado do arrendado, seja do chão, seja do teto, seja das paredes, não corresponder ao inicial e implicar uma diminuição d
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPULSO PROCESSUAL
A falta de impulso processual gerador da deserção da instância pressupõe que o andamento do processo dependa em exclusivo de um comportamento das partes.
ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - Tem sido entendido de forma reiterada e em respeito pelos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. Motivo porque e quando tal reapreciação se mostre inút
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I. Os fundamentos (de facto ou direito) apresentados pelas partes em suporte da sua posição, v.g., argumentos, considerações ou pressupostos – não constituem questões essenciais que devam ser objeto de pronúncia, com o sentido e alcance impostos pelo artigo 608º, nº2, do CPC. II. A nulidade por excesso de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal conheça de matéria que extravase as questões
TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I- O contrato de arrendamento, mesmo quando acompanhado da comunicação a que alude o art. 14º-A, nº 11 do NRAU não constitui título executivo relativamente à indemnização referida no art. 1041º, nº 1 do Código Civil Adiante designado pela sigla “CC”.. II- No contexto de um contrato de arrendamento para habitação, a invocação da exceção de não cumprimento por parte do inquilino para sustentar a
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
A previsão do artigo 1094º, nº3, do Código Civil respeita à duração inicial dos contratos de arrendamento em situação de falta de estipulação da modalidade temporal, que será a de prazo certo, pelo período inicial de cinco anos.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · COMUNICAÇÃO AOS ARRENDATÁRIOS · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I. Sendo o objeto de contrato de arrendamento, a casa de morada de família, as comunicações da intenção de não renovação do mesmo, nos termos dos artºs 10º, nº 2, al. b), 12º, nº1 do NRAU e artº 1097º do Código Civil, devem ser sempre dirigidas a cada um dos cônjuges, separadamente.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · DETERIORAÇÃO
Na vigência do contrato de arrendamento a obrigação contratual de realizar obras de conservação do locado pelo inquilino é exigível pelo senhorio.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · REJEIÇÃO DO RECURSO
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados e uma falta de posição expressa sobre o resultado pretendido, as conclusões são deficientes impondo-se a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. (Sumário da Relatora)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FINS NÃO HABITACIONAIS · CLÁUSULAS CONTRATUAIS
É válida a inclusão, no contrato de arrendamento (no caso, para fins não habitacionais), de cláusulas a determinar que são da responsabilidades do arrendatário a execução/pagamento das obras de conservação do locado, mas o sentido das mesmas traduz-se apenas na dispensa de o senhorio proceder a essa execução ou ao respetivo pagamento, não lhe dando o direito de as escolher e impor, na pendência do
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · NEGÓCIO JURÍDICO · INTERPRETAÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
I. A qualificação de um contrato – que se mostra como uma operação lógica subsequente à interpretação das declarações de vontade das partes e dela dependente – é matéria de direito sobre a qual o tribunal se pode pronunciar livremente, sem estar vinculado à denominação que os contraentes tenham empregado. II. O gozo proporcionado ao locatário pode compreender a generalidade das utilidades da coi
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RECHEIO DA CASA · DETERIORAÇÕES CAUSADAS PELO INQUILINO · OBRIGAÇÕES PROPTER REM
I - A indemnização por deteriorações causadas pelo inquilino ─ no âmbito de um contrato de arrendamento de um imóvel para habitação incluindo o respetivo recheio ─, não constituem obrigações reais ou propter rem e, muito menos, detêm a caraterística de ambulatoriedade. II - Assim, no caso de venda do imóvel no decurso da ação, o crédito indemnizatório permanece na esfera jurídica dos senhorios al
RESPONSABILIDADE DO SENHORIO
I. Aos contratos de arrendamento de curta duração para fins turísticos, anteriormente denominados «arrendamentos de vilegiatura», aplicam-se as disposições gerais do contrato de locação, as disposições gerais do arrendamento de prédios urbanos e as normas especiais do arrendamento para habitação. II. Verifica-se cumprimento defeituoso da obrigação do locador em assegurar ao locatário o gozo da co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.