Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoANULAÇÃO DE TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · FIM CONTRÁRIO À LEI · CADUCIDADE
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Fica prejudicado o conhecimento da questão suscitada no recurso quanto à data de início da contagem do prazo de caducidade de dois anos previsto no art.º 2308.º n.º 2 do C.Civil com respeito ao pedido de anulação do testamento por simulação nos termos do art.º 2200.º do C.Civil, por inútil, uma vez que a Recorrente não questionou a sentença na parte em que e
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · MORTE DO OUTORGANTE · ABUSO DE DIREITO · SUPRESSIO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem propriam - não caduca com a morte do outorgante, nos termos conjugados dos artigos 265.º, n.º 3, e 1175.º, n.º 1, do Código Civil; os poderes representativos mantêm-se após o óbito do mandante, produzindo o negócio celebrado pelo procurador efeitos plenos na esfera da herança, uma vez que os herdeiros sucedem no patrim
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · ANULAÇÃO DE DOAÇÃO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao mérito, mas ao cumprimento de normas processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação do mérito do recurso. Não se verifica a nulidade d
CONFIRMAÇÃO · TESTAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A confirmação prevista no art. 2309º do CC constitui uma confirmação atípica, que não tem por fim a sanação do negócio mas a renúncia do direito a invocar a invalidade por parte daquele que a efectua. II. A norma referida admite, nos termos amplos em que está redigida, a confirmação de invalidades fundadas em vícios formais, designadamente, a decorrente da n
MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA
I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect
EXCEÇÃO PERENTÓRIA · CONHECIMENTO DAS EXCEÇÕES NO SANEADOR SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A decisão que conhece de uma excepção peremptória tem de possuir a necessária fundamentação de facto, sob pena de nulidade por falta de fundamentação. II - Sendo controvertidos os factos jurídicos concretos que servem de fundamento à excepção, não é possível conhecer da excepção no despacho saneador.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · CADUCIDADE · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – A ação de anulação do testamento caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa de anulabilidade (art. 2308º, n.º 2 do CC). II - Esse prazo de caducidade encontra-se sujeito à regra do n.º 2 do art. 287º do CC, da qual resulta que a anulabilidade pode ser arguida a todo o tempo, enquanto o negócio testamentário não estiver cumprido,
TESTAMENTO · ANULABILIDADE · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · EXCLUSÃO DE CLÁUSULA
O tribunal, não pode, nos termos do artigo 609º n. 1 do Código de Processo Civil, declarar a anulação de todas as cláusulas do testamento, quando apenas foi pedida a anulabilidade da “disposição testamentária a instituir o requerido administrador dos bens.”
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRINCÍPIO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita e o princípio do dispositivo tem uma aplicação mais limitada, mas ainda assim o processo não pode ser objeto de tramitação e decisão arbitrárias. .2- O uso do processo e as suas decisões estão sujeitos à sua finalidade, que se traduz o apuramento da verdade e a justa composição do litígio: a
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · LEGADO · CLÁUSULA RESOLUTIVA
I. As nulidades invocáveis nos termos do art. 674.º, n.º l, al. c), do CPC, são as do acórdão da Relação, não cabendo neste âmbito a invocação de nulidades da decisão da primeira instância. II. As decisões interlocutórias que cabem no n.º 3 do art. 644.º do CPC, são aquelas que, sendo impugnáveis em abstrato, não cabem no nº 2 do mesmo preceito (respeitante a casos de recurso de apela
TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO
1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci
SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · IMPRESCINDIBILIDADE DO DEPOIMENTO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses privados), a quebra do sigilo profissional do advogado surge com características marcadamente excepcionais, em conjunturas muito particulares e deverá ser aferida com base na estrita necessidade (numa lógica de imprescindibilidade da informação pretendida); e limitar-se ao mínimo indispensável à concretização dos valores pretendidos
TESTAMENTO PÚBLICO · FORÇA PROBATÓRIA · ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
I. A fé pública de que goza um notário e o testamento público por este lavrado não é afastada apenas porque duas testemunhas dizem o contrário do que lá consta, apesar de o terem assinado como testemunhas. II. A falsidade da escritura de um testamento público que se concretiza na falta de observância de uma formalidade legal não cominada com nulidade, não produz a nulidade do testamento (nem a su
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CASO JULGADO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do n.º 2 do art. 274º do CPC - atual vigente art. 266º, n.º 2, al. a) – carece de ser interpretada no sentido de que a reconvenção é admissível quando o pedido reconvencional se funda na mesma causa de pedir (ou parte desta) em que o Autor funda o direito que invoca. Já a segunda parte daquela alínea tem o sentido de que só é admis
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA DA INCAPACIDADE ACIDENTAL
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do Código Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridad
BENFEITORIAS · DIREITO REAL · AÇORES
Constando do registo predial, numa freguesia dos Açores, a descrição de um terreno com uma casa destinada a habitação que constitui benfeitorias, com inscrições que respeitam, uma à aquisição das benfeitorias por terceiro e outra à aquisição do terreno a favor do autor, há a presunção de que existe a propriedade das benfeitorias e a propriedade do terreno, cada uma delas a favor de pessoas diferen
TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULABILIDADE
I. A incapacidade acidental, a que se refere o art. 2199º do Código Civil, afectando a vontade do testador, constitui vício volitivo que determina a anulabilidade do acto; o normativo quer proteger o testador, o seu acto de vontade unilateral, ao passo que o art. 257º do Código Civil, que também versa sobre a incapacidade acidental, mas em actos contratuais e tem o seu campo de aplicação nos negóc
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CONFISSÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I) A irrelevância para efeito de admissão por acordo da não impugnação dos factos relativos a direitos indisponíveis justifica-se para evitar que seja obtido processualmente um efeito que a vontade das partes não poderia obter só por si. II) O acento coloca-se, assim, no direito da parte «confitente» e na sua natureza disponível ou indisponível. III) Em acção para a anulação de testamento, o di
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.