Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoCAUSA DE PEDIR · FALTA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INJUNÇÃO
Sumário: I. A falta de causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, pressupõe a omissão dos factos essenciais nucleares necessários à identificação da concreta situação da vida que fundamenta a pretensão deduzida. II. Não enferma de ineptidão o requerimento de injunção que permite identificar a relação contratual invocada, os sujeitos envolvidos, o período temporal abrangido e o créd
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME PROVISÓRIO · NULIDADE DA DECISÃO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I. Existindo uma linha de raciocínio lógico entre a fundamentação e a decisão, inexiste contradição que possa integrar a nulidade prevista no citado art.º 615º, n.º 1, c), do CPC; II. Dos artigos 4º, n.º 1, c) e n.º 2, 5º, n.ºs 1, 2 e 6 e 35º, n.º 3, do RGPTC decorre a obrigatoriedade da audição da c
PROCESSO TUTELAR · URGÊNCIA · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGIME
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração de regime do exercício das responsabilidades parentais, quando existe o risco de a demora que a sua normal tramitação, sobretudo quando está em causa o período de férias judiciais, venha provocar prejuízo aos interesses da criança por falta de uma resposta em tempo útil. A paralisação que, em circunstâncias normais, o
PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA FASE JURISDICIONAL · REJEIÇÃO
I - Na fase jurisdicional do processo tutelar educativo qualquer pessoa, incluindo o ofendido, poderá ter legitimidade para recorrer quando a decisão judicial atinge algum direito relevante a defender. II - Com a entrada no tribunal do requerimento para abertura da fase jurisdicional, incumbe ao juiz, em primeiro lugar, verificar se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa, de
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · RESIDÊNCIA ALTERNADA
I - O exercício das responsabilidades parentais assenta na distinção entre questões de particular importância e actos da vida corrente, cabendo as primeiras a ambos os progenitores e os segundos, no caso de estes não viverem juntos, ao progenitor com quem a criança viva habitualmente ou ao progenitor com quem ela se encontre temporariamente. II - A longa distância entre as residências dos progeni
FALTA DE REGISTO DA PROVA · PRAZO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da prova produzida em diligência conta-se nos termos do artigo 155.º, n.º 4, do Código de Processo Civil. 2. Segundo uma orientação menos restritiva, só pode ser apreciada oficiosamente aquela nulidade se tal se revelar necessário para conhecer de vício de conhecimento oficioso. (Sumário da Relatora)
VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ANULAÇÃO DA VENDA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A mera expetativa de uma condenação não gera conflito de interesses, nos termos e para os efeitos previstos no art. 99º do EOA, o qual é sempre apreciado em concreto. 2 - Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm sempre efeito devolutivo nos termos do art. 14º nº5 do CIRE, que substi
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · ESCOLHA DE ESCOLA
1 – No caso de divórcio entre os progenitores, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível. 2
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
Segundo o Real Decreto Legislativo 8/2004, de 29 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley sobre responsabilidad civil y seguro en la circulación de vehículos a motor, o condutor de veículos a motor é responsável, em virtude do risco criado pela sua condução, pelos danos causados a pessoas ou bens no decurso da condução (cfr. artigo 1.º da LRCS).
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ESTADO ESTRANGEIRO · LEI APLICÁVEL
– Deve ser julgado pelo direito espanhol, concretamente do Real Decreto Legislativo de 8/2004 de 29 de outubro (Ley sobre Responsabilidad Civil e Seguro em la Circulation de Vehiculos a Motor), o direito à indemnização por um acidente de viação ocorrido em Espanha em que o lesado tem nacionalidade portuguesa. - Apurando-se que o A., em virtude da aproximação em despiste do veículo segurado na Ré,
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATIVIDADE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · INTERESSE DA CRIANÇA
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança. II. A lei não fornece uma noção de interesse da criança, tratando-se de um conceito indeterminado que deve ser concretizado, caso a caso, tendo em consideração as particularidades de cada criança e a sua situação envolvente. III. O atual sistema de exercício das
CRIME DE SUBTRACÇÃO DE MENOR · ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO · INCUMPRIMENTO REITERADO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO
I- A exigência do art. 355.º do CPP prende-se apenas com uma necessidade de evitar que concorram para a formação da convicção do julgador provas que não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório, e não que tenham de ser reproduzidas na audiência, isto é, lidas ou apresentadas formalmente aos sujeitos processuais todas as
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · COMPETÊNCIA · RECURSO
I -A rectificação de lapsos materiais da decisão da 1ª instância deve ser efectuada por quem proferiu a decisão e não pelo tribunal de recurso já que o artigo 614º nº 2 do CPC aponta para a ligação da rectificação ao Juiz/Autor e quando faz alusão ao tribunal de recurso parece determinar que este só possa analisar a questão após a rectificação já efectuada (ou indeferida) pelo juiz da 1º instância
HOMICÍDIO QUALIFICADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONCURSO DE INFRAÇÕES · ARMA DE FOGO
I. - A qualificação do crime de homicídio investida no artigo 132º do Código Penal emerge de um incremento adensado da intencionalidade e das circunstâncias atinentes ao comportamento subjectivo e/ou objectivo do agente. São circunstâncias antepostas e circunstancias à acção que inculcam e induzem atitudes de ser e estar do agente perante a vítima, de modo de agir e realizar a acção, do seu planea
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as circunstâncias actuais são efectivamente diferentes das existentes à data em que foi fixada a pensão. II- Pretendendo-se o aumento da prestação alimentar, o progenitor requerente deve demonstrar que se alteraram as necessidades do alimentando (importando mais despesas) e/ou as possibilidades do obrigado à prestação de alim
RESPONSABILIDADE PARENTAL · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
I - Nos casos de divórcio, como na separação judicial de pessoas e bens ou nos de declaração de nulidade ou anulação do casamento, as responsabilidades parentais quanto a questões de particular importância para a vida do filho serão, em princípio, exercidas em comum, salvo casos de urgência manifesta. II - “Questões de particular importância” é um conceito indeterminado, com a capacidade de abra
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · ESCOLHA DE ENSINO PARTICULAR OU OFICIAL · ALIMENTOS
Sumário (do Relator) I. Como “questões de particular importância” da vida do filho, deverão ser entendidas todas aquelas que pertencem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças (questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, educação e formação). II. De entre estas mesmas questões, encontra-se a escolha de ensino particular ou oficial
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA PARA O MENOR · EXCLUSIVIDADE DA PROGENITORA · INTERESSES DO MENOR
I - Num quadro de condenação do progenitor do menor em medida de segurança por factos respeitantes a violência sobre a progenitora do menor, com obrigação de acompanhamento psiquiátrico e abstenção de contacto com esta, aliado ao total desinteresse do progenitor pelo menor, revelado pelo facto de, desde o verão de 2016, inexistir qualquer contacto com aquele e não contribuir para o seu sustento, r
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
(artigo 663.º, n.º 7, do CPC – da responsabilidade da relatora) I - O ónus de indicação exata das passagens relevantes dos depoimentos gravados deve ser interpretado segundo os princípios da proporcionalidade e da adequação, tendo em consideração o caso concreto, designadamente quando se trate de um processo de jurisdição voluntária, por regra mais simplificado e urgente; II – O superior inter
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
4.1. - As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas - em caso de divórcio - em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio; 4.2. - A inscrição de menor em estabelecimento de ensino que vai frequentar deve prima facie configurar um API [ acto de particular importância ] , maxime quando
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.