Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 455.º (Efeitos)

EM VIGOR
1. Sendo a declaração de nomeação feita nos termos do artigo 453.º, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações provenientes do contrato a partir da celebração dele. 2. Não sendo feita a declaração de nomeação nos termos legais, o contrato produz os seus efeitos relativamente ao contraente originário, desde que não haja estipulação em contrário.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2801/22.0T8PTM-A.E1.S127-05-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    OFENSA DO CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · FACULDADE JURÍDICA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Nos termos da leitura conjugada dos arts. 671.º, n.º 3, e 629.º, n.º 2, al. a), in fine, ambos do CPC, resulta que, mesmo verificada a dupla conformidade, o recurso é sempre admissível quando alegado que a decisão recorrida negou ou desrespeitou a força ou a autoridade de caso julgado, emergente de uma decisão proferida noutra ação vinculativa para os mesmos sujeitos. II - Tem-se entendido não

  • TRG4293/20.9T8VNF-F.G117-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · FORMA · NULIDADE · CONFIRMAÇÃO

    I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que tudo é uma decorrência do princípio do dispositivo. II - Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. III - A forma da declaração, e

  • TRE1214/13.9TBEVR.E112-10-2023ALBERTINA PEDROSO

    CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · ARRENDAMENTO RURAL · COMODATO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só pode ocorrer quando o processo fornece já os elementos suficientes para que o litígio em causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II – In casu, a questão de direito condiciona determinantemente a questão de facto, sendo inútil produzir qualq

  • TRP744/15.2T8OAZ-H.P115-01-2019JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR

    I - A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, apenas se aplica aos contratos promessa em curso, à data da declaração de insolvência. II - Como tal, nos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência, para ser reconhecido o direito de retenção ao

  • TRP1144/13.4TJPRT-A.P120-06-2017MARIA DE JESUS PEREIRA

    INVENTÁRIO · CONTRATO DE SEGURO · RELACIONAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO

    Não é de relacionar no inventário o capital segurado que se destinava não ao de cujus contratante mas a terceiros beneficiários (um deles a cabeça-de-casal) sem prejuízo de se relacionarem as quantias que o inventariado despendeu com os respectivos prémios.

  • TRL352/16.0T8LSB.L1-223-02-2017JORGE LEAL

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    O promitente-vendedor que autorizou antecipadamente o promitente-comprador a ceder a outrem a sua posição contratual no contrato-promessa pode exigir que a comunicação da cessão da posição contratual não se baste com a mera declaração da sua ocorrência, mas que seja acompanhada da entrega de cópia do documento escrito onde foi formalizada – sob pena de ineficácia da cessão. (Sumário elabora

  • TRE293/08.5TBLGS.E211-07-2013ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SUBSTITUIÇÃO DO COMPRADOR

    1 - O contrato para pessoa a nomear só existe quando uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assumirá a sua posição naquela mesma relação contratual, tudo se passando como se esse contrato tivesse sido celebrado com esta última. 2 - A substituição do contraente no contrato para pessoa a nomear, ocorre relativamente ao próprio contrato celebrado, ou seja, tratando-se

  • TRE4/11.8TTPTM-B.E116-05-2013JOSÉ FETEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS

    i. Dado que o Exequente A... e o Reclamante R... são detentores de direitos de crédito sobre a Executada A..., Ldª decorrentes da cessação dos respectivos contratos de trabalho e uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel onde exerciam a sua actividade laboral ao serviço desta, gozam os mesmos do privilégio creditório a que se alude no art. 333º n.º 1 al. b) do Código do Trabalho aprovado pela

  • STJ490/10.3TBPTM.E1.S127-11-2012MÁRIO MENDES

    CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONTRATO BILATERAL

    I - Considerando o espírito e a forma com que o legislador consagrou no nosso ordenamento jurídico a excepção de não cumprimento do contrato (art. 428.º, n.º 1, do CC), os respectivos fundamentos de invocação só podem ser encontrados no quadro do contrato bilateral celebrado (relativamente a obrigações em sinalágma). II - O contrato-promessa em que apenas se insere a faculdade a que se reserva

  • TRG108/07-222-02-2007ROSA TCHING

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · CONTRATO DE CESSÃO DA POSIÇÃO

    1º- Existe um contrato promessa de compra e venda, e não um contrato para pessoa a nomear, se um dos outorgantes promete vender ao outro outorgante ou à pessoa que este vier a indicar. 2º- Para que exista um contrato de cessão de posição contratual é necessário a concorrência de três vontades negociais: vontade do cedente e do cessionário em celebrar a cessão e o consentimento, expresso ou

  • STJ03B390904-12-2003SALVADOR DA COSTA

    FIADOR · INTERPELAÇÃO · CESSÃO DE CONTRATO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    1. Para que a obrigação do fiador se considere incumprida e se vençam juros moratórios da sua responsabilidade, não é necessária a sua interpelação, bastando que esta tenha ocorrido em relação ao devedor principal afiançado. 2. A qualificação de um contrato como cessão assenta na respectiva estrutura, abstraindo sua função, apenas significa a transmissão voluntária da posição activa numa determi

  • STJ03B113715-05-2003FERREIRA DE ALMEIDA

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · MANDANTE · MANDATÁRIO · INTERPOSIÇÃO REAL DE PESSOAS

    I. Configura-se um contrato de"mandato sem representação", nos termos e para os efeitos do artº 1180º e ss do C. Civil, quando, concertadamente, e sem outorga de procuração específica, o mandatário celebra um dado negócio jurídico em seu próprio nome («nomine proprio») mas por conta do mandante, ocorrendo em tal situação uma interposição real de pessoas. II. Ao agir em seu próprio nome, o mand

  • TRC1101/200020-06-2000HELDER ROQUE

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · OBJECTO DO CONTRATO · CUMPRIMENTO

    I - As declarações incompletas, ou, pelo menos, a ocultação de factos ou de circunstâncias a que se refere o corpo do artº 429º do C Com., por parte do segurado ou da pessoa segura, do seu conhecimento, mas de que não deu conta à seguradora, só serão inexactas ou reticentes, ainda que não determinantes da celebração do contrato, se revestirem a potencialidade de influir sobre a existência ou condi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.