Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 881.º (Bens de existência ou titularidade incerta)

EM VIGOR
Quando se vendam bens de existência ou titularidade incerta e no contrato se faça menção dessa incerteza, é devido o preço, ainda que os bens não existam ou não pertençam ao vendedor, excepto se as partes recusarem ao contrato natureza aleatória.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL436/23.9T8BRR.L1-419-12-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    HORÁRIO DE TRABALHO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO POR TURNOS · DESCANSO SEMANAL

    I – No caso de acordo para prestação de trabalho em regime de horário concentrado, o trabalhador cumpre o período normal de trabalho semanal, prestando a sua atividade concentradamente em apenas alguns dias da semana, dias em que a duração do período normal de trabalho pode ser aumentada até quatro horas. II – A conclusão de que no regime do horário concentrado por acordo persiste o limite de 40

  • TRP3791/18.9T8VNG.P208-04-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    REJEIÇÃO DE MEIO DE PROVA · RECURSO AUTÓNOMO · QUESTÃO DE CONHECIMENTO OFICIOSO · CASO JULGADO

    I - A impugnação da decisão que aceitou ou rejeitou um meio de prova tem de ser feita imediatamente, ou seja, em recurso autónomo, e não, sob pena de preclusão, com o recurso da decisão final. II - Não há nulidade da sentença que não apreciou uma questão de conhecimento oficioso, quando a mesma não foi alegada e também não resulta da factualidade apurada. III - Não há ofensa do caso julgado (

  • TRE2641/20.0T8PTM.E216-03-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO

    I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora, não lhe sendo atribuído, durante cerca de cinco meses, qualquer posto de trabalho, é-lhe devido subsídio de alimentação durante esse período, visto que esteve na inteira disponibilidade da sua entidade empregadora, atuando segundo as suas instruções e orientações. II – A cláusula 45.ª do CCT celebrado entre a AES e a S

  • TRE2863/19.7T8PTM.E117-06-2021PAULA DO PAÇO

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS · PAGAMENTO

    I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do trabalho, abrangendo todas as situações de desvio ao período normal de atividade do trabalhador. II- Sendo os acréscimos remuneratórios devidos pelos trabalho suplementar e trabalho noturno prestados, regulares e periódicos, os mesmos integram a retribuição da trabalhadora e devem ser considerados nos subsídios de féria

  • TRL4336/10.4T2SNT.L1-617-06-2010GRANJA DA FONSECA

    REGISTO PREDIAL · PENHORA · PRAZO · CERTIDÃO

    1 – É obrigatório o registo da penhora em processo executivo instaurado antes de 15 de Setembro de 2003, desde que efectuada após a entrada em vigor do DL n.º 116/2008, de 4 de Julho (artigos 33º e 36º, n.º 1). 2º - Cabe ao exequente promover o registo (artigo 8º-B, n.º 1, alínea f) do CRP) e artigo 838º, n.º 5 CPC, na redacção anterior ao DL 38/2003, de 8 de Março, dentro do prazo de 30 dias a c

  • TRL865/2007-105-06-2007RUI VOUGA

    COMPRA E VENDA EM GRUPO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CLÁUSULA PENAL · NULIDADE DO CONTRATO

    I – A regra de conflitos que se extrai do art. 12º, nº 2, 1ª parte, do Cód. Civil é a de que a Lei Nova sobre o regime dos contratos não se aplica aos contratos anteriores, sendo a lei de origem ou lex contractus que regula todos os efeitos dos contratos: quer os efeitos directos, quer os chamados efeitos indirectos. II - O “estatuto do contrato” é determinado em face da lei vigente ao tempo da c

  • TRC9/0515-03-2005TÁVORA VITOR

    SANEADOR SENTENÇA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PODER PATERNAL · ALIMENTOS

    1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões que já antes foram decididas por despacho autónomo. 2. Consequentemente, não tem que e nem deve abordar a problemática de intervenção principal de um interessado na lide já decidida negativamente por despacho com trânsito em julgado. 3. Perfazendo o menor 18 anos de idade, cessam os poderes de representação da mãe que vinha exercen

  • STJ03B4718-02-2003FERREIRA DE ALMEIDA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.