Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1261.º (Posse pacífica)

EM VIGOR
1. Posse pacífica é a que foi adquirida sem violência. 2. Considera-se violenta a posse quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física, ou de coacção moral nos termos do artigo 255.º

Jurisprudência

568 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3026/26.0T8VNG.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS

    I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRL149/23.1T8PDL.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · USUCAPIÃO

    I\ Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (art. 1251 do CC). II\ A entender-se necessário o animus, a lei presume-o naquele que exerce o poder de facto (art. 1252/2 do CC), cabendo, por isso, àqueles que entendem que essa intenção não se verifica, ilidir a presunção. III\ Provando que quer os a

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • STJ5205/18.5T8LSB-A.L1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ

    I - Não obstante a sua classificação legal como “incidente da instância”, embargos de terceiro (rectius: “oposição mediante embargos de terceiro”) não são abrangidos pela restrição do art. 854.º do CPC, aplicável apenas à execução e seus incidentes em sentido próprio. II - Estando demonstrado que o terceiro embargante exerce sobre o direito penhorado uma posse titulada (cfr. art. 1259.º do CC), de

  • TRG10/25.5T8MTR-A.G111-06-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS

    I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • STJ94/24.3T8CBC.G1.S102-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · LEI PROCESSUAL · MODIFICABILIDADE

    O acórdão recorrido não incorre em violação dos poderes normativos conferidos à Relação na apreciação da impugnação da decisão de facto.

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • TRE1099/25.2T8STR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO REGISTRAL · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE

    Sumário: Estando demonstrado que relativamente à mesma construção foram criadas duas descrições prediais distintas, constando com referência a uma delas a aquisição a favor da Requerente e com referência à outra a aquisição a favor da Requerida, daqui decorrem duas presunções conflituantes, que se neutralizam mutuamente, pelo que a questão não pode ser dirimida com base no artigo 7.º do Código de

  • TRP16389/25.6 T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit

  • TRL2197/23.2T8FNC.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I. A presente ação é de reivindicação de prédio, intentada pelos titulares inscritos contra entidade que o ocupa; em 2004, foi celebrada escritura de justificação relativa ao prédio, na qual foram justificantes os ora autores; os réus impugnam aqui essa escritura de justificação, por via de reconvenção; em 2006, a propriedade do prédio transitou por contrato de permuta para uma sociedade terceira,

  • STJ1505/24.3T8BRG.G1-A.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO

    I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a

  • TRE1227/20.4T8EVR.E112-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · EXTREMA · PROPRIETÁRIOS CONFINANTES

    1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto às estremas divisórias de prédios confinantes. 2 – A existência de uma diferença entre a linha divisória entre os prédios confinantes que consta do mapa de cadastro geométrico da propriedade rústica na parte em que os dois prédios confinam e linha divisória que se verifica no local confere ao autor o direito de exigir qu

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRL2815/22.0T8PDL.L1-205-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A inversão do título da posse supõe a substituição de uma posse precária ou em nome de outrem, por uma posse em nome próprio. II. A atuação de quem inverte o título da posse tem de traduzir-se em atos positivos materiais ou jurídicos que revelem a intenção de passar a agir sobre a coisa como

  • TRE842/23.9T8OLH.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu

  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRL720/22.9T8FNC.L1-219-02-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO · USUCAPIÃO

    I – Estando o réu a exercer o poder de facto sobre a coisa, presume-se a posse (art. 1252/2 do CC). II – Estando o réu na posse de uma parcela antes do registo dela a favor do autor, é a favor dele que o conflito entre as presunções decorrentes da posse e do registo é resolvido (art. 1268/1 do CC). III – A posse boa para usucapião tem de ser pacífica e isto tem de resultar de factos provados (ar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.