Jurisprudência
239 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA DE OPÇÃO DE COMPRA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · MORA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade prevista na alínea b) do artigo 615/1 do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, seja de facto ou de direito e não apenas fundamentação medíocre, deficiente, quiçá errada. 2. A nulidade prevista no artigo 615/1-c) do CPC ocorre quando na peça produzida pelo juiz, seja no
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a falta de cumprimento cabal dos ónus de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, mormente a falta de indicação dos factos impugnados nas conclusões do recurso, implica a rejeição daquela impugnação. - a invocação de posição (alegadamente) parcial do juiz que elaborou a decisão recorrida não constitui fundamento, por
INDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou
CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário: Não ocorre falta de causa de pedir quando os factos alegados na petição inicial permitem identificar a causa de pedir invocada, em termos de facto e de direito, de modo a evitar a repetição de uma futura causa com idêntico objecto e quando o réu interpretou convenientemente a petição inicial e, assim, exerceu a sua defesa de forma eficaz.
ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ACORDO PARCIAL · CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
- Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo consentimento e fixar as consequências do divórcio quanto às questões sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. (Sumário d
REVELIA OPERANTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SOCIEDADE IRREGULAR
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por falta de contestação, o Tribunal tem de cumprir o disposto no art. 567º,2 CPC, dando a ambas as partes prazo para alegarem por escrito sobre a aplicação do direito a esses factos. 2. O facto de nessas alegações o réu vir arguir exceções não justifica que o Tribunal, que as tem de apreciar ex officio, tenha de primeiro
CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração
RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos
LAR DE IDOSOS · CRIME DE MAUS TRATOS · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · VÍTIMAS PARTICULARMENTE VULNERÁVEIS
I - É em função de considerações exclusivamente preventivas, sobretudo de ordem geral, que o julgador tem de se orientar na opção pela pena de suspensão de execução da prisão. II - Os maus tratos a idosos em contexto de lares ou estruturas de acolhimento causam grande alarme social, dado incidirem sobre vítimas particularmente vulneráveis, pelo que as exigências de prevenção geral são muito sign
PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARQUITECTO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e) do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrár
UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
A equivalência entre a união de facto e o casamento para efeitos patrimoniais, aplicando à 1.ª o regime da comunhão de adquiridos característico do 2.º, colide com o princípio da igualdade do art. 13.º da CRP, que constitui, também, um princípio da ordem pública internacional do Estado Português.
MUDANÇA DE SERVIDÃO · ÓNUS DA PROVA
I - A admissibilidade da mudança da servidão está sempre subordinada a dois requisitos, que, sendo o requerente o proprietário do prédio serviente, são os seguintes: a) tem que ser vantajosa, em termos objetivos, para o proprietário do prédio serviente, no sentido de consistir numa efetiva utilidade para aquele prédio e não num mero interesse pessoal daquele proprietário; b) não pode prejudicar os
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Deve-se considerar como desenvolvimento ou consequência aquele pedido que esteja contido no âmbito do pedido primitivo, no sentido de que o pedido sempre poderia ter sido deduzido na petição inicial, sem que para tal seja necessário a alegação de factos novos, existindo uma total conexão entre os pedidos, sendo bem distinta da cumulação de pedidos, que se funda em acto ou facto diverso.
ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PARTES · MODIFICAÇÃO
I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações,
CASAMENTO · ANULAÇÃO · SIMULAÇÃO · ERRO-VÍCIO
I- A simulação caracteriza-se por uma falta de correspondência entre a vontade declarada e a vontade real, mas distingue-se de outros vícios da vontade porque na simulação existe acordo entre declarante e declaratário, donde, não sendo alegada a existência de um acordo entre os nubentes mas apenas a divergência entre a vontade real e a declarada de um deles, não estamos em presença de um casamento
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · DENÚNCIA DE DEFEITOS · CADUCIDADE DA AÇÃO
I – Não estabelecendo a lei nenhuma formalidade especial para a denúncia de defeitos da coisa vendida, tal denúncia poderá ser feita por qualquer das formas admitidas para a declaração negocial previstas no art. 217º do C. Civil, podendo nomeadamente ser feita oralmente, diretamente junto do vendedor, e, se o vendedor tiver um estabelecimento comercial aberto ao público, ser feita a quem estiver a
ESTÁGIO · CADUCIDADE · COVID · SUSPENSÃO
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter sido cometida a falta de redução a escrito da declaração confessória, essa nulidade apenas poderia ser arguida enquanto esse acto não terminasse. 2. Conclusões que impliquem uma tomada de posição sobre ou a partir de outros factos e respectivo enquadramento na legislação aplicável não podem ter cabimento no elenco dos factos pro
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · ADMINISTRAÇÃO
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa ques
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
I – A pendência, em Portugal, de acção de divórcio só constitui fundamento de negação da confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre as partes no caso de ter sido perante o tribunal português que primeiro se propôs a acção de divórcio. II – Embora a regra de que os cônjuges participam por metade no activo constitua um princípio da ordem pública internacional do Estado Portu
a mostrar 20 de 239
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.