Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 740.º (Privilégio sobre as rendas dos prédios urbanos)

EM VIGOR
Os créditos por dívidas de foros relativos ao ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e ao ano anterior gozam de privilégio sobre as rendas dos prédios urbanos respectivos.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRP12811/25.0 T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d

  • TRL568/20.5T8LSB-E.L1-710-03-2026LUÍS LAMEIRAS

    CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA · SEPARAÇÃO DE BENS

    O cônjuge do executado, a quem foram penhorados bens móveis e que com ele é casado segundo o regime de separação de bens, não carece de ser citado para a execução, nem está habilitado a desencadear contra ela uma oposição por embargos.

  • TRL303/25.1T8AGH-E.L1-110-02-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA

    Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do

  • TRL568/20.5T8LSB-D.L1-223-10-2025HIGINA CASTELO

    PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç

  • TRP4831/24.8T8MAI-A.P113-10-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE BENS · APROVAÇÃO DE DÍVIDAS

    I - No inventário para partilha de bens em casos especiais previsto no art. 1135.º, do CPC, designadamente, por ter ocorrido a penhora de bem comum do casal (cfr. art. 740.º, do CPC), o regime aplicável consiste desde logo nas normas gerais do processo de inventário previstas nos artigos 1082.º, e ss. (ex vi artigos 1135.º, n.º 1 e 1133.º, n.º 1, do CPC) e nas especificidades previstas no art. 113

  • TRP4240/20.8T8OAZ-B.P121-11-2024CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENS COMUNS DO CASAL · DEPÓSITO BANCÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA À PARTILHA

    I - Os bens comuns do casal constituem uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia, e que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer-se que os cônjuges são, os dois, titulares de um único direito sobre ela. II - A quantia depositada em instituição bancária, qualificada como bem comum do casal, deve ser relacionada no âmbito d

  • TRL10358/22.5T8LSB-D.L1-129-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL

    I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn

  • TRE1950/21.6T8LLE-B.E127-06-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PENHORA · BENS COMUNS DO CASAL · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · PRAZO PEREMPTÓRIO

    1. Penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens pertencentes ao casal, atualmente ex-casal, mas sem que tenha ocorrido a respetiva partilha, impõe a lei processual o cumprimento do disposto no artigo 740.º do CPC. 2. Citando-se o cônjuge, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de ação em que a

  • STJ2415/20.9T8OER-C.L1.S119-12-2023LEONEL SERÔDIO

    INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I- A sentença proferida numa ação de separação e restituição de bens por apenso a processo de insolvência, tem força de caso julgado material. II- A autoridade do caso julgado, implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, manifestando-se o caso julgado material no seu aspeto positivo de proib

  • TRL5531/23.1T8LRS.L1-209-11-2023PEDRO MARTINS

    ARRESTO · MEAÇÃO NOS BENS COMUNS

    I – É nas conclusões que o recorrente tem de especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados (artigos 639/1 e 640/1-a do CPC); não é objecto do recurso qualquer decisão da matéria de facto apenas impugnada no corpo das alegações e não nas conclusões. II – São irrelevantes as considerações tecidas pelo recorrente no corpo das alegações sobre alguns dos factos provad

  • TRG2155/08.7TBFAF-B.G127-04-2023MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM

    I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev

  • TRL26125/09.9T2SNT-B.L1-812-01-2023ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    IMÓVEL DE AMBOS OS CÔNJUGES · AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO · PENHORA · CITAÇAO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO

    1. O imóvel adquirido em comum por ambos os cônjuges em data anterior ao casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, não integra a comunhão de bens do casal sendo cada um dos elementos do casal titular de uma quota ideal que recai especificamente sobre o bem indiviso, assistindo-lhe o direito de exigir a divisão da coisa comum, nos termos dos artigos 1403.º, 1412.º e 1413.º do CC;

  • STJ6886/17.2T8VNG-E.P1-A.S122-06-2021RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS

    I- A acção autónoma para exercício do direito à separação ou restituição de bens, previsto no art. 146º, 1, e 2, 1ª parte, do CIRE para as “apreensões tardias” de bens para a massa insolvente (depois de esgotado o prazo fixado para as reclamações de créditos, de acordo com o regime do art. 141º, 1, b), do CIRE), não tem limite temporal, uma vez conjugada com o regime dos actos de administração e l

  • TRL3258/20.5T8ALM.L1-724-11-2020JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS · ACÇÃO EXECUTIVA PENDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    I. Com a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2020, da Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, que revogou a Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, operou-se a “rejudicialização” do processo de inventário, que passou a estar regulado no título XVI do livro V do C.P.C./13, ou seja, nos seus arts. 1082.º a 1135.º. II. O actual artigo 1083.º do C.P.C., que claramente afasta a competência exclusiva que a L

  • STJ214/17.4T8PFR.P1.S224-11-2020MARIA OLINDA GARCIA

    DOAÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · PATRIMÓNIO DO DEVEDOR

    I - A procedência da impugnação pauliana não produz a nulidade ou a anulabilidade do negócio impugnado, mas apenas a sua ineficácia (em sentido restrito) em relação ao credor impugnante. A não produção integral ou definitiva dos efeitos típicos da doação impugnada, maxime, o efeito translativo, decorre de circunstâncias específicas do estatuto garantístico do objeto alienado. Se os demais bens exi

  • TRL20249/18.9T8LSB-A.L1-702-06-2020ISABEL SALGADO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · CÔNJUGE DO EXECUTADO · PENHORA DO VENCIMENTO

    I - A comunhão de vida matrimonial- de pessoas e de bens – e a tutela dos valores sociais e culturais implícitos ao casamento propiciam a observância de um regime especial em relação ao direito comum das obrigações, no que diz respeito à responsabilidade por dívidas dos cônjuges. II. Sem embargo do princípio dominante da intangibilidade dos bens comuns para a satisfação de débitos assumidos em e

  • TRG1156/07.7TBVVD-B. G107-03-2019MARIA LUÍSA RAMOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PATRIMÓNIO COMUM

    Sumário (da relatora): I. Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição, podendo o direito á execução incidir sobre bens de terceiro na medida em que se trata de bens objecto de acto praticado em prejuízo do credor que este procedentemente impugnou, em tudo o mais se

  • TRP8031/14.7T8PRT-E.P113-06-2018MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO · PENHORA DE BENS COMUNS · CITAÇÃO DO EX-CÔNJUGE

    I - No artigo 740.º, nº 1 do CP Civil (antigo 825.º, nº 1) estão contemplados, para além dos casos de sociedade conjugal em vigor, também aqueles em que o executado tenha sido membro de uma tal sociedade e já o não seja por a mesma se ter dissolvido, desde que permaneça o património comum do casal, por ausência de partilha. II - A extinção do vínculo conjugal não faz operar automaticamente a alte

  • TRP7982/14.3T8PRT.P114-12-2017MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACÇÃO EXECUTIVA · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE

    I - A partilha de uma fracção autónoma pertencente ao património comum do casal e registada em nome da ex-cônjuge mulher, caso seja posterior ao registo da respectiva penhora, não é oponível ao exequente, por força do disposto no artigo 819.º do Código Civil, ainda que a dívida seja da exclusiva responsabilidade do ex-cônjuge marido e, à data do registo da penhora, o casamento já se encontrasse di

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.