Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoHORÁRIO DE TRABALHO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO POR TURNOS · DESCANSO SEMANAL
I – No caso de acordo para prestação de trabalho em regime de horário concentrado, o trabalhador cumpre o período normal de trabalho semanal, prestando a sua atividade concentradamente em apenas alguns dias da semana, dias em que a duração do período normal de trabalho pode ser aumentada até quatro horas. II – A conclusão de que no regime do horário concentrado por acordo persiste o limite de 40
REJEIÇÃO DE MEIO DE PROVA · RECURSO AUTÓNOMO · QUESTÃO DE CONHECIMENTO OFICIOSO · CASO JULGADO
I - A impugnação da decisão que aceitou ou rejeitou um meio de prova tem de ser feita imediatamente, ou seja, em recurso autónomo, e não, sob pena de preclusão, com o recurso da decisão final. II - Não há nulidade da sentença que não apreciou uma questão de conhecimento oficioso, quando a mesma não foi alegada e também não resulta da factualidade apurada. III - Não há ofensa do caso julgado (
CONTRATO DE TRABALHO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora, não lhe sendo atribuído, durante cerca de cinco meses, qualquer posto de trabalho, é-lhe devido subsídio de alimentação durante esse período, visto que esteve na inteira disponibilidade da sua entidade empregadora, atuando segundo as suas instruções e orientações. II – A cláusula 45.ª do CCT celebrado entre a AES e a S
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS · PAGAMENTO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do trabalho, abrangendo todas as situações de desvio ao período normal de atividade do trabalhador. II- Sendo os acréscimos remuneratórios devidos pelos trabalho suplementar e trabalho noturno prestados, regulares e periódicos, os mesmos integram a retribuição da trabalhadora e devem ser considerados nos subsídios de féria
REGISTO PREDIAL · PENHORA · PRAZO · CERTIDÃO
1 – É obrigatório o registo da penhora em processo executivo instaurado antes de 15 de Setembro de 2003, desde que efectuada após a entrada em vigor do DL n.º 116/2008, de 4 de Julho (artigos 33º e 36º, n.º 1). 2º - Cabe ao exequente promover o registo (artigo 8º-B, n.º 1, alínea f) do CRP) e artigo 838º, n.º 5 CPC, na redacção anterior ao DL 38/2003, de 8 de Março, dentro do prazo de 30 dias a c
COMPRA E VENDA EM GRUPO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CLÁUSULA PENAL · NULIDADE DO CONTRATO
I – A regra de conflitos que se extrai do art. 12º, nº 2, 1ª parte, do Cód. Civil é a de que a Lei Nova sobre o regime dos contratos não se aplica aos contratos anteriores, sendo a lei de origem ou lex contractus que regula todos os efeitos dos contratos: quer os efeitos directos, quer os chamados efeitos indirectos. II - O “estatuto do contrato” é determinado em face da lei vigente ao tempo da c
SANEADOR SENTENÇA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PODER PATERNAL · ALIMENTOS
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões que já antes foram decididas por despacho autónomo. 2. Consequentemente, não tem que e nem deve abordar a problemática de intervenção principal de um interessado na lide já decidida negativamente por despacho com trânsito em julgado. 3. Perfazendo o menor 18 anos de idade, cessam os poderes de representação da mãe que vinha exercen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.