Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1029.º (Exigência de escritura pública)

REVOGADO por Lei 6/2006 · 27/02/20063 alt.
1. Devem ser reduzidos a escritura pública: a) Os arrendamentos sujeitos a registo; b) Os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. 2. No caso da alínea a) do número anterior, a falta de escritura pública ou do registo não impede que o contrato se considere vàlidamente celebrado e plenamente eficaz pelo prazo máximo por que o poderia ser sem a exigência de escritura e de registo. 3. (Revogado).

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL8435/22.1T8LSB.L1-812-03-2026CARLA FIGUEIREDO

    ARRENDAMENTO · COMPROPRIEDADE · ASSENTIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Se um comproprietário dá de arrendamento bem imóvel indiviso, o regime legal aplicável é o previsto nº 2 do art. 1024º nº 2 do CC e não o regime previsto nos arts. 1407º e 1408º relativo à administração e oneração dos bens em compropriedade; - O art. 1024º do CC, como é pacífico na doutrina e jurisprudênci

  • TRE515/24.5T8STC.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO · FIXAÇÃO DE PRAZO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o prazo de duração constitui elemento essencial de contrato de arrendamento comercial celebrado em data fixável em 1980. - a sua eventual natureza vinculística não exclui a possibilidade de determinação desse prazo.

  • TRP6751/22.1T8PRT.P112-12-2025CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · FALTA DE CONDIÇÕES DO LOCADO · CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO

    I - A nulidade por falta de escritura pública do contrato de subarrendamento para comércio celebrado entre 19/02/1975 e 14/11/1990 só pode ser invocada pelo subarrendatário. II - A excepção de não cumprimento a que se refere o art. 428.º do CC, que pode ter lugar no âmbito dos contratos bilaterais, depende da interdependência das respectivas obrigações, o que nos contratos de arrendamento se veri

  • TCAS586/11.4BELRS11-12-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS – MAIS-VALIAS – PROVA RESIDÊNCIA - REINVESTIMENTO.

    I – De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5 do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, são excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empr

  • TRP1823/20.0T8AVR.P127-01-2025ANA PAULA AMORIM

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    I - O recorrente carece de legitimidade para impugnar a decisão de facto em relação aos factos provados que reproduzem os factos que constam do articulado que apresentou e estão admitidos por acordo. II - A reapreciação da prova tem em vista uma possível alteração da decisão da matéria de facto em pontos relevantes para a boa decisão da causa e à luz das diversas soluções plausíveis das questões

  • TRL4545/19.0T8ALM.L1-624-10-2024ANABELA CALAFATE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DECISÃO SURPRESA · FALTA DE USO

    I – Não tendo sido proferido despacho para o autor juntar certidão da escritura pública da celebração do contrato de arrendamento, apesar de aquele ter manifestado a sua convicção de que estava provada a existência do contrato e de lhe ter sido ordenado que indicasse o actual valor da renda – o que pressupõe a existência de contrato de arrendamento -, a 1ª instância violou o disposto nos art. 6º e

  • STJ1549/21.7T8PVZ.P1.S117-10-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - As alterações que a Lei n.º 13/2019, de 12-02, nos termos do n.º 2 do seu art. 14.º, introduziu ao art. 1069.º do CC, aplicam-se não apenas aos contratos futuros, mas também aos contratos celebrados em data anterior à entrada em vigor da lei, nos termos da regra geral sobre aplicação da lei no tempo prevista no n.º 2 do art. 12.º, na medida em que tais normas contendem com o conteúdo de relaçõ

  • TRP1549/21.7T8PVZ.P104-04-2024CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE REDUÇÃO A ESCRITO DO CONTRATO

    I - Independentemente da concreta articulação entre o art.º 1069º do Código Civil, e o art.º 1029º, na redacção do D.L. nº67/75 de 19 de Fevereiro, provando-se que o contrato dos autos foi celebrado à luz de uma lei que para o arrendatário não impunha qualquer formalidade na celebração do contrato, a falta de escrito a documentar o acordo negocial não lhe pode ser imputável. II - Tudo isto porque

  • TRL528/18.6T8ALQ.L1-221-03-2024RUTE SOBRAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO · GRAVAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I–Cumpre o ónus de indicação das passagens da gravação em que fundamenta a impugnação da matéria de facto, previsto no artigo 640º, nº 2, alínea a), do Código de Processo Civil, o recorrente que indica pormenorizadamente apenas o momento do início de tais depoimentos, omitindo o respetivo termo, desde que tal indicação permita ao recorrido e ao tribunal enquadrar e localizar os enxertos da gravaçã

  • TRG5451/21.4T8VNF.G102-02-2023SANDRA MELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO VERBAL · LEI APLICÁVEL

    1- A interpretação histórica, teleológica e literal dos artigos 14º nº 2 da Lei 13/2019 e 1069º nº 2 do Código Civil, fazem-nos concluir que esta norma não abrange os arrendamentos válidos à luz dos artigos 1.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, e 1029.º, n.º 3, do Código Civil.

  • TRG2744/22.7T8VNF-A.G124-11-2022JOAQUIM BOAVIDA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado em 02.05.2022, a existência de um contrato de arrendamento para comércio ou indústria, anterior a um contrato de trespasse de 10.05.1996, pode ser provada por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda p

  • TRL1553/11.3TVLSB.L2-731-05-2022MICAELA SOUSA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO · ELEMENTOS ESSENCIAIS · VENDA DA COISA CONJUNTAMENTE COM OUTRAS

    I – No âmbito do procedimento para o exercício do direito de preferência o obrigado à preferência cumpre o dever jurídico decorrente do estatuído no artigo 416º, n.º 1 do Código Civil, quando comunica ao preferente os elementos essenciais do negócio projectado que, por regra, se traduzem na intenção de venda, na identificação do objecto da venda, na indicação do preço e modo de pagamento, na data

  • TRL27666/18.2T8LSB.L1-723-11-2021ISABEL SALGADO

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ARRENDAMENTO COMERCIAL · PROVA DO CONTRATO · FALTA DE FORMA LEGAL

    1.–O disposto no artigo 1069º, nº2, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13/2019, de 12/12, aplica-se igualmente aos arrendamentos existentes à data de entrada em vigor da mesma, abrangendo os casos apreciados em acções pendentes, pelo que está facultado à Ré socorrer-se da prova da existência do contrato de arrendamento através dos elementos indicados na redacção actual do

  • TRP24466/18.3T8PRT.P104-10-2021PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FORMA ESCRITA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O artigo 1069.º, nº 2, do CC, aditado pela Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro, que passou a permitir, verificados os respectivos requisitos, a prova da existência de um contrato de arrendamento urbano verbal, aplica-se aos arrendamentos existentes à data da entrada em vigor desta Lei, por força da norma transitória prevista no nº 2 do art. 14º da citada Lei; II - Isto significa que o legislador

  • STJ4316/18.1T8FNC.L1.S129-10-2020OLIVEIRA ABREU

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · QUESTÃO RELEVANTE

    I. O Tribunal ao reconhecer que as partes já discutiram suficientemente a questão, conhecendo a posição das partes sobre a matéria em litígio, tem plenamente justificada a dispensa do contraditório, inexistindo qualquer decisão surpresa, não permitida pelo nosso ordenamento jurídico. II. Para que a dupla conforme deixe de actuar como obstáculo à revista, torna-se necessário, uma vez verific

  • TRL10633/18.3T8LSB.L1-607-05-2020MANUEL RODRIGUES

    ARRENDATÁRIO · VENDA · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - Tendo sido notificada extrajudicialmente pela senhoria (1.ª Ré) do projecto e condições de venda da fracção habitacional, de que é arrendatária, em conjunto com as demais fracções do prédio urbano e por um preço global, deveria a preferente (Autora) não só ter declarado que queria preferir apenas em relação à fracção de que é arrendatária, como requerer logo e no prazo de oito dias contado daq

  • TRG1102/19.5T8BRG.G107-05-2020HEITOR GONÇALVES

    ARRENDAMENTO URBANO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    A norma revogatória do nº1 do artigo 60º da Lei 6/2006, de 27.02, abrange tão só o específico regime civilístico do arrendamento urbano (RAU) aprovado pelo DL 321-B/90, e não as suas normas preambulares, designadamente a do artigo 6º, que manteve os efeitos do nº3 do art. 1029º do Código Cívil introduzido pelo DL 65/75 relativamente aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor.

  • TRP3065/18.5T8MTS.P110-07-2019RODRIGUES PIRES

    ARRENDAMENTO · NRAU · OPOSIÇÃO

    I - Se o arrendatário comprovar que o RABC (rendimento anual bruto corrigido) do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA (retribuições mínimas nacionais anuais) o contrato de arrendamento habitacional celebrado em 1983, não havendo acordo nesse sentido, só fica sujeito ao NRAU no prazo de oito anos a contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos dos nºs 3 e 4, al.

  • TRG2269/17.2T8BRG.G109-05-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO · VENDA CONJUNTA · PREÇO DEVIDO

    Sumário (do relator): 1- Os prazos previstos no art. 1410º, n.º 1 do CPC (a- ónus do preferente intentar a ação no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos elementos essências da alienação, e b) o ónus de depositar o “preço devido” no prazo de quinze dias seguintes à propositura da ação), são prazos de caducidade. 2- Na venda conjunta e por preço global, o “preço devido” a depositar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.