Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1980.º Quem pode ser adotado

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - Podem ser adotadas as crianças: a) Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção; b) Filhas do cônjuge do adotante. 2 - O adotando deve ter menos de 18 anos à data do requerimento de adoção. 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3013/25.6YRLSB-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO · ADOPÇÃO · REVOGAÇÃO

    I. Á luz da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, a irrevogabilidade da adopção considerada a nível de legislação interna ( cf. artº 1989º do CC) não é um principio de ordem pública internacional, pelo que é susceptível de ser confirmada uma decisão que tenha decidido pela revogação da adopção. (Sumário elaborado pela relatora)

  • TRE683/14.4T8FAR-A.E110-09-2025MARIA PERQUILHAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CASO JULGADO · DESCONTO DA PENSÃO

    Nos processos da jurisdição de família e crianças a circunstância de se verificarem incumprimentos sucessivos das responsabilidades parentais determina que se tramitem ao mesmo tempo mais do que um Apenso, podendo ser junto expediente e proferir-se decisões em vários ao mesmo tempo.

  • TRE683/14.4T8FAR-A.E110-09-2025MARIA PERQUILHAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · CASO JULGADO · DESCONTO DA PENSÃO

    Nos processos da jurisdição de família e crianças a circunstância de se verificarem incumprimentos sucessivos das responsabilidades parentais determina que se tramitem ao mesmo tempo mais do que um Apenso, podendo ser junto expediente e proferir-se decisões em vários ao mesmo tempo.

  • TRE706/25.1T8STR.E125-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    ADOPÇÃO · REQUISITOS · MAIORIDADE · MENOR

    Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2, do CC, a adoção só pode ser decretada quando: - Apresente reais vantagens para o adotando, não bastando que as traga apenas para os adotantes, resultando deste pressuposto que o instituto da adoção se encontra centrado na pessoa do adotando, e não na do adotante, como em tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos, irradiando se a

  • TRP255/24.5YRPRT21-11-2024ISABEL SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO · ESCRITURA PÚBLICA DE ADOÇÃO

    I - O art.º 978º do CPC usa o termo mais abrangente de “decisão”, por forma que nele caibam outros “pronunciamentos” que não integrem o conceito estrito português de “sentença”. II - Sendo essencialmente concebido para decisões proferidas por Tribunais (a letra do preceito assim o diz), no processo especial de revisão-confirmação de sentenças estrangeiras podem ser consideradas outras entidades p

  • STJ2909/19.9T8VFR.P1-B.S117-01-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

    I - A intervenção do Estado limita-se às situações em que ocorre um perigo concreto para a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança ou do jovem. II - Afigura-se inquestionável que o critério fundamental pelo qual o Tribunal tem de pautar a sua apreciação e decisão é o do superior interesse da criança. III - A prevalência de critérios de conveniência e oportunidad

  • TC533/202115-02-2022José António Teles Pereira
  • TRG838/21.5T8BCL.G113-07-2021ELISABETE ALVES

    ADOPÇÃO · PROCEDIMENTOS · FASE ADMINISTRATIVA · FASE JUDICIAL

    Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza administrativa e outros de natureza judicial, os quais integram actos de preparação e actos de avaliação que relevam para a prolação da decisão judicial constitutiva do vínculo da adopção. 2. A decisão judicial só pode ser proferida na sequência de uma decisão de adoptabilidade e na sequência da avaliação fa

  • STJ3733/20.1T8CBR.C1.S129-04-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ADOÇÃO · IDADE · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I. Na interpretação do n.º 3 do art. 1980.º do CC, conjugado com o n.º 2 do mesmo preceito, e tendo em conta que a alínea c) do art. 279.º do CC, relativa ao cômputo do tempo, determina que «o prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data», não oferece dúvidas que a previsão de «idade

  • STJ211/20.2T8STC.E1.S109-02-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ADOÇÃO · REQUISITOS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES

    I. Para que o direito responda às necessidades da vida e para que o interesse do adotando seja completamente protegido, deve entender-se que a expressão “confiança”, ínsita no artigo 1980.º, n.º 3 do Código Civil, tem um sentido amplo, englobando a confiança da criança a uma terceira pessoa, ao abrigo de uma medida de proteção (por exemplo, apoio junto de outro familiar ou confiança a pessoa idón

  • TRE211/20.2T8STC.E114-07-2020ALBERTINA PEDROSO

    ADOPÇÃO · REQUISITOS · CONFIANÇA ADMINISTRATIVA DE MENORES · LIMITE DE IDADE

    I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da criança a que se refere o n.º 3 do artigo 1980.º do CC, refere-se às modalidades elencadas no seu n.º 1, de confiança administrativa ou medida de promoção e protecção, de confiança com vista a futura adopção, e tem necessariamente de ocorrer antes dos quinze anos idade, não sendo esta norma excepcional, passível de in

  • TRG1066/19.5T8BRG.G119-09-2019PAULO REIS

    ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS · DISPENSA DO CONSENTIMENTO

    Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento do próprio adotante e do adotando maior de doze anos, constitui fundamento legal de revisão da sentença que decrete a adoção, nos termos que decorrem do disposto no artig 1990.º, n.º1, als. a) e b), do CC, o que permite

  • TRE1338/17.3T8PTG.E128-06-2018ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PROCESSO DE ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO · DISPENSA

    Atentas as diligências desenvolvidas no processo com vista à audição do progenitor da menor, que vieram a revelar-se infrutíferas, entorpecendo o regular processamento do processo de adopção, violando flagrantemente o dever de colaboração no sentido da sua boa decisão, e impondo-se que prevaleça o interesse da menor, cabe concluir no sentido de existir grave dificuldade em ouvir o progenitor e, po

  • TRL4692/16.0T8VFX.L1-808-06-2017LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    ADOPÇÃO · IDADE DO ADOPTANDO

    –A lei admite excepcionalmente que sejam adoptados menores com 15 ou mais anos e menos de 18 (não emancipados) quando o menor tenha estado, desde idade não superior a 15 anos, confiado aos adoptantes ou a um deles; –Este regime deve aplicar-se, e a adopção ser decretada, apesar de à data do requerimento de adopção, a menor ter menos de 18 anos de idade, e só ter sido "confiada administrativa

  • TRP14/11.5TBAMT.P104-04-2011PINTO FERREIRA

    ADOPÇÃO PLENA · REQUISITOS · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A melhor interpretação do texto do nº 2 do artº 1980º CC vai no sentido de que desde que o adoptando tenha menos de 18 anos à data da entrada da petição inicial da adopção, mesmo que perfaça os dezoito anos na sua pendência, a acção prossegue até final e não há impossibilidade ou inutilidade da lide. II - A menoridade tem de ser vista como condição de admissibilidade do requerimento de adopç

  • TRL6873/2008-804-06-2009SILVA SANTOS

    ADOPÇÃO · ORDEM PÚBLICA

    § É hoje entendimento pacífico que o nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras é de natureza formal, isto é, não envolve, em regra, a revisão de mérito. § Só quando os nossos interes­ses superiores são postos em causa pelo reconhecimento duma sentença estrangeira, considerando o seu resultado, é que não é possível tolerar a declaração do direito efectuada por um sistema jurídico estrange

  • TRC77/06.5TBSCD.C114-11-2006n.º 1ALEXANDRINA FERREIRA

    ADOPÇÃO PLENA

    1. O D.L. n.º 185/93 de 22.05 não neutraliza a eficácia da confiança a que se refere o art.º 1918.º, preceito que permitiu que o menor fosse acolhido no ambiente familiar da recorrente, nem deu notícia de novas preocupações que não estivessem já subjacentes nas situações de limitação ao exercício do poder paternal. 2. Contudo, ao eleger a futura adopção como objectivo da confiança e ao consagr

  • TC86/0312-11-2003Paulo Mota Pinto
  • TC135/0021-06-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TRC1290/200020-06-2000n.º 1CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    ADOPÇÃO · MOTIVAÇÕES DOS REQUERENTES

    I - É inaceitável, humana, moral e eticamente, que se faça depender a manutenção do menor num ambiente familiar propiciatório de uma adopção da resolução de um assunto a que ela era de todo alheia, funcionando, pois, a mesma como meio de pressão ou moeda de troca no contencioso surgido entre os requerentes e o centro Regional. II - Assim, tendo os requerentes vivido com o menor cerca de quatro an

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.