Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoIRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G
I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad
DANOS EM PRÉDIO VIZINHO · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre o prédio vizinho, porquanto o usufruto abrange todos os direitos inerentes à coisa usufruída. II - Resultando dos factos provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente
USUFRUTO · NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIAS ÚTEIS
I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a respeitar o destino económico da coisa. II - Resulta consensual da doutrina e da jurisprudência que: i - No gozo pleno incluem-se: - o poder de usar, fruir ou administrar a coisa, respeitados os limites
USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BENFEITORIAS ÚTEIS
- A acessão configura uma das causas de aquisição originária do direito de propriedade pressupondo que a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra que lhe não pertencia; 2- Existindo uma relação jurídica válida que ligue o dono da coisa incorporada e o incorporador de coisa naquela, tal como locação, comodato, ou outra, deixa de ser possível sustentar juridicamente a validade da
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · REQUISITOS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · BENFEITORIAS
I - Só existirá responsabilidade pré-contratual, fundada na frustração do contrato por ruptura negocial (art. 227º do CC), quando, verificando-se aquela ruptura negocial, esta seja injustificada, face à ponderação dos interesses em jogo, na fase contratual em questão e se verifiquem, ainda, os demais pressupostos gerais da responsabilidade civil (facto voluntário, ilícito, culposo, nexo de causali
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · BENFEITORIAS NECESSÁRIAS · BENFEITORIAS ÚTEIS · OBRAS
I - A razão de ser determinante da forma estipulada no contrato para a realização de obras no arrendado encontra a sua justificação na maior facilidade concedida às partes em demonstrar a conformidade da sua atuação com o programa contratual, face às consequências que poderiam advir do seu eventual incumprimento; II - A inexistência de autorização escrita para a realização de obras no locado não
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BOA FÉ DO INTERVENTOR
I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração cumulativa de três condições de procedência: - O autor seja titular do direito real de gozo invocado; - O réu tenha a coisa em seu poder, como possuidor ou detentor; - O réu não prove ser titular de um direito que lhe permita ter a coisa consigo. II- No âmbito das ações de reivindicação tem-se entendido, de forma quas
USUFRUTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · BENFEITORIAS
I. O usufruto caduca por óbito do usufrutuário; o contrato de arrendamento que tenha sido celebrado pelo usufrutuário caduca quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado; consequentemente, o contrato de arrendamento em que era senhorio o usufrutuário caduca com o óbito deste. II. A norma que estabelece que, não obstante a caducida
ESCRITURA NOTARIAL DE JUSTIFICAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DA PROVA
1. Na acção de impugnação da escritura de justificação notarial recai sobre o R. o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos do direito que pretendeu justificar através dessa escritura, mais concretamente, se for o caso, os factos que integram a aquisição originária do direito por via da usucapião. 2. Nos casos de contitularidade, o uso da coisa comum por algum dos contitulares do direito
RESERVA DE USUFRUTO · COMPRA E VENDA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA
I - O contrato, mediante o qual os autores vendem a quinta com reserva de usufruto a seu favor, significa que o proprietário cede a nua propriedade sobre uma coisa e reserva para si o direito de usufruto vitalício. A situação mais comum é a de esta modalidade de constituição do usufruto ser acompanhada de uma doação, por exemplo, aos filhos ou a outros familiares, mas nada impede que a constituiçã
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA
I - A acessão, enquanto modo de aquisição do direito de propriedade, pressupõe a inexistência de qualquer relação jurídica, contratual ou real, a suportara detenção ou posse do terreno pelo autor das obras, assim se distinguindo das benfeitorias. II - Ao comodatário está vedado adquirir, por acessão, o prédio que lhe foi entregue pelo comodante, sendo o regime jurídico das obras nele efectuadas o
BENFEITORIAS · OBRAS · OBRAS DE BENEFICIAÇÃO · IMOVEL
I - Tendo os autores, não sendo possuidores nem meros detentores da coisa, feito obras à sua custa no convencimento de que o prédio viria a ser seu por força da disposição testamentária da usufrutuária, obras que inequivocamente aumentaram o valor da casa, as rés não têm qualquer causa/justificação para obterem um enriquecimento à custa dos autores. II - A autorização que a usufrutuária deu aos
ACESSÃO · USUFRUTUÁRIO · CÔNJUGE · BENFEITORIA
I- A acessão que constitui causa originária de aquisição da propriedade é inaplicável ao usufrutuário, pelo que as benfeitorias por este realizadas não podem ser objecto daquela. II- O cônjuge do usufrutuário, casado em regime de comunhão de adquiridos, mas que não seja usufrutuário, pode invocar a aquisição por acessão se as benfeitorias tiverem sido realizadas na constância do matrimónio. (L.S
ACESSÃO · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIA
I-A acessão que constitui causa originária de aquisição da propriedade é inaplicável ao usufrutuário, pelo que as benfeitorias por este realizadas não podem ser objecto daquela. II- O cônjuge do usufrutuário, casado em regime de comunhão de adquiridos, mas que não seja usufrutuário, pode invocar a aquisição por acessão se as benfeitorias tiverem sido realizadas na constância do matrimónio. (Sumá
BENFEITORIAS ÚTEIS · BENS COMUNS
I – Assume a natureza de benfeitoria e não de acessão a construção levada a cabo pelo cônjuge em prédio pertencente ao outro pois que a qualidade de cônjuge do proprietário não se subsume à de terceiro, que constitui requisito indispensável ao instituto da acessão. II – Presumem-se comuns as benfeitorias realizadas pelo cônjuge em prédio pertencente ao outro, porque realizadas na constância do ca
BENFEITORIA · ACESSÃO INDUSTRIAL · DOAÇÃO · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
I - Tendo a Autora casado, sob o regime supletivo da comunhão de adquiridos, e tendo sido doado ao seu marido, na constância do casamento, pela mãe deste, o direito a uma herança de que era titular, e que integrava um imóvel onde o casal passou a residir até ao divórcio, tem de se considerar que, por via do casamento, a Autora passou a ter uma ligação jurídica ao imóvel, por a lei conferir protecç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.