Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 713.º (Segunda hipoteca)

EM VIGOR
A hipoteca não impede o dono dos bens de os hipotecar de novo; neste caso, extinta uma das hipotecas, ficam os bens a garantir, na sua totalidade, as restantes dívidas hipotecárias.

Jurisprudência

127 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2592/24.0T8OER-A.L1-712-05-2026JOSÉ CAPACETE

    LIVRANÇA EM BRANCO · RELAÇÕES IMEDIATAS · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa livrança em branco, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, quer essa data coincida ou não com o incumprimento do contrato subjacente ou com o vencimento da obrigação subjacente. 2. No

  • TRL17624/24.3T8SNT.L1-110-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PER · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · AVALIAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. O n.º 8 do artigo 17.º-F do CIRE, reporta-se à avaliação da empresa e não à avaliação de qualquer bem imóvel do qual a devedora seja proprietária, sendo que a primeira correspond

  • TRL1406/13.0TYLSB-G.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi

  • STJ776/21.1T8LOU-B.P2.S103-10-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    A arguição de nulidades do acórdão recorrido, ao abrigo do artigo 615.º do Código de Processo Civil é um meio processual absolutamente impróprio para que o reclamante exprima a sua discordância em relação àquilo que foi decidido.

  • TRP8900/21.8T8PRT-A.P104-07-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · OBJETO DO RECURSO

    I - Se nem o tribunal o ordenou nem as partes o requereram ou sugeriram, a parte, confrontada com a decisão sobre a matéria de facto e retirando dela a conclusão de que o tribunal teve dúvidas sobre a prova, podia arguir, no respectivo prazo legal, a nulidade processual da falta de produção da prova suplementar necessária imposta pelo conteúdo material do poder/dever resultante do princípio do inq

  • TRG15358/23.5T8PRT-A.G127-06-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA COMPLEXA · LIVRANÇA · CONTRATO DE MÚTUO

    1- Da mesma forma que a causa de pedir pode ser simples ou complexa, também os títulos executivos o podem ser. 2- O título executivo é simples quando a obrigação se encontra incorporada num só documentou ou num conjunto de documentos da mesma natureza, correspondendo a quantia exequenda à soma daqueles; e é complexo quando a obrigação exija cumulativamente vários documentos para que seja demonstr

  • STJ776/21.1T8LOU-B.P2.S118-06-2024NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA

    O embargante, desde que invoque algum facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda, ficará com o ónus da prova do facto invocado.

  • TRG622/21.6T8CHV-A.G225-01-2024PAULO REIS

    RECURSO · PRAZO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA

    Não tendo a recorrente suscitado a reapreciação da decisão sobre a matéria de facto com fundamento em prova gravada, mas unicamente com base no teor de determinados documentos juntos aos autos, e constatando-se de forma inequívoca que as referências feitas ao depoimento prestado por determinada testemunha ouvida em sede de audiência final servem apenas para enquadrar a tese defendida pela apelante

  • STJ2829/17.1T8ACB-A.C1.S207-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXEQUENTE · LEGITIMIDADE

    I. O Supremo Tribunal de Justiça pode determinar a exclusão de matéria conclusiva, por tal se assumir com uma questão de direito que não envolve um juízo sobre a prova produzida. II. A omissão de pronúncia afere-se pelo tratamento das questões que devam ser apreciadas, não cabendo aí as matérias que tenham sido já definidas pelo tribunal superior, no âmbito de um recurso anteriormente interpos

  • TRL3541/19.2T8ALM-A.L1-210-03-2022PAULO FERNANDES DA SILVA

    TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE INTERPELAÇÃO

    I. Quando a execução se funda em título que convenciona prestações futuras, a pretensão antecipatória de pagamento da totalidade das prestações pressupõe mora do devedor. II. O vencimento das prestações vincendas não é, contudo, automático: pressupõe interpelação prévia do devedor nesse sentido. III. Tal interpelação pode realizar-se com a citação do executado em execução para pagamento de quant

  • TCAN02217/18.2BEBRG07-05-2021Helena Ribeiro

    HIPOTECA-PRESCRIÇÃO- SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO.

    1- A hipoteca é um direito real de garantia, que é acessório do crédito garantido e que incide sobre bens imoveis ou equiparados que, em regra, são propriedade do devedor, mas que podem ser propriedade de terceiro, e que se destina a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor perante o credor. 2- A hipoteca não acarreta o desapossamento do bem hipotecado, pelo que o proprietá

  • TRL3505/20.3T8FNC-A.L1-625-03-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL · PRESTAÇÃO FUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I) A obrigação é certa quando o seu objecto, a prestação, se encontra determinado, no sentido que decorre dos artigos 280.º, n.º 1, e 400.º do Código Civil. II) A semelhança entre obrigações alternativas e obrigações cumulativas situa-se na pluralidade de prestações envolvidas na obrigação e a diferença, em todas as prestações serem devidas, quando a obrigação é cumulativa, e apenas uma ou alguma

  • TRP2987/15.0T8PRT-A.P108-02-2021JOAQUIM MOURA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · HIPOTECA

    I – Ocorre inutilidade superveniente da lide quando o efeito pretendido já foi alcançado fora do esquema da providência jurisdicional requerida, o que não sucede quando o credor exequente viu satisfeito, mediante prestação realizada por terceiro, parte (ainda que substancial) do seu crédito. II - A extinção da obrigação faz extinguir a hipoteca a que serve de garantia (artigo 730.º, al. a), do

  • TRL2029/19.6T8LSB-A.L1-826-11-2020MARIA DO CÉU SILVA

    ACÇÃO EXECUTIVA · QUANTIA ILÍQUIDA · ÓNUS DE LIQUIDAÇÃO · SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO

    1 - Vigora o ónus de proceder à liquidação no âmbito do processo de declaração quando a decisão que serve de base à execução tenha sido proferida nos termos do art. 609º nº 2 do C.P.C. e a liquidação da obrigação não dependa de simples cálculo aritmético. 2 - O cálculo efetuado pela exequente baseia-se em documento elaborado pela própria após a decisão que serve de base à execução, pelo que os nú

  • TRG916/13.4TBGMR-A.G107-05-2020ANTÓNIO BARROCA PENHA

    NULIDADE SECUNDÁRIA · ERRO DE JULGAMENTO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I- A não apreciação de algum argumento ou razão jurídica invocada pela parte pode, eventualmente, prejudicar a boa decisão sobre o mérito das questões suscitadas. Porém, daí apenas pode decorrer um, eventual, erro de julgamento ou “error in iudicando”, mas já não um vício (formal) de omissão de pronúncia. II- A “nulidade secundária”, referida no art. 195º, n.º 1, do C. P. Civil, tem de ser arguid

  • TRP2752/19.5T8VLG-A.P109-03-2020MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · CONTRIBUÍÇÕES · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

    I - A expressão ínsita no artigo 6.º, n.º 1 do DL 268/94 de 25/10: “contribuições devidas ao condomínio”, abarca tanto as “contribuições em dívida ao condomínio” (contribuições já apuradas) como as “contribuições que vierem a ser devidas ao condomínio” (contribuições futuras), desde que certas, exigíveis e líquidas (artigo 713.º do CPCivil) uma vez que estes três requisitos condicionam a admissibi

  • TRP2309/19.0T8VLG.P106-02-2020JOAQUIM CORREIA GOMES

    DEMARCAÇÃO ENTRE PRÉDIOS · COLOCAÇÃO DE MARCOS · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I - A demarcação entre prédios corresponde a uma obrigação de prestação de facto positivo, que se traduz e concretiza na obrigação de demarcar os prédios em causa, estando para o efeito previamente assente a geografia da linha divisória, restando apenas concretizar a mesma no terreno. II - Após a extinção da ação especial de demarcação (Decreto-Lei 329-A/95, de 12/dez.; DR I-A, n.º 285), a qual p

  • TRG1027/12.5TTBRG-D.G107-11-2019ALDA MARTINS

    EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · FIXAÇÃO DE PRAZO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se a execução para prestação de facto tiver por base sentença condenatória em que não esteja determinado o prazo, a mesma inicia-se com a indicação pelo exequente do prazo que reputa suficiente, sendo o devedor citado para, em 20 dias, dizer o que se lhe oferecer, devendo, se tiver fundamento para se opor à execução, deduzi-la logo e dizer o que se lhe ofer

  • TRG4847/12.7TBGMR-A.G126-10-2017ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE BEM HIPOTECADO · TERCEIRO ADQUIRENTE · INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USUFRUTO

    I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação ou oneração do bem hipotecado (art. 695º do CC). II – O adquirente da nua propriedade do imóvel hipotecado, podendo ser também demandado na execução instaurada pelo credor hipotecário contra os mutuários ao abrigo do regime previsto no art. 56º, n.º 2 do anterior CPC, é terceiro em face da obrigação exequenda. III – Decretada a insolvên

  • TRP870/10.4TTMTS-E.P116-12-2015JORGE LOUREIRO

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · PROCESSO DECLARATIVO · REQUERIMENTO EXECUTIVO

    I - A liquidação de obrigação ilíquida reconhecida em sentença proferida em processo declarativo e não dependente de simples cálculo aritmético deve fazer-se no próprio processo declarativo em que foi proferida a sentença que condenou na satisfação daquela obrigação. II - Procedendo o exequente a essa liquidação no requerimento executivo, este deve ser liminarmente indeferido; se o não for deve a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.