Jurisprudência
120 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · ADMISSIBILIDADE · INVENTÁRIO
I - O maior desenvolvimento da argumentação usada pelo tribunal da Relação não quebra a dupla conformidade de fundamentação. II - De acordo com uma perspetiva de concordância prática entre os direitos fundamentais de acesso ao direito e o interesse público na correção e lisura das partes que acedem à justiça, não se deve condenar, por litigância de má-fé, quem, no recurso de apelação, impugna fact
PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · HERANÇA · REIVINDICAÇÃO
Sumário (elaborado pelo relator): I. A não alegação dos factos essenciais integradores da causa de pedir (relativamente a um dos pedidos cumulados), ainda que tendo subjacente uma alegação vaga, genérica e conclusiva, não permitindo a individualização da causa de pedir e não se confundindo com a petição deficiente, gera a ineptidão (parcial) da petição inicial. II. Uma ação de reivindicação de b
HERDEIRO · USO · IMÓVEL · HERANÇA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a utilização por herdeiro de bem integrado em herança, em proveito próprio, não o constitui na obrigação de prestar contas, devendo aquela utilização ser enquadrada em outros institutos.
IRS · MAIS-VALIAS · HERANÇA · ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
I - A alienação do quinhão hereditário corresponde à transmissão de uma posição jurídica global na herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso em que os herdeiros procedem à alienação de um ou vários bens imóveis que integram herança, sendo tal negócio subsumível na alínea a), do n.
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d
AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUBSIDIARIEDADE
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo da posse, nem pode ser suprida oficiosamente pelo Tribunal, carecendo de ser invocada pelo interessado (arts. 1287.º, 1288.º, 1292º e 303º, todos do Código Civil). II – De acordo com a regra estabelecida no artigo 474.º do Cód. Civil, a acção baseada nas regras do instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidi
PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO PRAZO · SUSPENSÃO DE PRAZO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. Nos termos do artigo 318.º, al. c), do Código Civil, a prescrição não começa, nem corre entre as pessoas cujos bens estejam sujeitos por lei à administração de outrem, até serem aprovadas as contas finais. II. As razões que justificam a existência da norma do artigo 318.º, al, c) do Código Civil são aplicáveis nas relações entre o cabeça de casal e os herdeiros, quanto à administração dos ben
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · TUTELA ANTECIPATÓRIA · ACÇÃO PRINCIPAL · HERANÇA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- O carácter instrumental dos procedimentos cautelares impede a prolação de decisão de deferimento quando os efeitos da providência requerida sejam irreversíveis ao ponto de esvaziarem de conteúdo a ação principal. II – Sem prejuízo das faculdades previstas nos artigos 2.075º nº 1, 2076º, 2078º
CABEÇA DE CASAL · ENTREGA · IMÓVEL · HERANÇA INDIVISA
I - O cabeça de casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega material dos bens que deva administrar e estejam no poder destes desde que essa entrega seja necessária ao exercício de gestão. II - Tratando-se de um imóvel que o réu/herdeiro passou a habitar no decurso do processo de inventário – sem se saber se como casa de morada de família ou como segunda habitação -, e existindo uma situ
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · HERANÇA · IMÓVEL · DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Sumário: I. Não existe incompatibilidade entre o pedido de declaração de invalidade da escritura de justificação notarial e o pedido de condenação dos RR a demolir as obras realizadas no prédio objeto dessa escritura. II. A declaração de ineficácia da escritura não implica, por si só, a demolição das construções efetuadas no prédio cabendo aos Autores alegar e provar, nos termos do artigo 342.º,
LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
I - Nos termos do disposto no artigo 2079º do Código Civil “A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal”. II - Embora a lei não se pronuncie expressamente sobre os poderes do cabeça de casal no inventário em consequência do divórcio, ao remeter a sua tramitação para o processo de inventário (sucessório) e ao atribuir o cargo ao cônjuge mais velho (arti
PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE
I. A impugnação de factos que tenham sido considerados provados / não provados e que não sejam importantes para a decisão da causa não deve ser apreciada pelo Tribunal da Relação, na medida em a insusceptibilidade de interferir da decisão a proferir determina a sua inutilidade, sendo certo que de acordo com o princípio da limitação dos actos, previsto no art.º 130.º do Código de Processo Civil não
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE · NEGÓCIO UNILATERAL · ERRO NA DECLARAÇÃO
I. Se a revista se funda em erro, deficiência e omissão na decisão sobre a impugnação da matéria de facto, proferida no acórdão da Relação, sem fazer apelo nem se sustentar como fundamento específico nas hipóteses excepcionais do art. 674º, 3, e 682º, 3, do CPC (cfr. ainda o art. 637º, 2, 1.ª parte, CPC: «fundamento específico de recorribilidade»), o que implicaria especificar em que medida é que
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo
LEGITIMIDADE ACTIVA · RECLAMAÇÃO DE BENFEITORIAS FEITAS COM DINHEIRO COMUM · ACÇÃO CONTRA HERDEIROS · EX-CÔNJUGE
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge mulher e demais herdeiros de prédio de herança, no qual alega que foram realizadas benfeitorias com dinheiro integrativo dos bens comuns do casal, e em que pede o reconhecimento de benfeitorias e a condenação dos devedores a pagar pelo menos a metade do valor com que avaliou as mesmas, assiste-lhe legitimidade para instaurar a ação, indepen
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA HERANÇA PELO CABEÇA DE CASAL
1. Ante a primitiva redação do art.º 6º, n.º 1, do DL n.º 268/94, de 25.10, para constituir título executivo, a ata da assembleia de condóminos tem de permitir, de forma clara e por simples aritmética, a determinação do valor exato da dívida de cada condómino. 2. Desde que o de cuius tenha sido casado em regime de comunhão, ao cabeça de casal, mesmo quando seja o cônjuge sobrevivo (e não tenha re
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Incumprindo o recorrente o ónus de impugnação previsto no art.º 640º, nº1 do CPC (especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados, dos concretos meios probatórios que impõem que sobre eles seja proferida uma decisão diferente - incluindo as exactas passagens da gravação dos depoimentos em que se estriba -, e da decisão alternativa que deverá ser proferida
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · RÉU · NULIDADE
I. Havendo outros herdeiros da falecida Autora, para além do Réu X, para, em representação da mesma prosseguirem a acção, não há motivo para extinguir a instância; II. Dada a posição que o seu herdeiro X assume no litígio – de réu e interveniente no negócio objecto do pedido de declaração da nulidade – o mesmo não está legitimado a ocupar o lugar da falecida Autora; verifica-se um impedimento a q
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.