Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 716.º (Hipotecas gerais)

EM VIGOR
1. São nulas as hipotecas voluntárias que incidam sobre todos os bens do devedor ou de terceiro sem os especificar. 2. A especificação deve constar do título constitutivo da hipoteca.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2812/14.9T8GMR-A.G107-05-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CONTAGEM DOS JUROS COMPULSÓRIOS

    I - Os juros compulsórios beneficiam da prioridade de imputação nos termos do artigo 785.º do Código de Processo Civil, e, como tal, deverão ser pagos, ao credor e ao Estado, antes do capital devido ao exequente. II - Estando em causa uma penhora de vencimento em que não foram identificados outros bens penhoráveis, trata-se de situação reconduzível à previsão do artigo 779.º, nº4 do CPC, o qual e

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • TRL14737/23.2T8LSB.L1-403-12-2025FRANCISCA MENDES

    PEDIDO GENÉRICO · DETERMINAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    Não se insere nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do art. 556.º do CPC a situação em que é exigido à entidade empregadora o pagamento de um prémio cuja fórmula de cálculo não foi ainda definida.

  • TRL17008/23.0T8LSB.L1-609-10-2025ELSA MELO

    PEDIDO GENÉRICO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    Sumário: I – A formulação de pedidos genéricos em situação não prevista legalmente, assinalada no despacho de convite ao seu suprimento e no despacho recorrido, constitui uma excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso, conforme resulta dos arts. 556.º, n.º 1 a contrario, 577.º e 578.º do CPC, impondo-se a absolvição da Ré da instância quanto aos mesmos, por força dos arts. 278.º, n.º 1

  • TRC620/24.8T8VIS.C124-06-2025VÍTOR AMARAL

    HIPOTECA · DETERMINABILIDADE DA OBRIGAÇÃO GERADORA DA HIPOTECA

    1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e quaisquer obrigações, incluindo futuras, da sociedade devedora, nomeadamente para garantia de responsabilidades emergentes do desconto de letras e/ou livranças, de mútuos, de aberturas de crédito simples e/ou em conta corrente, de descobertos na conta de depósito à ordem, da subscrição de cheques, prestação de fianças, a

  • TRL2560/22.6T8PDL-B.L1-720-11-2024EDGAR TABORDA LOPES

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · PEDIDO GENÉRICO · CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

    I – Pode ser formulado pedido genérico, nos termos do artigo 556.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, quando no momento da propositura da acção ou da reconvenção, não é ainda possível fixar de modo definitivo as consequências do facto ilícito (cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada), por não se poder determinar ainda a extensão dos danos. II – O incidente de liquidação p

  • STJ776/21.1T8LOU-B.P2.S103-10-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    A arguição de nulidades do acórdão recorrido, ao abrigo do artigo 615.º do Código de Processo Civil é um meio processual absolutamente impróprio para que o reclamante exprima a sua discordância em relação àquilo que foi decidido.

  • STJ776/21.1T8LOU-B.P2.S118-06-2024NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA

    O embargante, desde que invoque algum facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda, ficará com o ónus da prova do facto invocado.

  • TRL26691/21.0T8LSB-A.L1-221-03-2024LAURINDA GEMAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL · COMUNICAÇÃO · CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO · BANCO DE PORTUGAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Na presente ação fundada em responsabilidade civil por (alegadamente) ter sido indevida e abusivamente comunicada pela instituição bancária Ré, à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, a existência de uma dívida (de valor insignificante, no quadro contratual então vigente) da sociedade Autora como s

  • TRE2514/19.0T8ENT-A.E107-03-2024JOSÉ LÚCIO

    TÍTULO EXECUTIVO · OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA · EMBARGOS DE EXECUTADO

    1 – A realização coactiva de uma prestação depende da existência de título executivo (pressuposto formal que condiciona a exequibilidade do direito) e de aquela se mostrar certa, exigível e líquida. 2 – A obrigação ilíquida é tão só aquela que tem por objecto uma prestação cujo quantitativo não está ainda apurado, de tal modo que o devedor sabe que deve mas desconhece o quantum. 3 – Tendo o exeq

  • TRE730/10.9TBPTM-B.E107-11-2023ELISABETE VALENTE

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CRÉDITO DO ESTADO · JUROS

    I - Os juros correspondentes à sanção legal prevista no artigo 13.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, do RPOP e no artigo 829.º-A, n.º 4, do CC não gozam da regra de precipucidade (cfr. artigo 541.º do CPC) e só podem ser pagos pelo executado, não pelo credor (exequente ou reclamante) pelo que não devem ser pagos antes do capital devido ao exequente/ adquirente dos bens. II - Entender o contrário – o

  • TRL20774/22.7T8LSB.L1-814-09-2023MARIA DO CÉU SILVA

    CUSTAS DE PARTE · EXECUÇÃO · TÍTULO · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA

    1 - O prazo previsto no art. 25º nº 1 do R.C.P. não é um prazo de caducidade. 2 - O envio da nota discriminativa e justificativa das custas de parte no prazo previsto no art. 25º nº 1 do R.C.P. não é uma faculdade de quem pretenda aproveitar um meio simplificado de reclamar custas de parte, mas um ónus de quem pretenda reclamar custas de parte. 3 - Sendo um ónus, o credor de custas de parte não

  • STJ1884/18.1T8PVZ.P1.S114-09-2023CATARINA SERRA

    SENTENÇA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA · PRESSUPOSTOS · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR

    I. A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça no tocante à decisão sobre a matéria de facto é residual, sendo apenas admissível no recurso de revista apreciar a (des)conformidade com o Direito probatório material, nos termos do artigo 674.º, n.º 3, do CPC, e o modo de exercício, pelo Tribunal recorrido, dos poderes-deveres que lhe são atribuídos pelo artigo 662.º do CPC. II. Mesmo nos casos em

  • TRE757/19.5T8PTG-C.E125-05-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

    I – Quando o título executivo é uma sentença transitada em julgado, os fundamentos de oposição à execução têm de ser os constantes do art. 729.º do Código de Processo Civil. II – Se na sentença condenatória existir uma condenação genérica nos termos do n.º 2 do art. 609.º do Código de Processo Civil, e não dependendo a liquidação dessa obrigação genérica de simples cálculo aritmético, a sentença

  • TRP18180/21.0T8PRT-A.P109-03-2023PAULO DIAS DA SILVA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · VALOR DA CAUSA · PENHORA

    I - A situação da alínea c) do n.º 1 do artigo 733º do Código de Processo Civil pressupõe a reunião de dois elementos: estar impugnada, nos embargos, a exigibilidade e/ou a liquidação da obrigação exequenda (artigos 713º e 729º, alínea e) do Código de Processo Civil), justificativa da suspensão da execução sem prestação de caução e, ainda, que o juiz entenda que se justifica tal suspensão. II - Q

  • TRP973/10.5TBPVZ-A.P124-11-2022JUDITE PIRES

    ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · JUROS COMPULSÓRIOS · LIQUIDAÇÃO

    I - A sanção pecuniária compulsória prevista no n.º 4 do artigo 829.º-A do Código Civil opera de forma automática, devendo a sua liquidação, na acção executiva, ser feita, a final, pelo agente de execução. II - Os juros compulsórios assim liquidados devem ser pagos antes da satisfação do crédito do exequente respeitante ao capital em dívida pelo executado.

  • TRP2697/19.9T8STS-C.P110-10-2022MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CRÉDITO SOB CONDIÇÃO · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR · REMUNERAÇÃO ADICIONAL DEVIDA A AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - Um crédito sob condição, para efeitos do CIRE, não se subsume a um crédito controvertido, nem a um crédito litigioso. II - O crédito que beneficie de hipoteca voluntária, detido por irmão do insolvente, tem natureza subordinada, independentemente de a sua constituição ter ocorrido cerca de 3 anos antes do início do processo de insolvência. III - A única condição que o legislador estabeleceu

  • TRG2756/21.8T8VRL-A.G106-10-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    MODIFICAÇÃO DO PEDIDO · PEDIDO PRIMITIVO · REQUERIMENTO DE PROVA

    Sumário da Relatora: Numa ação declarativa comum (de estrutura contenciosa e distinta de um processo de interessados, como o processo de inventário): 1. A admissibilidade da ampliação do pedido até ao encerramento da discussão em 1ª instância: depende que este seja um desenvolvimento ou uma consequência do pedido primitivo, nos termos do art.265º/2 do C. P. Civil, o que exige que a ampliação s

  • TRC12/07.3GCMBR-D.C114-09-2022ISABEL VALONGO

    EXECUÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · PRECIPUIDADE · PRODUTO DOS BENS PENHORADOS

    I – Estando em causa apenas o cumprimento parcial da obrigação exequenda, o n.º 3 do artigo 716.º do Código Civil aponta para a irrazoabilidade de o Estado retirar do valor já obtido a percentagem (de 2,5%) fixada, no artigo 829.º-A daquele diploma, a título de sanção pecuniária compulsória. II – Por outro lado, em caso de venda de bens penhorados – salvo quando o valor exequendo fique integralmen

  • TRG4816/18.3T8GMR-B.G102-06-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO · PRAZO ORDINÁRIO

    Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Aplica-se ao crédito por mútuo bancário, a pagar em frações de capital e juros remuneratórios, o prazo curto de prescrição de 5 anos, nos termos do art.310º/e) do C. Civil, ainda que o crédito sobre as prestações se tenha antecipadamente vencido face ao incumprimento, nos termos do art.781º do C. Civil.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.