Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 824.º (Venda em execução)

EM VIGOR
1. A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida. 2. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo. 3. Os direitos de terceiro que caducarem nos termos do número anterior transferem-se para o produto da venda dos respectivos bens.

Jurisprudência

564 acórdãos aplicam este artigo
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRE1682/17.0T8MMN-A.E102-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    VENDA EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · EFICÁCIA OBRIGACIONAL · EFICÁCIA REAL

    1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito (real) de propriedade sobre os bens penhorados, com a emissão pelo agente de execução do título de transmissão. 2 – A aceitação, pelo agente de execução, da (melhor) proposta gera apenas efeitos de natureza obrigacional mas não efeitos de natureza real, o que constitui um desvio ao regime regra consignado no artigo 408.º,

  • TRL3381/21.9T8FNC.L1-628-05-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REGISTO PREDIAL · TERCEIRO · ABUSO DE DIREITO

    I. O acórdão uniformizador nº 3/99, de 18 de Maio de 1999, revendo anterior jurisprudência, veio consagrar o conceito tradicional de terceiro, considerando que «terceiros, para efeitos do art. 5° do Cód. Reg. Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa». II. O simples decorrer do tempo não se mostra suficiente para o preen

  • TCAS805/20.6BEALM.CS128-05-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO; PROMESSA DE COMPRA E VENDA; REQUISITOS.

    I – Os artigos 13.º e 113.º do CPPT, conferem ao Juiz o poder discricionário de ajuizar da necessidade ou não da produção das provas oferecidas. II - De acordo com o preceituado no nº1 do artigo 237.º do CPPT, “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL3917/24.3T8ALM-A.L1-221-05-2026TERESA BRAVO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · VENDA JUDICIAL · CAUSA PREJUDICIAL · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    Sumário: 1. É o título de transmissão emitido pelo agente de execução que vale como título de aquisição, sendo através dele que o adquirente fica investido na propriedade do bem ou na titularidade do direito. É com base nesse título que se efectua o registo da aquisição a favor do adquirente e se procede oficiosamente ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado, nos

  • TRC1669/21.8T8ANS-D.C128-04-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR COM GARANTIA REAL · CITAÇÃO

    1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode ter por objecto a contestação da existência, natureza ou o montante do crédito reclamado, bem como a contestação do reconhecimento das garantias reais invocadas pelo credor reclamante ou a sua graduação. 2. A interpretação dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 788.º do CPC é isenta de dúvidas, não comportando qualquer tipo de incongru

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRE144/24.7T8GDL-A.E123-04-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL · CREDOR · ADJUDICAÇÃO DE VERBA EM COMUM

    1. A adjudicação da coisa indivisível comum, em conferência, a algum ou alguns dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 929.º do Código de Processo Civil exige, como resulta da letra e da finalidade do preceito, o acordo de todos os interessados presentes nesse ato. 2. A impossibilidade de obtenção desse acordo não impede que um dos consortes realize o seu desiderato de

  • TRL11099/18.3T8LRS.L1-816-04-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO EXTINTA · CREDOR RECLAMANTE · PERSI

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O credor reclamante, que pede a renovação da execução extinta ao abrigo do artigo 850/2 do CPC, está obrigado, como aquele que desencadeia ab initio a acção executiva, a demonstrar nessa fase que deu cumprimento aos princípios e regras imperativas do PERSI, junto do devedor.».

  • TRG1477/14.2T8VCT.G116-04-2026PAULO REIS

    PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL

    I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei

  • TRL9617/23.4T8SNT-A.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    NULIDADE DA DECISÃO · DOCUMENTO PARTICULAR · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – Atenta a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 703.º n.º1 b), do Código de Processo Civil, quando aplicado a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força

  • TRL1428/12.9T8CLRS-A.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    CONCURSO DE CREDORES · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

    I – O concurso de credores ou reclamação de créditos, configura-se como um processo declarativo, com estrutura autónoma, ainda que funcionalmente sujeito ao processo executivo, do qual faz parte a fase eventual da impugnação dos créditos reclamados ; II – A prescrição configura-se como uma excepção peremptória, assumindo a natureza de um facto obstativo do exercício de um direito – cf., o nº. 3,

  • TRC741/25.0T8LMG.C110-03-2026n.º 2MARIA FERNANDA ALMEIDA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PERMUTA DE BENS FUTUROS · EXTINÇÃO DE DIREITOS REAIS DE GARANTIA

    I - A opção do Administrador de Insolvência pelo cumprimento de um contrato de permuta de bens futuros, nos termos do art. 102.º do CIRE, implica a sucessão da massa insolvente na posição contratual do devedor, recebendo o contrato e o bem no estado jurídico (ónus e vicissitudes) em que se encontram no momento da determinação da coisa (art. 408.º, n.º 2 do CC). II - O efeito expurgatório de ónus e

  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • TRP1079/20.4T8OVR-B.P126-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PENHORA · PENHORA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE · FALTA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS

    I - Todos os bens do devedor suscetíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, mas a penhora está limitada aos principio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3 do CPC, e aos limites do art. 751º, nº4, do CPC, os quais, visam efectivar a protecção constitucional do direito à habitação. II - Os requisitos dessa norma são aferidos de forma objectiva, tendo em cont

  • TRE143/22.0T8VRS.E126-02-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA · EFICÁCIA REAL · TRADIÇÃO DA COISA

    1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à sua entrega, recusar esta última, retendo o objeto, enquanto não for pago do crédito que, por sua vez, lhe assiste. 2 – Uma escolha porventura incorreta da forma de tutela judiciária do direito de retenção adquirido pelos recorridos na respetiva esfera jurídica em virtude do incumprimento definitivo da promessa de transmissão de d

  • TRL5274/20.8T8SNT-B.L1-219-02-2026JOÃO SEVERINO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · INEFICÁCIA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Em regra, o locatário, enquanto possuidor precário, não pode lançar mão dos embargos de terceiro com fundamento na titularidade do seu direito incompatível com a penhora. II – Aquela regra comporta duas exceções: quando o locatário, nas situações em que tenha sido penhorado um bem pertencente a um terceiro, exerce os seus meios de tutela possessóri

  • TRE978/23.6T8LLE-C.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · VENDA EXECUTIVA · ENTREGA

    Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis aos novos proprietários, são tempestivos se foram apresentados antes de realizada, mas depois de ordenada a diligência que iria afectar o invocado gozo do locado pela embargante. 2. O acto que afecta o direito de gozo da alegada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.