Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoPACTO SUCESSÓRIO · RENÚNCIA · HERDEIRO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende da reunião cumulativa de um conjunto de requisitos. II. Em primeiro lugar, a faculdade atribuída aos nubentes de celebr
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA · INCORPORAÇÃO
1.- A separação de pessoas e bens produz os efeitos que produziria a dissolução do casamento, pelo que, com ela, como que deixa de haver um regime de bens do casamento. 2.- A posterior reconciliação do casal separado de pessoas e bens tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. 3.- Esta reposição do regime de
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL · NULIDADE · EFEITOS PATRIMONIAIS · RETROATIVIDADE
I - Sendo declarada inválida uma convenção antenupcial, outorgada em 28/05/1976, em que se convencionou como regime de bens a comunhão geral de bens, e sendo o mesmo substituído pelo regime legal imperativo da separação de bens, pode discutir-se se os efeitos da declaração de nulidade se produzem para o futuro (com o trânsito em julgado da sentença) ou se se reportam à data da convenção. II - O re
CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA · VALIDADE
I - É válido o contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal outorgado na pendência da ação de divórcio, para produzir efeitos depois do divórcio, no qual seja assegurada a paridade entre os cônjuges na divisão dos bens comuns, nos termos do art. 1730.º, n.º 1, do CC. II - A apreciação oficiosa de questões de direito, nos termos do art. 5.º, n.º 3, do CPC, deve fazer-se no quadro dos facto
CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · OBJECTO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE OBJECTO DETERMINÁVEL · NULIDADE
1– O contrato-promessa tem de definir o conteúdo, ou objecto mediato, do contrato prometido nos mesmos termos que sucederia se já se estivesse a celebrar este último, o que significa desnecessidade de negociações/diligências subsequentes para especificação de tal conteúdo , apresentando-se aquele exequível por si; 2– Assim, no contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal dissolvido por
MANDATO FORENSE · PATROCÍNIO OFICIOSO · INCUMPRIMENTO · DANO DE “PERDA DE CHANCE”
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios” (ou de diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para uma solução jurídico-legal, pondo ao serviço do mandante (ou do patrocinado) todo o seu zelo, saber e conhecimentos técnicos, mas não garantindo qualquer desfecho da controvérsia que lhe é posta.
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · TRANSACÇAO NOVATIVA · SERVIDÕES PREDIAIS
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos contraentes não for conhecida, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, medianamente instruído, colocado na posição R. declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essencia
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
I - De acordo com o art 1710º CC, na redacção que lhe foi dada pelo DL 324/2007 de 28/9, as convenções antenupciais podem ser realizadas por escritura pública, mas também por declaração prestada perante o funcionário do registo civil. II - O legislador passou a entender que uma ou outra daquelas formalidades satisfaziam o necessário e pretendido controlo da legalidade do acto. III - Não resulta
MANDATO JUDICIAL · ÓNUS DO MANDANTE · PAGAMENTO DE TAXAS
1. No mandato judicial, compete ao mandante fornecer ao mandatário os meios necessários à execução do mandato e fazer-lhe provisão por conta da retribuição, de acordo com os usos. 2. Cabe ao mandante e não ao mandatário pagar a taxa de justiça subsequente e multa aquando da apresentação das alegações. 3. O desentranhamento destas e a consequente deserção do recurso por falta daquele pagamento nã
HONORÁRIOS · LAUDO
1. A acção de honorários a advogado implica a emissão de um juízo com certa componente de discricionariedade, já que, para além da ponderação dos elementos que o Estatuto da Ordem dos Advogados, impõe que se atente no laudo da Ordem e se considerem critérios de equidade. 2. Embora o laudo emitido pela Ordem dos Advogados se encontre sujeito ao princípio geral da livre apreciação do tribunal – ar
MANDATÁRIO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.