Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 321.º (Suspensão por motivo de força maior ou dolo do obrigado)

EM VIGOR
1. A prescrição suspende-se durante o tempo em que o titular estiver impedido de fazer valer o seu direito, por motivo de força maior, no decurso dos últimos três meses do prazo. 2. Se o titular não tiver exercido o seu direito em consequência de dolo do obrigado, é aplicável o disposto no número anterior.

Jurisprudência

154 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL15878/25.7T8CSC-A.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº

  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • TCAN01769/18.1BEBRG12-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; PRESCRIÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL; PRESCRIÇÃO; · EFEITO DURADOURO DA CITAÇÃO; INCONSTITUCIONALIDADE;

    I – Em relação à prescrição das dívidas da segurança social o que não se encontra regulado no CRCSPSS aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na LGT, atento o disposto no art. 3.º, al. a), do mencionado código. E, nesta medida, as causas de suspensão e interrupção da prescrição ali previstas. II - Da mesma forma, resulta a aceitação da produção do efeito duradouro do evento interruptivo

  • TCAN00422/25.4BEAVR18-12-2025ROSÁRIO PAIS

    RAC; PRESCRIÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; · CAUSAS SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO;

    I – A declaração em falhas determina o fim provisório do processo de execução fiscal e o reinício da contagem dos prazos de prescrição que se encontrem interrompidos com efeito duradouro. II – Reiniciada a contagem do prazo de prescrição, este fica sujeito a quaisquer eventuais causas suspensivas da prescrição que, na sua pendência, venham a ocorrer. III – A citação pessoal do revertido para

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • TRL110/23.6YHLSB.L1-PICRS26-11-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO DE UTILIDADE · INFRACÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença em recurso não é nula uma vez que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a absolvição; não evidencia contradição interna; e não omitiu pronúncia sobre questão que devia ter apreciado. II. O empreiteiro pode ser responsabilizado pelos factos ilícitos praticados pelo subempreiteiro nos termos do disposto no art. 493.º, n. 1 do

  • TRL735/21.4T8CSC.L1-606-11-2025VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MAGISTRADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – Na Reapreciação da Matéria de facto, o Recorrente deve explicitar relativamente a cada facto as razões da sua discordância, devendo em relação a cada um elaborar a sua análise crítica que permitisse a esta Relação surpreender um eventual erro na apreciação da prova efectuada pela 1º Instância de molde a concluir que a factualidade em causa não devess

  • TCAS18/25.0BELRS16-10-2025SUSANA BARRETO

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    I - Quando impugna a matéria de facto, a Recorrente tem de cumprir os ónus que sobre si impendem, sob pena de rejeição do recurso, identificando os factos que entende terem sido mal julgados: quer por terem sido dados como provados quando o não deveriam ter sido, quer os que foram desconsiderados e considera serem relevantes à decisão, com indicação dos meios de prova que suportam esta sua pretens

  • TRL5937/20.8T8LSB-K.L1-130-09-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Quanto aos fundamentos que estão na base do regime jurídico da prescrição (arts. 300.º a 327.º do Cód. Civil), considera-se que o legislador pretendeu obviar a situações de inércia ou negligência do credor no exercício do direito que se arroga titular: o exercício desse direito fora do período que o legislador reputa como razo

  • STJ1540/19.3T8VCT.G1.S103-07-2025ISABEL SALGADO

    NULIDADE DO CONTRATO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · BANCO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I. Exaurindo as instâncias a apreciação e fixação da matéria de facto, a intervenção residual do Supremo sedia-se no domínio do direito probatório material, nos casos em que ocorra ofensa de disposição expressa de lei, que exija certa espécie de prova para a existência de um facto, ou imponha a força de determinado meio de prova, com força probatória plena. II. E, embora o Supremo possa alterar

  • STJ629/18.0T8LLE-A.E1.S101-07-2025MARIA OLINDA GARCIA

    AÇÃO EXECUTIVA · EXTINÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Verificando-se a extinção da execução com base em deserção, o novo prazo de prescrição [no caso concreto, de cinco anos, previsto no artigo 310.º, alínea e) do CC], começa a correr após o ato interruptivo, nos termos do artigo 327.º, n.º 2 do CC, e não apenas depois do trânsito em julgado da decisão sobre a deserção.

  • STJ1374/16.7T8PVZ.P3.S117-06-2025ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    AÇÃO DE CONDENAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · SEGURADORA

    I.- Não há dupla conforme quando o acórdão recorrido, mantém a sentença recorrida, com argumentos diferentes, e, quando tal é referido no acórdão recorrido. II.- Há lugar à suspensão da prescrição nos termos do n.º 1, do art.º 321.º, do C.Civil, quando a A. prove não ter culpa no não conhecimento da responsável pela indemnização.

  • TRL867/22.1T8ACB-D.L1-605-06-2025CLÁUDIA BARATA

    LIVRANÇA · PRESCRIÇÃO · COVID 19 · SUSPENSÃO

    I – Em conformidade com o disposto no artigo 70º da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças (LULL), aplicável às livranças por força do artigo 77º, todas as acções contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. O prazo de prescrição inicia-se na data de vencimento inscrita na livrança, independentemente do início do incumprimento da relação subjacente

  • STJ3002/18.7T8VFR.P1.S115-05-2025ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE TRABALHO · MEDIDAS DE SEGURANÇA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    A Autora, trabalhadora independente, mas na dependência económica de uma empresa, foi vítima de acidente de trabalho quando atravessou uma área onde circulavam máquinas, nomeadamente empilhadoras. Tinha sido informada do local para circulação segura de peões, que não utilizou para encurtar caminho, e, não demonstrou que não podia utilizar pelo que não prova de existência de sinais de proibição de

  • TRP2234/24.3T8PRT.P108-05-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - Para satisfação do dever informar de forma completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita que o artigo 7º do Código dos Valores Mobiliários impõe sobre o intermediário financeiro bastará a transmissão das características essenciais do valor mobiliário em presença; II - A solvabilidade futura do emitente de um título obrigacional não constitui um dos elementos a abranger no cumpriment

  • STJ216/23.1T8PVZ-A.P1.S125-02-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    I. A interrupção e a suspensão da prescrição constituem institutos autónomos e independentes, que não se sobrepõem, mas podem suceder-se com relevantes efeitos no plano do exercício de direitos. II. O prazo de prescrição interrompe-se, nos termos gerais, com a citação do réu para a acção. III. Todavia, o novo prazo não se conta necessariamente a partir do trânsito da decisão que ponha termo ao pro

  • TRE340/23.0T8LRS.E130-01-2025ANA MARGARIDA LEITE

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Por força da legislação que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, a contagem do prazo de prescrição do direito invocado pela autora, iniciada em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, esteve suspensa entre 09-03-2020 e 02-06-2020 (86 dias) e entre

  • TRP1817/21.8T8PVZ.P128-01-2025MARIA EIRÓ

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

    O cumprimento/execução dos contratos de intermediação financeira de acordo com o CVM exigem ao intermediário financeiro comportamentos altos padrões de lealdade.

  • TRP1374/16.7T8PVZ.P328-01-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO · SUSPENSÃO DO PRAZO

    I – De harmonia com o disposto no artigo 498.º do CPC, o início da contagem do prazo de prescrição aí previsto não depende do conhecimento da pessoa do responsável nem da extensão integral dos danos. II – Mas nada impede que se considere suspenso o prazo de prescrição durante o tempo em que o lesado esteve impedido de fazer valer o seu direito contra o verdadeiro responsável, no decurso dos últim

  • STA01256/16.2BESNT 0729/1715-01-2025ANABELA RUSSO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO

    I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. II – Tendo sido formulados cumulativamente vários pedidos, a eventual convolação dos autos para a forma processual adequada dever ser aferida em função de cada um desses pedidos e não apenas em relação ao primeiro que tenha sido formulado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.