Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1840.º (Impugnação da paternidade do filho concebido antes do matrimónio)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. Independentemente da prova a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, podem ainda a mãe ou o marido impugnar a paternidade do filho nascido dentro dos cento e oitenta dias posteriores à celebração do casamento, excepto: a) Se o marido, antes de casar, teve conhecimento da gravidez da mulher; b) Se, estando pessoalmente presente ou representado por procurador com poderes especiais, o marido consentiu que o filho fosse declarado seu no registo do nascimento; c) Se por qualquer outra forma o marido reconheceu o filho como seu. 2. Cessa o disposto na alínea a) do número anterior se o casamento for anulado por falta de vontade, ou por coacção moral exercida contra o marido; cessa ainda o disposto nas alíneas b) e c) quando se prove ter sido o consentimento ou reconhecimento viciado por erro sobre circunstâncias que tenham contribuído decisivamente para o convencimento da paternidade, ou extorquido por coacção.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2459/25.4T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa

  • STJ899/06.7TBTMR.C1.S19-11-2009PIRES DA ROSA

    PESSOA COLECTIVA · EXTINÇÃO · DESTINO DOS BENS · CASO JULGADO

    1 – Se a Magistrada do Mº Pº em determinada comarca, afirmando-se « legitimada pelo disposto nos arts.1º do Dec.lei nº246-A/90, de 27 de Julho e 183º, nº2 do CCivil », vem pedir a extinção de determinada Casa do Povo, com vista à atribuição dos seus bens a determinada associação e, com trânsito em julgado, a acção é julgada inteiramente procedente, declarando-se extinta a Casa do Povo, com vista

  • TRE1520/08.4TBFIG.E111-11-2009BERNARDO DOMINGOS

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE DA ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    O prazo de caducidade fixado na lei para os casos de impugnação de paternidade, com base no conhecimento superveniente de factos, por parte do pai registral, donde possa resultar a improbabilidade da sua paternidade biológica, é perfeitamente razoável e de modo algum restringe ou limita de forma arbitrária ou intolerável o exercício do direito ou sequer expectativas criadas pela declaração de inco

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.