Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 310.º (Prescrição de cinco anos)

EM VIGOR
Prescrevem no prazo de cinco anos: a) As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; b) As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez; c) Os foros; d) Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades; e) As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros; f) As pensões alimentícias vencidas; g) Quaisquer outras prestações periòdicamente renováveis.

Jurisprudência

1380 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRG4387/25.4T8GMR-A.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · MÚTUO BANCÁRIO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · JUROS

    1 - Os créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição de cinco anos previsto no artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. 2 - O vencimento antecipado da totalidade das prestações não altera a natureza da dívida, não interferindo com o referido prazo

  • TRG70/22.0T8VNF-A.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DO PASSIVO · RELAÇÃO DE BENS

    I - No processo de inventário subsequente a divórcio, o efeito cominatório previsto no artigo 1106.º, n.º 1, do CPC, segundo o qual as dívidas relacionadas e não impugnadas pelos interessados diretos se consideram reconhecidas, não opera quando o facto constitutivo da dívida apenas possa ser demonstrado por documento escrito, nos termos do artigo 574.º, n.º 2, do CPC. II - A mera relacionação, pe

  • TRG6866/24.1T8BRG.G102-07-2026PAULO REIS

    PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES

    I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de q

  • TRG6453/25.7T8VNF-C.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS CUMULATIVOS

    I - Para que possa ser qualificado como dívida da massa insolvente, ao abrigo do disposto no nº 12 do art. 17º- E do CIRE, é necessário que o crédito cumpra vários requisitos cumulativos, designadamente: 1- que se refira ao preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa; 2 - que esses serviços tenham sido prestados no período de quatro meses posterior ao despacho de nomeação de adm

  • TCAS3002/12.0BELSB02-07-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS278/16.8BELRA02-07-2026ILDA CÔCO

    AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO NECESSÁRIO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · PRODUÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO

    I- Atento o disposto no artigo 1.º, n.º1, do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, os funcionários apenas têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando se encontrem deslocados do seu domicílio necessário. II- O artigo 2.º do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, adopta o conceito de domicílio necessário consagrado no artigo 87.º do Código Civil, recorrendo, nas suas alíneas a) e b

  • TRP2793/24.0T8OAZ-A.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    OBJETO DO RECURSO · CONCLUSÕES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO DE JUROS

    I - As conclusões do recurso delimitam o objecto da apelação, pelo que, tendo o recorrente restringido a impugnação à prescrição dos juros, não pode o tribunal da Relação conhecer da prescrição da obrigação de capital, ainda que a sentença recorrida tenha decidido essa matéria em sentido desconforme ao AUJ n.º 6/2022. II - A prescrição não é de conhecimento oficioso, carecendo de invocação por aq

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • TRE18/21.0T8GDL.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · CLÁUSULA PENAL · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo 812.º do Código Civil, não alterando esta conclusão a mera referência ao artigo 334.º do mesmo diploma quando este é invocado apenas como fundamento complementar do alegado exces

  • TRL107366/23.6YIPRT-225-06-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    INJUNÇÃO · REVELIA · PRECLUSÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): - O obrigado que não conteste a ação fica precludido de invocar prescrição da dívida em sede de recurso.

  • STJ20348/15.9T8LSB-G.P1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    I - Como ferramenta processual extraordinária que é, ao recurso de revisão apenas se pode recorrer nos apertados e fixados limites do art. 696.º do CPC. Um de tais casos, é o previsto na al. c) deste preceito, segundo o qual o pode fundamentar a existência de documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a reve

  • STA0116/21.0BALSB24-06-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · DECISÃO EXPRESSA

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento,

  • TRG883/24.9T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL

    .1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil, a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente ao direito a juros de mora, por consubstanciar uma exclusão da indemnização devida pelo incumprimento. .2- Os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º do Código Civil, devendo atender-se, para o efeito, ao período anterior à citação, que interrompe a

  • TRG23496/25.3YIPRT.G111-06-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Atendendo a que o disposto no art. 310.º, alínea e), do CC, se refere a obrigações de pagamentos simultâneos e predefinidos de capital e de juros, afastando-se a subsunção do crédito do aí preceituado, aplicável é o prazo de prescrição ordinário de 20 anos, previsto no art. 309.º do Cód. Civil.

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ6547/24.6T8PRT-A.P1.S109-06-2026CRISTINA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CONTRATO DE MÚTUO · GARANTIA REAL

    I. A reclamação de um crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro, na qual é penhorado o bem sobre o qual o reclamante tem garantia real, constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º, nº 1 do CC. II. O nº

  • TRP4158/25.8T8PRT-A.P108-06-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O arquivamento da execução, nos termos do disposto no artigo 779, n.º 4 do CPC, quando se adjudicam ao exequente “as quantias vincendas”, não pode constituir o termo inicial do prazo de prescrição do crédito, seja este prazo o quinquenal, seja o ordinário. II - O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença pressupõe que a apreciação, total ou parcial dos pedidos ou de alguma

  • STA0388/23.5BEFUN.SA103-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TRE3789/24.8T8STB-A.E102-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PRESCRIÇÃO · MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A interrupção da prescrição por efeito de citação em acção executiva tem eficácia continuada, nã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.