Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoDOCUMENTOS · JUNÇÃO · ABANDONO DE ANIMAIS DE COMPANHIA · IMPUGNAÇÃO
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - O artº 415º CPC, relativamente às provas pré-constituídas, como é o caso da prova documental, faculta à parte a impugnação da respectiva admissão como também da sua força probatória, no que se inclui a apreciação de aspectos referentes ao conteúdo do documento, designadamente quanto à expli
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · FACTOS NOTÓRIOS · PERÍCIA PSICOLÓGICA · ELEMENTOS DE PROVA
I – O artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil estabelece que os factos que são do conhecimento geral (factos notórios) não carecem de prova, nem de alegação, princípio que, por extensão, também deve ser aplicado às realidades que decorrem diretamente daquilo que está estabelecido na lei. II – Devido à individualidade e autonomia de cada processo de promoção e proteção, a obtenção de elem
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA PERICIAL · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DENÚNCIA DE DEFEITOS
I – Com o princípio da livre apreciação da prova, ao abrigo do disposto no 607.º, n.º 4 e n.º 5, do C.P.C. o legislador não pretende que se atinja a verdade ôntica mas a humanamente possível, atendendo-se aqui às dificuldades da natureza humana, a possível e plausível (à luz dos diferentes meios de prova disponíveis e nos termos da valoração legal dos mesmos), tendo em conta também a experiência c
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL
I – Sucedendo que um dano seja simultaneamente resultante da violação de um direito de crédito e de um direito absoluto entramos na questão de saber se existe um concurso entre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual, questão que, salvo raras exceções, terá de ser respondida negativamente, porquanto o ressarcimento deve ser efetuado em conformidade às regras que regulam a responsab
PROVA PERICIAL · VALOR PROBATÓRIO
I - Ainda que toda a prova seja livremente valorada pelo tribunal, nos termos do art.º 607, n.º 5, do Código de Processo Civil, C.P.C., (e tendo presente o disposto nos artigos 410.º a 414.º do C.P.C.), bem como o disposto no art.º 489.º do C.P.C. quanto à prova pericial, o que é realidade é que uma perícia tem um valor probatório acrescido, reforçado. II - Não obstante os fundamentos específicos
PROVA PERICIAL · INSPECÇÃO JUDICIAL · DILIGÊNCIA DILATÓRIA
I – Numa acção em que se discute acerca da existência ou não de um contrato de trabalho, apenas é de admitir a prova pericial ao computador da trabalhadora se os factos alegados demandarem necessariamente conhecimentos especiais para a sua demonstração. Se assim não for, a prova requerida é dilatória e, portanto, inadmissível. II – O requerimento para inspecção judicial ao computador deve indica
TRABALHO NOCTURNO · TRABALHO SUPLEMENTAR · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I–O tribunal da 1.ª instância deveria ter apreciado a questão da desconsideração adjetiva da Petição Inicial aperfeiçoada, que foi suscitada pela Ré, no despacho saneador, face ao disposto nos art.ºs 61.º e 62.º do CPT e 595.º do NCPC, pois tal questão, de índole adjetiva, estava em condições de ser analisada e decidida, encontrando-se o Tribunal do Trabalho de Lisboa vinculado ao seu julgamento i
PROCESSO ESPECIAL · OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · REQUISITOS · LIBERDADE CONTRATUAL
I - A acção especial para a apresentação de documentos, a que se refere o art. 1045.º do NCPC (2013) está dependente da verificação dos seguintes requisitos: que o possuidor ou detentor deles não os queira facultar; que o requerido não tenha motivos fundados para se opor à apresentação e que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame. II - Segundo o art. 574.º do CC, a
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · AUDIÊNCIA PRÉVIA DAS PARTES · NULIDADE PROCESSUAL
I - É de excluir do âmbito da apreciação de um recurso de revista uma questão que foi já definitivamente resolvida em precedente aresto deste STJ proferido nos autos, bem como outras questões que, em devido tempo e apesar de ter tido oportunidade para o efeito, o recorrente não trouxe ao processo. II - A invocação de que a Relação deveria ter convidado o recorrente a tomar posição sobre a verif
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · VISTAS
I – A resolução do contrato por alteração anormal das circunstâncias que constituíram a base do negócio, aponta, via de regra, para a imprevisibilidade de tal alteração. II – Assim, haverá fundamento para a resolução quando as alterações forem de tal monta que no momento da realização do contrato se considerassem completamente impossíveis. III - Dispensa-se no entanto a imprevisibilidade nos casos
CONTRATO-PROMESSA · NULIDADE · EFEITOS · TRADIÇÃO DA COISA
I - A falta de indicação do efeito e do modo de subida do recurso não é fundamento de rejeição deste; a indicação do fundamento específico da recorribilidade da decisão, sob pena de rejeição do recurso, só é necessária quando a admissibilidade do recurso não decorre das regras gerais mas possui um fundamento particular que o permite por razões excepcionais. II - Se os réus se defenderam arguindo
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PAGAMENTO POR TERCEIRO DA QUANTIA EXEQUENDA
O terceiro que, não se encontrando obrigado ao cumprimento, procede ao pagamento da quantia exequenda para obstar à venda judicial de um bem aí penhorado, tem direito ao respetivo reembolso por parte dos devedores/executados, com fundamento no enriquecimento sem causa.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR · ÓNUS DA PROVA
I - O instituto do enriquecimento sem causa é uma fonte de obrigações que visa corrigir deslocações patrimoniais que a ordem jurídica tenha por injustas ou injustificadas; II – É ao empobrecido, autor da acção, que incumbe o ónus de alegar e provar que se acham reunidas todas as condições necessárias ao nascimento da obrigação de restituir o enriquecimento; III – Provando-se que alguém desenvolv
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · EFEITOS · SUB-ROGAÇÃO
1. O regime laboral de transmissão do estabelecimento estabelecido no n.º 1 do artigo 37.º da LCT, envolve a transmissão automática para o adquirente do estabelecimento das posições activa e passiva dos contratos de trabalho celebrados pelos trabalhadores que nele exercem a sua actividade, ou seja, o adquirente do estabelecimento fica sub-rogado ope legis na posição contratual do alienante e, assi
DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
1) A declaração negocial tácita deve ser avaliada segundo um critério prático, buscando “facta concludentia” inequívocos para apurar um significado negocial, com aquele grau de probabilidade bastante para tomada de decisões pelo homem comum. 2) A ausência de reacção do receptor perante uma proposta negocial não equivale, sem mais, a aceitação ou concordância. 3) A comparência do promitente compr
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VEÍCULO AUTOMÓVEL · MORA DO CREDOR · FALSIFICAÇÃO
I - Verificando-se que a recusa, por parte da Ré, na entrega da viatura nova ao legal representante da Autora resultou única e exclusivamente da recusa deste último em subscrever a declaração de entrega, em virtude de constar da mesma que a viatura usada, entregue pela Autora a título de retoma, tinha quilometragem 20% inferior à que o veículo realmente havia percorrido, não é possível concluir q
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
I - O quesito 45.º do questionário foi considerado provado no julgamento de facto da 1.ª instância, com a menção «sem prejuízo do apurado quanto aos factos 15.º, 16.º e 17.º», tendo, porém, sido vertido sem essa referência no elenco dos factos assentes descritos na sentença, e depois no acórdão da Relação, mas constando, todavia, do mesmo elenco os factos, 15.º, 16.º e 17.º, ressalvados pelo julga
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.