Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1127.º (Tosquia de gado lanígero)

EM VIGOR
O parceiro pensador de gado lanígero não pode fazer a tosquia sem que previna o parceiro proprietário; se o não prevenir, pagará em dobro o valor da parte que deveria pertencer ao proprietário.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1318/20.1T8VRL.G112-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA · PRÉDIO CONFINANTE

    I - Havendo princípio de prova por escrito, que torne verosímil o facto a provar, contrário à declaração constante de documento autêntico, é admissível prova testemunhal para complementar a demonstração, de modo a fazer a prova do facto contrário do que consta dessa declaração. II - É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil que a alienação do prédio seja fe

  • TRP5341/25.1T8PRT.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO

    I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en

  • TRG122/21.4T8VLN.G111-09-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SUCESSÃO POR MORTE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA

    I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião que constitui um modo de aquisição originária deste direito. A aquisição do direito de propriedade (mas também de outros direitos reais de gozo) pela via da usucapião depende apenas da verificação de dois elementos: a posse e o decurso de certo lapso de tempo, que varia em função da natureza do bem (móvel ou imóvel) sobre que i

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRP479/20.4T8STS.P109-05-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECURSO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - O actual processo de inventário permite, além da regra geral, a interposição de recursos de determinadas decisões nos termos do art. 1123º, do CPC. II - Por isso se a decisão era susceptível de recurso autónomo, como é o caso da decisão do incidente de reclamação de bens, e este não foi interposto a mesma transitou e formou caso julgado formal. III - Caso os interessados tenham “desistido

  • TRP4787/08.4TBGDM-B.P107-03-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    INVENTÁRIO · ANULAÇÃO DA PARTILHA · PRETERIÇÃO DE HERDEIRO · ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO

    I - A anulação da partilha, prevista e regulada no artigo 1127º do Código de Processo Civil, visa produzir um efeito constitutivo, relativamente ao próprio ato de partilha, destruindo-o e aniquilando os respetivos efeitos, ao afetar irremediavelmente a sua validade; daí que, por evidentes razões de segurança jurídica - reforçadas por estarmos perante um ato coberto pela força do caso julgado, asso

  • TRG301/12.5TCGMR.G218-01-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · LIQUIDAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    “I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos contraentes não for conhecida, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, medianamente instruído, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos ess

  • TRG3396/14.3T8GMR-G219-10-2017PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCRETIZAÇÃO DOS FACTOS INCORRECTAMENTE JULGADOS · INDICAÇÃO DOS CONCRETOS MEIOS PROBATÓRIOS · CONCLUSÕES DO RECURSO

    “I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da matéria de facto é exigido ao Recorrente que concretize os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, especifique os concretos meios probatórios que imponham uma decisão diversa, relativamente a esses factos, e enuncie a decisão alternativa que propõe. II – Servindo as conclusões para delimitar o objecto do recurso, deve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.