Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2178.º (Prazo para a redução)

EM VIGOR
A acção de redução de liberalidades inoficiosas caduca dentro de dois anos, a contar da aceitação da herança pelo herdeiro legitimário.

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12188/23.8T8PRT.P118-06-2026ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO

    I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã

  • STJ433/24.7T8PVZ.P1-A.S115-01-2026CATARINA SERRA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · INADMISSIBILIDADE

    “Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso (…) [d]o acórdão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, salvo se tiver sido proferido acórdão de uniformização de juri

  • STJ1504/18.4T8PVZ.S102-10-2025FERNANDO BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência

  • TRL593/20.6T8VRL-D.L1-625-09-2025NUNO GONÇALVES

    INVENTÁRIO · BENS DOADOS · RELAÇÃO DE BENS · HERDEIRO LEGITIMÁRIO

    Havendo herdeiros legitimários, a relacionação no inventário abrange os bens doados.

  • STJ145/22.6T8PRT.P1.S118-09-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

    I- A alusão à natureza essencial da diversidade da fundamentação claramente nos induz a desconsiderar, para o mesmo efeito, discrepâncias marginais, secundárias, periféricas, que não representam efectivamente um percurso jurídico diverso. II- Entre as discrepâncias marginais, secundárias ou periféricas estão aquelas que se constatam “quando a diversidade de fundamentação se traduza apenas na

  • TRP2340/24.4T8VNG.P110-07-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    HERANÇA · LEGADOS · REDUÇÃO DE LIBERALIDADE · LEGITIMIDADE ATIVA

    I – A adequação da forma do processo afere-se pela pretensão formulada pelo autor, ou seja, pelo pedido, concatenado com a respectiva causa de pedir. II – Para se alcançar a finalidade própria do processo de inventário é frequentemente necessário apreciar e decidir previamente outras questões susceptíveis de influir na partilha, designadamente na definição dos direitos dos interessados na partilh

  • STJ11528/20.6T8PRT.P1.S115-05-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · EXCESSO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Quando não haja nenhuma decisão, não há nenhum dever de especificação dos seus fundamentos.

  • TRP433/24.7T8PVZ.P129-04-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    HERDEIRO LEGITIMÁRIO · AÇÃO DE REDUÇÃO DE LIBERALIDADE POR INOFICIOSIDADE · CADUCIDADE

    I - Havendo um único herdeiro legitimário, reconhecido postumamente e tendo este intentado processo de inventário com o objectivo de determinar o valor do acervo hereditário do “de cuiús” e calcular o valor concreto da legítima, tendo sido chamados ao inventários os donatários e herdeiro testamentário, tem o primeiro interesse em agir numa acção comum proposta contra o herdeiro testamentário e um

  • TRC163/23.7T8PNH.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · LIBERALIDADE INOFICIOSA · CADUCIDADE DA AÇÃO DE REDUÇÃO

    1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo de caducidade da ação de redução da liberalidade inofic

  • STJ11528/20.6T8PRT.P1.S127-03-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DO CONTRATO · EFEITOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA

    O direito de arguir a nulidade do negócio jurídico não está sujeito a prescrição extintiva.

  • TRP145/22.6T8PRT.P110-03-2025MENDES COELHO

    MANDATO JUDICIAL · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ILÍCITO CULPOSO

    I – O exercício/cumprimento do mandato judicial não comporta uma obrigação de resultado, de obtenção de um desfecho favorável aos interesses do cliente, mas somente uma obrigação de meios, de desenvolver uma atividade destinada a obter a melhor solução jurídica conforme esses interesses, nela empenhando todo o seu zelo e conhecimentos técnicos. II – A ação comum em que o mandatário, a par de outr

  • TRE3764/19.4T8FAR.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · REDUÇÃO · INOFICIOSIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em que se arrogam o direito de reduzir, por inoficiosidade, as liberalidades feitas pelo falecido pai, o ónus de provarem quais são todos os bens que compõem a herança e o respectivo valor, pressuposto do cálculo da legítima, sem o qual não será possível determinar se esta foi, ou não, violada pelas referidas li

  • TRP1356/20.4T8AVR.P128-01-2025RODRIGUES PIRES

    NEGÓCIO INDIRETO · NEGÓCIO SIMULADO

    I - No negócio indireto, as partes socorrem-se de um tipo negocial fora da correspondente função típica, de forma a satisfazer interesses que não são prosseguidos normalmente por aquele esquema jurídico-formal. II – O negócio indireto não se confunde com o negócio simulado com simulação relativa se não existir pacto simulatório, divergência entre a vontade real e a declarada, nem uma falsa aparên

  • TRE744/23.9T8BNV.E107-11-2024SÓNIA MOURA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO

    1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo

  • TRC1119/22.2T8CBR.C108-10-2024PIRES ROBALO

    INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA · LEGADOS · PAGAMENTO DO IMPOSTO DE SELO

    I - No domínio da interpretação das disposições testamentárias, o intérprete deve procurar o sentido mais ajustado à vontade do testador, atendendo ao contexto do testamento, podendo, todavia, lançar mão de elementos exteriores à declaração testamentária, capazes de auxiliar na determinação da vontade real daquele, devendo, porém, ser objecto de exclusão, aquela interpretação que não recolha um m

  • TRL1823/23.8T8OER.L1-708-10-2024MICAELA SOUSA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CAUSA DE PEDIR · DOAÇÃO · COLAÇÃO

    Elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. art.º 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. I – A acção de divisão de coisa comum tem como pressuposto a compropriedade e como objectivo a efectivação do direito à divisão, pelo que a comunhão de direitos e a vontade de um ou vários consortes porem termo à indivisão constitui a causa de pedir na acção de divisão de coisa comum,

  • TRP11528/20.6T8PRT.P110-09-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    NEGÓCIO JURÍDICO · NULIDADE · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I – Não pode proceder, nem teria qualquer efeito, a invocação da prescrição dos direitos e deveres emergentes de um negócio jurídico nulo, pois a prescrição pressupõe, logicamente, a validade dos direitos a ela sujeitos e, por conseguinte, do negócio de que emergem. II – Mas nada obsta à invocação da prescrição dos direitos e deveres que a lei faz decorrer da própria nulidade, que não se confunde

  • TRP768/21.0T8VNG.P110-07-2024JOÃO RAMOS LOPES

    LEGADO · INOFICIOSIDADE · PROVA PERICIAL · RENOVAÇÃO DE PROVA

    I - Deixando o relatório pericial por responder à questão que na fixação do objecto da perícia lhe foi colocada, deve a Relação, ao invés de se limitar a julgar não provada a matéria que tal perícia tinha por propósito demonstrar, usar os poderes cassatórios (oficiosos) previstos no art. 662º, nº 2, a) do CPC e ordenar a renovação da perícia. II - O art. 2178º do CC não é aplicável às situações

  • TRP6018/20.0T8MTS-A.P103-06-2024MENDES COELHO

    AQUISIÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS · CADUCIDADE

    I – Por via da aquisição de quinhão hereditário a herdeiro legitimário, o seu adquirente ingressou na titularidade de todo o conteúdo daquele direito de quinhão, podendo acionar todos os direitos que dele fazem parte, designadamente o direito de requerer a redução de liberalidades do autor da sucessão que ofendam a legítima. II – Estando em causa processo de inventário, consta do seu regime proce

  • TRL8169/23.0T8LRS.L1-207-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · CADUCIDADE

    1- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178º do Código Civil não é aplicável à acção de inventário (nem tão pouco ao arrolamento preliminar da mesma), mas apenas e tão só à acção comum proposta pelo herdeiro contra o beneficiário de liberalidade que não seja herdeiro, visando a redução da mesma por ofensa da legítima. 2- Tendo o autor da sucessão deixado em legado ao seu cônjuge acções de uma

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.