Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoSERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando
ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO
I – Para se considerar que os AA são proprietários das águas dos Ribeiros a que aludem na acção, caberia a eles provar, conforme exigência do art.º 1386.º, al. d), do Código Civil, que as adquiriram, por preocupação, até 21 de Março de 1868. II – Não tendo os AA provado a propriedade das águas, não têm eles também direito à servidão de aqueduto sobre o prédio do R - para condução daquelas águas -
REIVINDICAÇÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · LOTEAMENTO URBANO
1.Intentada acção de reivindicação de um prédio rústico, provando-se nela , por via da presunção não ilidida do art. 7º do CRP, o direito de propriedade do reivindicante e constando do processo documentos autênticos - escritura de compra e venda e alvará de loteamento – que definem a área do prédio reivindicado, a entrega da totalidade do prédio ao reivindicante só pode ser obstada com base em qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.