Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1458.º (Exploração de pedreiras)

EM VIGOR
1. O usufrutuário não pode abrir de novo pedreiras sem consentimento do proprietário; mas, se elas já estiverem em exploração ao começar o usufruto, tem o usufrutuário a faculdade de explorá-las, conformando-se com as praxes observadas pelo proprietário. 2. A proibição não inibe o usufrutuário de extrair pedra do solo para reparações ou obras a que seja obrigado.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9663/17.7T8VNG.P115-11-2018JORGE SEABRA

    DOAÇÃO · PARTILHA · COLAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - No contrato em que alguém adquire um imóvel para o dar à sua filha (e marido) – visando prejudicar os demais filhos – e, para atingir este fim, os faz intervir formalmente, como compradores, na respectiva escritura pública de compra e venda, poderá existir uma doação indirecta. II - Se o doador pode dispensar a colação no acto da doação ou posteriormente e se essa dispensa pode ter lugar em t

  • TC95/1724-04-2018Pedro Machete
  • TRL225/09.3TBMFR.L1-803-02-2011LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - Não estamos perante insuficiência da motivação da matéria de facto, quando o primeiro grau não se limita a fazer uma indicação seca e genérica dos meios probatórios produzidos, antes faz menção a todas as testemunhas ouvidas em audiência, segundo a respectiva ordem da inquirição, enunciando, caso a caso, as razões da credibilidade do depoimento ou da falta dela. II - Relativamente aos pontos

  • STJ5541/03.5TBVFR.P1.S125-03-2010HELDER ROQUE

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ALIENAÇÃO

    I - Ainda que um prédio com vários andares não tenha sido submetido ao regime da propriedade horizontal, é o prédio, no seu todo físico, porque só este goza de autonomia jurídica e matricial, que importa considerar, para o efeito de subsunção da questão da preferência na alienação do prédio no seu todo. II - Se a alienação projectada ou realizada se referir à totalidade do imóvel, não subordinado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.