Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 46.º (Direitos reais)

EM VIGOR
1. O regime da posse, propriedade e demais direitos reais é definido pela lei do Estado em cujo território as coisas se encontrem situadas. 2. Em tudo quanto respeita à constituição ou transferência de direitos reais sobre coisas em trânsito, são estas havidas como situadas no país do destino. 3. A constituição e transferência de direitos sobre os meios de transporte submetidos a um regime de matrícula são reguladas pela lei do país onde a matrícula tiver sido efectuada.

Jurisprudência

313 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL5473/21.5T8FNC.L1-813-05-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO

    I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra

  • TRP26729/21.1T8LSB-B.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · COMPENSAÇÃO

    I - As decisões interlocutórias que não admitem recurso autónomo podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto das decisões previstas no n.º 1 do art. 644.º do CPC, sejam estas posteriores ou contemporâneas daquelas. II - No âmbito da acção executiva a exequibilidade que resulta do título é independente da exequibilidade da obrigação, pelo que o emprego de tal expressão num mesmo des

  • TRP1370/25.3T8PRD-A.P126-03-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · ARROLAMENTO

    I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr

  • STJ14206/19.5T8PRT.P1.S103-03-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMPRÉSTIMO · ALIENAÇÃO EM GARANTIA

    Ao apreciar a imputada violação do nº 1 do art. 394º do CC, o Supremo conhece apenas de direito.

  • TRG942/21.0T8BRG.G112-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA COMERCIAL · CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO PELO DANO EXCEDENTE · REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL

    I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, e, por isso, não constitui prática correta remeter de forma genérica para o teor de documentos na decisão sobre a matéria de facto; II - A cláusula penal pode revestir três modalidades: cláusula com função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada da indemnização em caso de não cumprimen

  • STA01773/12.3BELSB12-02-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    I - De acordo com o disposto no artigo 60.º do Regulamento de Disciplina da GNR: “[a] competência disciplinar assenta no poder de comando, direcção ou chefia e nas correspondentes relações de subordinação.” II - Para a instauração do procedimento disciplinar o que releva é o conhecimento pelo superior hierárquico com competência para exercer a ação disciplinar - originária ou delegada -, dos fac

  • TRG193/25.4YRGMR.G115-01-2026JOSÉ CRAVO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO

    I - A sentença arbitral só pode ser anulada pelo tribunal judicial se o recorrente demonstrar que se verifica alguma das hipóteses previstas no nº 3 do art. 46º da Lei da Arbitragem Voluntária. II - No âmbito das acções de anulação de sentenças arbitrais, não compete aos tribunais estaduais sindicar o acerto jurídico das decisões que tenham sido proferidas pelos tribunais arbitrais. III - A acçã

  • TCAS220/10.0BELRS27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMI – FALTA FUNDAMENTAÇÃO – AUDIÊNCIA PRÉVIA - ISENÇÃO - EBF.

    Com a entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para 2007 - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - a partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perd

  • TRE1064/24.7T8FAR.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    SIMULAÇÃO · VENDA · PROVA INDIRECTA · INDÍCIOS

    Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos movemos no plano da intenção, que é uma realidade do foro íntimo, a respetiva prova faz-se, por regra, de modo indireto, através da concatenação de indícios que, com elevada probabilidade, sustentem conclusões a este respeito. 2. O standard probatório em processo civil é o da probabilidade prevalecente ou ”mais provável que

  • STJ2088/21.1 T8STR.S211-11-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · DESCRIÇÃO PREDIAL · POSSE · USUCAPIÃO

    I-A usucapião pode ser invocada implicitamente, desde que o autor alegue os factos àquela conducentes; II- Na dúvida quanto aos termos em que alguém exerce o poder de facto, deve enteder-se que o faz em termos correspondentes ao exercíco do direito de propriedade; III- Verificada a sobreposição de duas descrições do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais pode invocar a presunção decorrente

  • TRL1305/25.3T8BRR-C.L1-110-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE

    1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i

  • TRP16368/21.2T8PRT.P227-10-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    DANOS EM IMÓVEL CONSTITUÍDO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · REPARAÇÕES NAS PARTES COMUNS

    I - A legitimidade processual para o exercício dos direitos decorrentes de danos provocados em imóvel constituído em regime de propriedade horizontal não é sempre das mesmas pessoas/condóminos, ou seja, tal legitimidade depende do local em que ocorreram esses danos, sendo conferida a quem tem o poder de administração do concreto local onde os mesmos se verificam. II - Assim, se os danos foram oc

  • TRE3137/22.1T8STB.E116-10-2025ANA PESSOA

    DANO BIOLÓGICO · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO · EQUIDADE

    Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física, da qual pode derivar, ou não, conforme os casos, a correspondente perda da capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza

  • TRG87/24.0T8VRL.G109-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÂMBITO DA SINDICÂNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO · STANDARD DE PROVA · VARIABILIDADE

    I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • TRE3472/22.9T8FAR.E102-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PROCURAÇÃO · FALSIDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · NULIDADE

    Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que o acto foi lavrado, mas apenas uma indicação errada desse lugar devido a um lapso de escrita que se encontra devidamente esclarecido. Pelo que não é possível concluir que se verifica a nulidade prevista no artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado.

  • TRL491/08.1TVLSB-B.L1-625-09-2025ADEODATO BROTAS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MEDIDAS PROVISÓRIAS E URGENTES · MEDIDAS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS

    1-Em matéria de Acompanhamento de Maiores, tem vindo a ser entendido que a lei distingue entre Medidas Provisórias e Urgentes (artº 139º nº 2 do CC) e, Medidas Cautelares (artº 891º nº 2 do CPC). 2- No âmbito do artº 891º nº 2 do CPC cabem as medidas cautelares que antecipam uma medida de acompanhamento de entre as que são as mencionadas, não taxativamente, no artº 145º nº 2 do CC. Já nas medidas

  • TRG6531/22.4T8VNF-A.G111-09-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · VALOR PROCESSUAL

    I. Mostrando-se os novos factos alegados incompatíveis com os factos alegados em sede de PI e extraindo-se daqueles o valor ora peticionado a título de ampliação, não podem entender-se como sendo desenvolvimento e quantificação do pedido inicialmente deduzido. II. Sendo o momento da instauração da ação o determinante na fixação do valor da mesma e que tal regra apenas comporta as exceções decorre

  • TRL1274/25.0T8LRS.L1-610-07-2025NUNO GONÇALVES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · SERVIDÃO NÃO APARENTE

    - Em face do disposto nos artigos 377.º e 378.º, do Código de Processo Civil, no caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência; - A restituição provisória da posse assenta, entre o mais, no reconhecimento da posse da requerente; - Invocando a requerente que é titular do direito

  • TRG246/24.6YRGMR10-07-2025JOSÉ FLORES

    AÇÃO ESPECIAL DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL · PRAZO · CADUCIDADE

    No art. 46º, nº 6, da L.A.B., estamos perante um prazo substantivo, de caducidade, desde logo porque se trata de um termo para a instauração de uma acção nova (exercício judicial de um direito), tenha ela ou não como objecto a decisão de outro Tribunal, neste caso, não estadual, a contar nos termos do art. 279º, do Código Civil.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.