Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (1): I – É legítima a recusa da aplicação das normas que dispõem sobre a caducidade dos direitos de investigação e impugnação de paternidade (art.ºs 1842.º, n.º 1, al. c), 1817.º, n.º 1, 1817.º, n.º 3, al. c), do Código Civil), face à desconformidade das mesmas com os arts.º 26.º, 36.º e 18.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa. II – Se a caducidade no Código Civil Português (
MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO · LIGAÇÃO AFECTIVA · APTIDÃO DOS PROGENITORES · PRIMADO DA FAMÍLIA BIOLÓGICA
Sumário:[1]: I – O conturbado percurso de vida de uma criança de 3 anos não permite esperar por uma putativa superação de disfuncionalidades familiares de todos os que poderiam assegurar que ela se mantivesse neste núcleo (mãe, pai e avós): se não dispõem de competências parentais é necessário que se crie a oportunidade para a criança ter um futuro, ser uma criança feliz e desenvolver-se e cresce
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
I - Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional em sede fiscalização concreta sucessiva e, por isso, sem força obrigatória geral, com os n.ºs 308/2018, de 7.6, e 112/2023, de 19.12, declararam inconstitucional norma do art. 1859.º/2 do CC – a qual estabelece a imprescritibilidade das ações de impugnação da paternidade estabelecida por perfilhação – por violação do princípio da igualdade e
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na falta de requerimento do pretenso progenitor biológico, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · CADUCIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE
I. Nos termos do artigo 1848.º, n.º 1, para obter o reconhecimento judicial da paternidade terá de se remover o obstáculo da filiação em contrário constante do registo, mediante ação de estado para impugnação da paternidade constante do registo, se for o caso, sujeita aos prazos de caducidade estabelecidos no artigo 1842.º, n.º 1, do CC. II. Segundo o entendimento corrente, a ação de impugnação t
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO DE PARTE · ADOPÇÃO · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
I – A adopção, visando realizar o interesse superior da criança, pressupõe a vontade do adoptante, que é manifestada pela formulação do respectivo pedido e em relação à qual se não dispensa a garantia do esclarecimento necessário do significado e alcance do acto a que conduz, o que se alcança com a audição do adoptante pelo juiz. II – A subsistência desta vontade é indispensável até à sentença, c
PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.