Jurisprudência
564 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO
I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr
VENDA EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · EFICÁCIA OBRIGACIONAL · EFICÁCIA REAL
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito (real) de propriedade sobre os bens penhorados, com a emissão pelo agente de execução do título de transmissão. 2 – A aceitação, pelo agente de execução, da (melhor) proposta gera apenas efeitos de natureza obrigacional mas não efeitos de natureza real, o que constitui um desvio ao regime regra consignado no artigo 408.º,
REGISTO PREDIAL · TERCEIRO · ABUSO DE DIREITO
I. O acórdão uniformizador nº 3/99, de 18 de Maio de 1999, revendo anterior jurisprudência, veio consagrar o conceito tradicional de terceiro, considerando que «terceiros, para efeitos do art. 5° do Cód. Reg. Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa». II. O simples decorrer do tempo não se mostra suficiente para o preen
EMBARGOS DE TERCEIRO; PROMESSA DE COMPRA E VENDA; REQUISITOS.
I – Os artigos 13.º e 113.º do CPPT, conferem ao Juiz o poder discricionário de ajuizar da necessidade ou não da produção das provas oferecidas. II - De acordo com o preceituado no nº1 do artigo 237.º do CPPT, “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito
BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
EMBARGOS DE EXECUTADO · VENDA JUDICIAL · CAUSA PREJUDICIAL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Sumário: 1. É o título de transmissão emitido pelo agente de execução que vale como título de aquisição, sendo através dele que o adquirente fica investido na propriedade do bem ou na titularidade do direito. É com base nesse título que se efectua o registo da aquisição a favor do adquirente e se procede oficiosamente ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado, nos
ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR COM GARANTIA REAL · CITAÇÃO
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode ter por objecto a contestação da existência, natureza ou o montante do crédito reclamado, bem como a contestação do reconhecimento das garantias reais invocadas pelo credor reclamante ou a sua graduação. 2. A interpretação dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 788.º do CPC é isenta de dúvidas, não comportando qualquer tipo de incongru
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL · CREDOR · ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM
1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou alguns dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 929.º do Código de Processo Civil exige, como resulta da letra e da finalidade do preceito, o acordo de todos os interessados presentes nesse ato. 2. A impossibilidade de obtenção desse acordo não impede que um dos consortes realize o seu desiderato de
EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · CREDOR RECLAMANTE · PERSI
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O credor reclamante, que pede a renovação da execução extinta ao abrigo do artigo 850/2 do CPC, está obrigado, como aquele que desencadeia ab initio a acção executiva, a demonstrar nessa fase que deu cumprimento aos princípios e regras imperativas do PERSI, junto do devedor.».
PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei
NULIDADE DA DECISÃO · DOCUMENTO PARTICULAR · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS
I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Atenta a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 703.º n.º1 b), do Código de Processo Civil, quando aplicado a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força
CONCURSO DE CREDORES · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
I – O concurso de credores ou reclamação de créditos, configura-se como um processo declarativo, com estrutura autónoma, ainda que funcionalmente sujeito ao processo executivo, do qual faz parte a fase eventual da impugnação dos créditos reclamados ; II – A prescrição configura-se como uma excepção peremptória, assumindo a natureza de um facto obstativo do exercício de um direito – cf., o nº. 3,
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PERMUTA DE BENS FUTUROS · EXTINÇÃO DE DIREITOS REAIS DE GARANTIA
I - A opção do Administrador de Insolvência pelo cumprimento de um contrato de permuta de bens futuros, nos termos do art. 102.º do CIRE, implica a sucessão da massa insolvente na posição contratual do devedor, recebendo o contrato e o bem no estado jurídico (ónus e vicissitudes) em que se encontram no momento da determinação da coisa (art. 408.º, n.º 2 do CC). II - O efeito expurgatório de ónus e
ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
(i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso
PENHORA · PENHORA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE · FALTA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS
I - Todos os bens do devedor suscetíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, mas a penhora está limitada aos principio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3 do CPC, e aos limites do art. 751º, nº4, do CPC, os quais, visam efectivar a protecção constitucional do direito à habitação. II - Os requisitos dessa norma são aferidos de forma objectiva, tendo em cont
DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA · EFICÁCIA REAL · TRADIÇÃO DA COISA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à sua entrega, recusar esta última, retendo o objeto, enquanto não for pago do crédito que, por sua vez, lhe assiste. 2 – Uma escolha porventura incorreta da forma de tutela judiciária do direito de retenção adquirido pelos recorridos na respetiva esfera jurídica em virtude do incumprimento definitivo da promessa de transmissão de d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · INEFICÁCIA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, o locatário, enquanto possuidor precário, não pode lançar mão dos embargos de terceiro com fundamento na titularidade do seu direito incompatível com a penhora. II – Aquela regra comporta duas exceções: quando o locatário, nas situações em que tenha sido penhorado um bem pertencente a um terceiro, exerce os seus meios de tutela possessóri
EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.