Jurisprudência
154 acórdãos aplicam este artigoRECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº
I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa
OPOSIÇÃO; PRESCRIÇÃO; · SEGURANÇA SOCIAL; PRESCRIÇÃO; · EFEITO DURADOURO DA CITAÇÃO; INCONSTITUCIONALIDADE;
I – Em relação à prescrição das dívidas da segurança social o que não se encontra regulado no CRCSPSS aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na LGT, atento o disposto no art. 3.º, al. a), do mencionado código. E, nesta medida, as causas de suspensão e interrupção da prescrição ali previstas. II - Da mesma forma, resulta a aceitação da produção do efeito duradouro do evento interruptivo
RAC; PRESCRIÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS; · CAUSAS SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO;
I – A declaração em falhas determina o fim provisório do processo de execução fiscal e o reinício da contagem dos prazos de prescrição que se encontrem interrompidos com efeito duradouro. II – Reiniciada a contagem do prazo de prescrição, este fica sujeito a quaisquer eventuais causas suspensivas da prescrição que, na sua pendência, venham a ocorrer. III – A citação pessoal do revertido para
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO
I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO DE UTILIDADE · INFRACÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença em recurso não é nula uma vez que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a absolvição; não evidencia contradição interna; e não omitiu pronúncia sobre questão que devia ter apreciado. II. O empreiteiro pode ser responsabilizado pelos factos ilícitos praticados pelo subempreiteiro nos termos do disposto no art. 493.º, n. 1 do
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MAGISTRADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – Na Reapreciação da Matéria de facto, o Recorrente deve explicitar relativamente a cada facto as razões da sua discordância, devendo em relação a cada um elaborar a sua análise crítica que permitisse a esta Relação surpreender um eventual erro na apreciação da prova efectuada pela 1º Instância de molde a concluir que a factualidade em causa não devess
PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO
I - Quando impugna a matéria de facto, a Recorrente tem de cumprir os ónus que sobre si impendem, sob pena de rejeição do recurso, identificando os factos que entende terem sido mal julgados: quer por terem sido dados como provados quando o não deveriam ter sido, quer os que foram desconsiderados e considera serem relevantes à decisão, com indicação dos meios de prova que suportam esta sua pretens
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Quanto aos fundamentos que estão na base do regime jurídico da prescrição (arts. 300.º a 327.º do Cód. Civil), considera-se que o legislador pretendeu obviar a situações de inércia ou negligência do credor no exercício do direito que se arroga titular: o exercício desse direito fora do período que o legislador reputa como razo
NULIDADE DO CONTRATO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · BANCO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I. Exaurindo as instâncias a apreciação e fixação da matéria de facto, a intervenção residual do Supremo sedia-se no domínio do direito probatório material, nos casos em que ocorra ofensa de disposição expressa de lei, que exija certa espécie de prova para a existência de um facto, ou imponha a força de determinado meio de prova, com força probatória plena. II. E, embora o Supremo possa alterar
AÇÃO EXECUTIVA · EXTINÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Verificando-se a extinção da execução com base em deserção, o novo prazo de prescrição [no caso concreto, de cinco anos, previsto no artigo 310.º, alínea e) do CC], começa a correr após o ato interruptivo, nos termos do artigo 327.º, n.º 2 do CC, e não apenas depois do trânsito em julgado da decisão sobre a deserção.
AÇÃO DE CONDENAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · SEGURADORA
I.- Não há dupla conforme quando o acórdão recorrido, mantém a sentença recorrida, com argumentos diferentes, e, quando tal é referido no acórdão recorrido. II.- Há lugar à suspensão da prescrição nos termos do n.º 1, do art.º 321.º, do C.Civil, quando a A. prove não ter culpa no não conhecimento da responsável pela indemnização.
LIVRANÇA · PRESCRIÇÃO · COVID 19 · SUSPENSÃO
I – Em conformidade com o disposto no artigo 70º da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças (LULL), aplicável às livranças por força do artigo 77º, todas as acções contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. O prazo de prescrição inicia-se na data de vencimento inscrita na livrança, independentemente do início do incumprimento da relação subjacente
RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE TRABALHO · MEDIDAS DE SEGURANÇA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA
A Autora, trabalhadora independente, mas na dependência económica de uma empresa, foi vítima de acidente de trabalho quando atravessou uma área onde circulavam máquinas, nomeadamente empilhadoras. Tinha sido informada do local para circulação segura de peões, que não utilizou para encurtar caminho, e, não demonstrou que não podia utilizar pelo que não prova de existência de sinais de proibição de
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Para satisfação do dever informar de forma completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita que o artigo 7º do Código dos Valores Mobiliários impõe sobre o intermediário financeiro bastará a transmissão das características essenciais do valor mobiliário em presença; II - A solvabilidade futura do emitente de um título obrigacional não constitui um dos elementos a abranger no cumpriment
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZOS · SOCIEDADE COMERCIAL
I. A interrupção e a suspensão da prescrição constituem institutos autónomos e independentes, que não se sobrepõem, mas podem suceder-se com relevantes efeitos no plano do exercício de direitos. II. O prazo de prescrição interrompe-se, nos termos gerais, com a citação do réu para a acção. III. Todavia, o novo prazo não se conta necessariamente a partir do trânsito da decisão que ponha termo ao pro
PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Por força da legislação que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19, a contagem do prazo de prescrição do direito invocado pela autora, iniciada em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, esteve suspensa entre 09-03-2020 e 02-06-2020 (86 dias) e entre
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
O cumprimento/execução dos contratos de intermediação financeira de acordo com o CVM exigem ao intermediário financeiro comportamentos altos padrões de lealdade.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO · SUSPENSÃO DO PRAZO
I – De harmonia com o disposto no artigo 498.º do CPC, o início da contagem do prazo de prescrição aí previsto não depende do conhecimento da pessoa do responsável nem da extensão integral dos danos. II – Mas nada impede que se considere suspenso o prazo de prescrição durante o tempo em que o lesado esteve impedido de fazer valer o seu direito contra o verdadeiro responsável, no decurso dos últim
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO
I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. II – Tendo sido formulados cumulativamente vários pedidos, a eventual convolação dos autos para a forma processual adequada dever ser aferida em função de cada um desses pedidos e não apenas em relação ao primeiro que tenha sido formulado.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.