Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoBENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d
CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA · SEPARAÇÃO DE BENS
O cônjuge do executado, a quem foram penhorados bens móveis e que com ele é casado segundo o regime de separação de bens, não carece de ser citado para a execução, nem está habilitado a desencadear contra ela uma oposição por embargos.
OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA
Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do
PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE BENS · APROVAÇÃO DE DÍVIDAS
I - No inventário para partilha de bens em casos especiais previsto no art. 1135.º, do CPC, designadamente, por ter ocorrido a penhora de bem comum do casal (cfr. art. 740.º, do CPC), o regime aplicável consiste desde logo nas normas gerais do processo de inventário previstas nos artigos 1082.º, e ss. (ex vi artigos 1135.º, n.º 1 e 1133.º, n.º 1, do CPC) e nas especificidades previstas no art. 113
PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENS COMUNS DO CASAL · DEPÓSITO BANCÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA À PARTILHA
I - Os bens comuns do casal constituem uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia, e que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer-se que os cônjuges são, os dois, titulares de um único direito sobre ela. II - A quantia depositada em instituição bancária, qualificada como bem comum do casal, deve ser relacionada no âmbito d
APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL
I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn
PENHORA · BENS COMUNS DO CASAL · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. Penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens pertencentes ao casal, atualmente ex-casal, mas sem que tenha ocorrido a respetiva partilha, impõe a lei processual o cumprimento do disposto no artigo 740.º do CPC. 2. Citando-se o cônjuge, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de ação em que a
INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO
I- A sentença proferida numa ação de separação e restituição de bens por apenso a processo de insolvência, tem força de caso julgado material. II- A autoridade do caso julgado, implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, manifestando-se o caso julgado material no seu aspeto positivo de proib
ARRESTO · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS
I – É nas conclusões que o recorrente tem de especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados (artigos 639/1 e 640/1-a do CPC); não é objecto do recurso qualquer decisão da matéria de facto apenas impugnada no corpo das alegações e não nas conclusões. II – São irrelevantes as considerações tecidas pelo recorrente no corpo das alegações sobre alguns dos factos provad
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM
I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev
IMÓVEL DE AMBOS OS CÔNJUGES · AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO · PENHORA · CITAÇAO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO
1. O imóvel adquirido em comum por ambos os cônjuges em data anterior ao casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, não integra a comunhão de bens do casal sendo cada um dos elementos do casal titular de uma quota ideal que recai especificamente sobre o bem indiviso, assistindo-lhe o direito de exigir a divisão da coisa comum, nos termos dos artigos 1403.º, 1412.º e 1413.º do CC;
INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS
I- A acção autónoma para exercício do direito à separação ou restituição de bens, previsto no art. 146º, 1, e 2, 1ª parte, do CIRE para as “apreensões tardias” de bens para a massa insolvente (depois de esgotado o prazo fixado para as reclamações de créditos, de acordo com o regime do art. 141º, 1, b), do CIRE), não tem limite temporal, uma vez conjugada com o regime dos actos de administração e l
ACÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS · ACÇÃO EXECUTIVA PENDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
I. Com a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2020, da Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, que revogou a Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, operou-se a “rejudicialização” do processo de inventário, que passou a estar regulado no título XVI do livro V do C.P.C./13, ou seja, nos seus arts. 1082.º a 1135.º. II. O actual artigo 1083.º do C.P.C., que claramente afasta a competência exclusiva que a L
DOAÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
I - A procedência da impugnação pauliana não produz a nulidade ou a anulabilidade do negócio impugnado, mas apenas a sua ineficácia (em sentido restrito) em relação ao credor impugnante. A não produção integral ou definitiva dos efeitos típicos da doação impugnada, maxime, o efeito translativo, decorre de circunstâncias específicas do estatuto garantístico do objeto alienado. Se os demais bens exi
EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA DO VENCIMENTO
I - A comunhão de vida matrimonial- de pessoas e de bens – e a tutela dos valores sociais e culturais implícitos ao casamento propiciam a observância de um regime especial em relação ao direito comum das obrigações, no que diz respeito à responsabilidade por dívidas dos cônjuges. II. Sem embargo do princípio dominante da intangibilidade dos bens comuns para a satisfação de débitos assumidos em e
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PATRIMÓNIO COMUM
Sumário (da relatora): I. Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição, podendo o direito á execução incidir sobre bens de terceiro na medida em que se trata de bens objecto de acto praticado em prejuízo do credor que este procedentemente impugnou, em tudo o mais se
EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO · PENHORA DE BENS COMUNS · CITAÇÃO DO EX-CÔNJUGE
I - No artigo 740.º, nº 1 do CP Civil (antigo 825.º, nº 1) estão contemplados, para além dos casos de sociedade conjugal em vigor, também aqueles em que o executado tenha sido membro de uma tal sociedade e já o não seja por a mesma se ter dissolvido, desde que permaneça o património comum do casal, por ausência de partilha. II - A extinção do vínculo conjugal não faz operar automaticamente a alte
ACÇÃO EXECUTIVA · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE
I - A partilha de uma fracção autónoma pertencente ao património comum do casal e registada em nome da ex-cônjuge mulher, caso seja posterior ao registo da respectiva penhora, não é oponível ao exequente, por força do disposto no artigo 819.º do Código Civil, ainda que a dívida seja da exclusiva responsabilidade do ex-cônjuge marido e, à data do registo da penhora, o casamento já se encontrasse di
a mostrar 20 de 25
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.