Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 509.º (Danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás)

EM VIGOR
1. Aquele que tiver a direcção efectiva de instalação destinada à condução ou entrega da energia eléctrica ou do gás, e utilizar essa instalação no seu interesse, responde tanto pelo prejuízo que derive da condução ou entrega da electricidade ou do gás, como pelos danos resultantes da própria instalação, excepto se ao tempo do acidente esta estiver de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação. 2. Não obrigam a reparação os danos devidos a causa de força maior; considera-se de força maior toda a causa exterior independente do funcionamento e utilização da coisa. 3. Os danos causados por utensílios de uso de energia não são reparáveis nos termos desta disposição.

Jurisprudência

107 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TRP2417/24.6T8OVR.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÕES LEGAIS DE CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Em coerência com os princípios do inquisitório em matéria de instrução e da aquisição processual acolhidos no nosso processo civil (artigos 411.º e 413.º do Código de Processo Civil), o ónus de prova, tal como consagrado no nosso sistema jurídico, é uma regra de decisão da questão de direito, e não da questão de facto, operando apenas depois de se ter concluído pela falta de prova de um facto

  • TRL7612/21.7T9LSB.L1-304-03-2026ANA RITA LOJA

    ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - A operação de determinação da medida concreta da pena e a formulação de um juízo de prognose favorável à suspensão da execução da pena ocorrem não só em momentos distintos como também estão sujeitas a critérios distintos. II - Na operação de determinação da medida concreta da pena militam razões de culpa e de prevenção geral e especial. III - Já na

  • TRC3595/24.0T8CBR.C110-02-2026HUGO MEIRELES

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA · DANOS · INDEMNIZAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a indemnização dos danos sofridos pelo segurado tem o direito, por via da sub-rogação que a lei lhe confere, a ser reembolsado pelo valor dos danos que ressarciu, mas na medida em que os mesmos se integrem na esfera da obrigação indemnizatória a cargo do terceiro responsável pelo sinistro; 2- Na ação de sub-rogação, a seg

  • TRE4999/24.3T8STB.E129-01-2026MANUEL BARGADO

    ENERGIA ELÉCTRICA · COMÉRCIO · DISTRIBUIÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade, é de afirmar a sua responsabilidade pelo risco nos termos do art. 509º do CC, pois o evento danoso (decorrente dos picos de tensão e interrupções de energia elétrica), não atribuível a causa de força maior, ou a facto do próprio lesado, surgiu como efeito adequado dos riscos próprios do transporte e entrega, no momento da coloca

  • TRL1913/25.2YRLSB-422-10-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL

    Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc

  • TRG17/24.0T8CBT.G109-10-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I- A presunção (judicial) pode definir-se como um raciocínio em virtude do qual, partindo de um facto que está provado ( facto base/ facto indiciário), chega-se à consequência da existência de outro facto ( facto presumido), que é o pressuposto fático de uma norma, atendendo ao nexo lógico existente entre os dois factos. II- O nexo lógico não é um facto, mas um juízo de probabilidade qualificada

  • STJ541/21.6T8CNT-A.C1.S102-10-2025EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I – Por aplicação da alínea b) ou da alínea c) do n.º 1 do artigo 1722.º do Código Civil é de considerar bem próprio do cônjuge herdeiro o bem que lhe foi adjudicado na partilha de herança, ainda que: 1) a adjudicação tenha implicado o pagamento de tornas; 2) o montante das tornas tenha sido superior ao valor da quota do cônjuge nos bens da herança; 3) as tornas tenham sido pagas com dinheiro da c

  • TRP687/23.6T8PFR.P115-09-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUJEIÇÃO AOS ÓNUS PREVISTOS PARA A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA INDICAÇÃO DAS PROVAS

    I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - O recorrente que pretenda a ampliação da decisão da matéria de facto, deve relativamente à matéria objeto de ampliação observar os ónus previstos no arti

  • TRE807/21.5T8SLV.E105-06-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    INCÊNDIO · INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS · NEXO DE CAUSALIDADE · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I. O artigo 509.º do Código Civil estabelece um regime de responsabilidade objetiva distinguindo duas formas de responsabilidade: por danos causados pela condução ou entrega de energia elétrica ou gás e por danos resultantes da instalação em si, mas que exigem um elemento comum: que o lesante tenha a direção efetiva da instalação destinada à condução ou entrega de energia elétrica e a utilize no s

  • STJ6314/16.0T8LSB.L1.S127-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    A aplicação da teoria da causalidade alternativa incerta, sem a demanda de todos os potenciais lesantes, não viola o princípio da igualdade ( art. 13º da CRP ) nem o princípio da proporcionalidade em sentido amplo ( art. 18, nº 2 da CRP).

  • TRP2271/22.2T8BCL.P129-04-2025RODRIGUES PIRES

    PESSOA COLETIVA · VIOLAÇÃO DO DIREITO AO BOM NOME · PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA · DIRETOR DO PERIÓDICO

    I – Em consonância com o art. 20º, nº 1, al. a) da Lei de Imprensa, recai sobre o diretor do periódico um dever especial de conhecimento antecipado das matérias a publicar e que hão de constituir o seu conteúdo, de modo a obstar à publicação daquelas que possam integrar um tipo legal de crime ou constituir um facto ilícito gerador de responsabilidade civil. II – Dessa obrigação decorre uma presun

  • STJ6314/16.0T8LSB.L1.S128-01-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS · EXPLOSÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I- Ainda que não se tenha provado a que entidade competia o fornecimento do gás natural que estava presente numa oficina inactiva instalada no fracção do r/ch de um prédio, gás que foi causa de uma explosão que atingiu o autor que passava na rua em frente, verifica-se que a ré abastecia de gás 6 das 9 fracções desse prédio, incluindo as fracções do 1º andar, mais próximas das do r/c (sendo as outr

  • TRP400/21.2T8PVZ.P121-11-2024ÁLVARO MONTEIRO

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA · RESPONSABILIDADE POR DANOS

    I - A actividade de transporte e fornecimento de energia eléctrica é em si mesma uma actividade manifestamente perigosa, bem como pelos meios utilizados, pelo que se terá de considerar perigosa, logo, susceptível de aplicação do disposto no artigo 493º, nº 2, do CC. II - Dado existir um regime especial para a responsabilidade por danos que decorrentes da condução ou entrega da electricidade ou do

  • TRE1333/21.8T8STB.E110-10-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    AVARIA · REDE ELÉCTRICA · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação, deve o réu incluir na contestação todos os meios de defesa de que disponha, seja a defesa direta (impugnação), seja a defesa indireta (exceções dilatórias e perentórias), em vez de reservar para momento ulterior do processo certos meios de defesa. 2. Em virtude do princípio da preclusão, resulta que todos os meios de defesa não i

  • TRP180/23.7T8ESP.P126-09-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SEGURO DE DANOS · REPOSIÇÃO NATURAL · REPARAÇÃO DO DANO · EXCESSIVA ONEROSIDADE

    I - Sendo o fim precípuo da lei que o lesante proveja à directa remoção do dano real, e consistindo este em danos produzidos num equipamento, há que proceder à sua reparação ou, sendo inviável, como sucede in casu, à substituição, por outro idêntico ou similar, por conta do agente, que lhe proporcione igual utilidade e satisfação das suas necessidades, cabendo as despesas tendentes a esta substitu

  • TRL1011/22.0T8LSB.L1-812-09-2024TERESA SANDIÃES

    ENERGIA ELÉCTRICA · OPERADOR DE REDE · COMERCIALIZAÇÃO · TRANSPORTE

    Enquanto comercializadora não está na disponibilidade da R. o fornecimento da energia elétrica ou a respetiva interrupção, cuja competência e responsabilidade impende, única e exclusivamente, sobre o operador de rede de distribuição. A eventual responsabilidade objetiva, prevista no art.º 509º do CC, é de afastar em relação à R., uma vez que os danos causados pelo transporte ou distribuição da en

  • CAJP04/2024-JPSRT28-06-2024ELISA FLORES

    RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO

  • STJ7997/20.2T8SNT.L1.S227-02-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O tribunal da Relação, se adquirir, após a análise crítica das provas, uma convicção distinta da do tribunal de 1.ª instância, tem o poder de modificar os factos provados e não provados de acordo com essa convicção, sem ter de se basear em qualquer erro notório ou flagrante cometido pelo tribunal de 1.ª instância. II - Tem-se entendido na doutrina que o facto gerador de responsabilidade pelo r

  • TRG352/22.1T8VVD.G109-11-2023JORGE TEIXEIRA

    DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA · ACTIVIDADES PERIGOSAS · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA · SOBRETENSÃO TRANSITÓRIA

    I- A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza, e, como tal, sujeita ao regime previsto no art. 493º, n.º 2 do CC, que estabelece uma presunção de culpa por danos causados no exercício de uma actividade perigosa por sua própria natureza ou pelos meios utilizados. II - Mas essa presunção só funciona após a prova de que o evento se ficou a dever a razões relacionadas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.