Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1869.º (Investigação da paternidade)

EM VIGOR desde 01/04/1978
A paternidade pode ser reconhecida em acção especialmente intentada pelo filho se a maternidade já se achar estabelecida ou for pedido conjuntamente o reconhecimento de uma e outra.

Jurisprudência

63 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2567/25.1T8VCT.G119-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q

  • STJ6585/19.0T8BRG.G1.S116-10-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · ABUSO DO DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · REGISTO CIVIL

    I – Por aplicação do Ac. 523/2025, de 17/06/2025, do plenário do TC, devem considerar-se/julgar-se inconstitucionais quer o prazo de 10 anos do art. 1842.º/1/c) do C. Civil (sobre a ação de impugnação de paternidade) quer o prazo de 10 anos do art. 1817.º/1 do C. Civil (aplicável à ação de investigação de paternidade por remissão do art. 1873.º do C. Civil), ou seja, o direito de impugnar a patern

  • STJ132/23.7T8LMG.C1.S103-07-2025FERNANDO BAPTISTA

    PATERNIDADE BIOLÓGICA · PERFILHAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    I. É admissível a cumulação, na mesma acção, dos pedidos de impugnação de paternidade – e cancelamento do corresponde registo – e de investigação de paternidade biológica para reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. Dada a relação de preclusão existente entre a impugnação da perfilhação e a investigação da paternidade, a julgar-se incompeten

  • TRE267/24.9T8STC-A.E127-03-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

    Sumário: I. O pedido de produção antecipada da prova, na pendência de ação principal, constitui um incidente da ação e tem por objetivo garantir o direito à prova de factos sobre a qual existe um justo receio de que se possa tornar impossível ou, pelo menos, muito difícil de recolher ou preservar. II. O deferimento da produção antecipada de prova, consistente na recolha de ADN à Ré e de exumação d

  • TC274/202315-07-2024Afonso Patrão
  • TC1250/202229-05-2024Maria Benedita Urbano
  • STJ349/20.6T8VPA.G1.S112-12-2023MANUEL CAPELO

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    As disposições dos n.ºs 1 e 3 do art. 1817.º do Código Civil correspondem a uma compressão dos direitos do investigante adequada, necessária e proporcional à proteção do direito à reserva de intimidade da vida privada e familiar dos potenciais investigados e do interesse público na certeza e na estabilidade das relações jurídicas familiares.

  • TRP1281/17.6T8VLG.P111-09-2023EUGÉNIA CUNHA

    NULIDADES DA SENTENÇA · FILIAÇÃO · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    I - As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com erros de julgamento, de facto ou de direito. II - Não determina o vício de nulidade da sentença de falta de fundamentação,

  • TRP4667/22.0T8MAI.P126-06-2023MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I – Ainda que apelidando a acção de “investigação da paternidade” e demandando apenas o pretenso pai, o Autor, ao formular no seu pedido que deve “ser excluída a paternidade de …(nome)…” depois de sob o artigo especifico da p.i. dizer, pelos factos que alegou anteriormente, que impugna a paternidade do pai inscrito no registo, e ao formular também nele que se declare “que o menor … (nome)… é filho

  • TRG1093/21.2T8GMR.G104-05-2023ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    1 - O pedido de impugnação de paternidade e o pedido de investigação de paternidade estão ligados entre si por uma relação de prejudicialidade, pois não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for retificado, declarado nulo ou cancelado (artigo 1848.º, n.º 1 do CC). 2 - Constitui jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucion

  • STJ2404/18.3T8STB-A.E1.S128-03-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · IMPUGNAÇÃO · PERÍODO LEGAL DA CONCEÇÃO

    I. O n.º2 do artigo 344.º do Código Civil estabelece que há inversão do ónus da prova quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado, sendo que, no que respeita à recusa da parte em se submeter a exame hematológico nas ações de reconhecimento de paternidade, dar-se-á a inversão do ónus da prova quando o exame for o único meio de provar a filiação biológica e a re

  • TRL2237/21.0YRLSB-826-01-2023CRISTINA LOURENÇO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · PRESUNÇÃO · IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO

    1. A impugnação do pedido de revisão de sentença estrangeira prevista no art.º 983, nº 2, do Código de Processo Civil consubstancia uma defesa por exceção, que para ser conhecida tem de ser expressamente invocada pela parte interessada, e tem como efeito o controlo de mérito da sentença estrangeira mediante a subsunção dos factos nela apurados ao direito material português vigente à data da sua pr

  • TRP5568/18.2T8MTS-A.P129-09-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · DECLARAÇÕES DE PARTE · REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR

    I - No âmbito de uma ação de investigação da paternidade, instaurada pela progenitora. em representação do filho menor, com vista ao reconhecimento pelo R. da sua paternidade em relação ao menor, quem assume a qualidade de parte é o menor. II - A prestação de declarações de parte só pode incidir sobre factos nos quais a parte tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhecimento directo, con

  • TRE2404/18.3T8STB-A.E129-09-2022ANA PESSOA

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · EXAME LABORATORIAL · RECUSA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    Se o réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter a exame laboratorial susceptível de fornecer prova directa da filiação biológica – inviabiliza a prova desta filiação, face à falência da prova indirecta através de testemunhas, deve, por aplicação do art. 344º, nº 2, do CC, inverter-se o ónus da prova, passando aquele, que impossibilitou a prova, a ficar onerado com a demonstração

  • STJ1071/18.9T8TMR.E1.S116-12-2021CATARINA SERRA

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · CONHECIMENTO

    I. A acção de investigação da paternidade está sujeita ao prazo de caducidade do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. Tendo a acção sido proposta dentro dos três anos posteriores ao conhecimento do facto possibilitante e justificativo da investigação da paternidade, deve concluir-se que a acção foi proposta em tempo.

  • STJ1487/17.8T8BGC.G1.S106-07-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · PERFILHAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    I. Fora do matrimónio, a paternidade estabelece-se por reconhecimento que, por seu turno, se efetua por perfilhação ou decisão judicial em ação de investigação (arts. 1796.º, n.º 2, e 1847.º, do CC). II. A causa de pedir é o vínculo biológico de progenitura que, pretensamente, liga o Réu às filhas. III. De acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, a ação de inves

  • TC749/202023-06-2021José António Teles Pereira
  • TRE1071/18.9T8TMR.E117-06-2021MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · ÓNUS DA PROVA

    I- Não caduca a acção de investigação da paternidade sem que o filho disponha de uma oportunidade real de a exercitar, o que poderá só suceder quando tenha “conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação” ( alínea c) do nº3 do art.º 1817ºdo Cód. Civil). II- No caso, o fundamento, a causa de pedir, da acção de reconhecimento judicial da paternid

  • TRG2240/19.0T8VCT.G115-04-2021ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DE FACTOS · CADUCIDADE

    I- O prazo-regra da propositura da ação de investigação de paternidade é de 10 anos, contado a partir da maioridade ou da emancipação do investigante e os prazos especiais (dies a quo subjetivo) são de 3 anos a partir do momento em que o investigante tenha “conhecimento de (…) factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação” (art. 1817º aplicável às ações de investigação da

  • TRE1097/16.7T8FAR.E228-01-2021TOMÉ DE CARVALHO

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · ADN · CADUCIDADE DA ACÇÃO · POSSE DE ESTADO

    1 – O direito à identidade pessoal está constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 26.º[62] da Constituição da República Portuguesa e inclui, além do mais, os vínculos de filiação, existindo um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade. 2 – O direito indisponível ao estabelecimento da maternidade ou da paternidade é corolário dos direitos à identidade e à integrid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.