Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2170.º (Proibição da renúncia)

EM VIGOR
Não é permitida em vida do autor da sucessão a renúncia ao direito de reduzir as liberalidades.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3723/20.4T8ALM.L1-719-12-2024JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    DOAÇÃO · IMÓVEL · INOFICIOSIDADE DA LIBERALIDADE · REDUÇÃO PARCIAL

    I - Não procede a impugnação da matéria de facto quando a sentença colocada em crise justifica os factos provados e não provados com base avaliação crítica da prova produzida, designadamente considerando como não credíveis as declarações de parte do A., porque incoerentes em si mesmas, e porque contrariadas pelas declarações de parte dos RR, e por outra prova testemunhal e documental. II - Tendo

  • STJ1439/16.5T8PTG.E2.S202-02-2023CATARINA SERRA

    CONTRATO DE MÚTUO · DIREITO REAL DE GARANTIA · HIPOTECA VOLUNTÁRIA · INVALIDADE

    I. Na hipoteca prestada pelos pais ou pelos avós para garantir uma dívida dos filhos ou dos netos perante terceiros há algo que sai do património dos pais (há, pelo menos, a diminuição do valor decorrente da oneração de um imóvel) mas não há nada que ingresse no património dos filhos ou dos netos; como não há nada que ingresse no património dos filhos, a aplicação da disciplina dos actos gratuitos

  • TRP190/21.9T8VFR.P121-06-2022RODRIGUES PIRES

    ACÇÃO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I – A ação especial de apresentação de documentos, prevista nos arts. 1045º e segs. do Cód. de Proc. Civil, está dependente da verificação dos seguintes requisitos: i) que o possuidor ou detentor dos documentos não os queira facultar; ii) que o requerido não tenha motivos para se opor à apresentação; iii) e que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no seu exame. II – Assenta esta açã

  • TRG1346/15.9T8CHV.G206-12-2018AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INVENTÁRIO · DÍVIDAS · DESPESAS SUJEITAS A COLAÇÃO

    1. Quando na petição inicial o requerente do inventário alega que a herança é constituída exclusivamente por bens imóveis, pode-se retirar dessa frase não apenas a negação da existência de outro tipo de bens como também a negação da existência de dívidas. 2. Recai sobre os outros interessados o ónus de alegar a existência de dívidas, bem como de alegar a existência de despesas sujeitas a colaç

  • TRL102/14.6TCFUN.L1-610-03-2016CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    FIDEICOMISSO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REDUÇÃO DE LIBERALIDADE

    -Para os efeitos do disposto no artigo 2056.º do Código Civil, tendo o cônjuge dado, expressamente, o seu consentimento à instituição de fideicomisso pela sua esposa relativamente ao bem comum do casal, este facto, à míngua de outros de sinal contrário, inculca, com firmeza, a noção da ulterior aceitação da herança, ao menos a nível tácito, após decesso do cônjuge instituidor, honrando compromisso

  • STA01466/1329-05-2014COSTA REIS
  • TRL6942/09.0TBSXL-A.L1-112-04-2011ANA GRÁCIO

    PERDA DO DIREITO DE RECORRER · RENÚNCIA AO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I - Se uma decisão é nula porque conhece da questão de que não era lícito conhecer, esta nulidade enquadra-se na previsão da alínea d) do nº 1 do art 668° do CPC e não na nulidade processual do art 201° do CPC. II - E aquela nulidade só pode ser arguida no recurso que da sentença/ despacho se interpuser, caso o admitam, nos termos do art 668° nº 4 do CPC. III - Se a parte arguiu no processo e

  • TRL6282/06.7TVLSB.L1-116-03-2010MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · RECONVENÇÃO · DESPESAS JUDICIAIS · PEDIDO

    1. Uma coisa é o direito que o autor se arroga, outra o pedido formulado perante o tribunal. 2. Não é admissível a reconvenção quando a ré invoca danos por despesas judiciais, os quais não decorrem directamente do incumprimento do contrato de prestação de serviços no qual a autora funda o seu pedido. 3. A mera lesão do bom-nome e reputação das sociedades comerciais é susceptível de fundamentar u

  • TRL1584/07.8TJLSB.L1-804-02-2010BRUTO DA COSTA

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ACTIVIDADE ACESSÓRIA

    1. O arrendatário comercial pode desenvolver no locado as actividades que normal e logicamente se prendem com a actividade principal pela qual contratou, desde que elas não venham a implicar um verdadeiro desvio do objecto contratual. 2. Assim, tem-se entendido que não há fundamento para a resolução desde que as circunstâncias permitam inferir, à luz da razoabilidade e da boa fé, que o locador, a

  • TRP074604414-04-2008PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    O princípio da irredutibilidade da retribuição, contido no art. 122º al. d) do Código do Trabalho, respeita tão só à retribuição estrita, não incluindo as parcelas correspondentes a maior esforço ou penosidade do trabalho ou a situações de desempenho específicas (como é o caso da isenção do horário de trabalho), ou a maior trabalho (como ocorre quando se verifica a prestação de trabalho suplementa

  • TRL514/2004-123-03-2004ANDRÉ DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.