Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1088.º Autorização do senhorio

EM VIGOR desde 27/06/20062 alt.
1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito. 2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRP539/24.2T8MTS.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36

  • TRL7107/21.9T8LRS.L1-219-03-2026ANTÓNIO MOREIRA

    EXPROPRIAÇÃO PARCIAL · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ACESSO · VIA PÚBLICA

    1. Tendo uma parcela sobrante de uma expropriação parcial de um prédio ficado sem comunicação com a via pública, assistia aos proprietários expropriados o direito a exigir a constituição de servidão de passagem em proveito dessa parcela encravada. 2. Tendo a entidade expropriante assumido perante os mesmos o compromisso de executar um acesso a tal parcela encravada, aquela entidade expropriante s

  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRL6184/21.7T8LSB.L1-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i

  • TRL5995/23.3T8SNT.L1-717-06-2025EDGAR TABORDA LOPES

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUMENTALIDADE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE

    Sumário:[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da

  • TRL681/23.7T8MTA.L1-224-10-2024RUTE SOBRAL

    REVELIA · CONFISSÃO FICTA · FACTOS PROVADOS · NULIDADE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não padece de nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, b), CPC, a sentença proferida em caso de revelia da ré, quando, na fundamentação de direito, sejam expressamente mencionados tais factos, tornando inteligível o quadro factual em que assenta a decisão. I

  • TRP2778/13.2TMPRT-E.P104-06-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO · CONTRADITÓRIO

    I – Não fixando a norma do artigo 1088.º, n.º 2, do CPC, qualquer prazo para o credor deduzir a reclamação do seu crédito no processo de inventário, afigura-se adequado sujeitá-la ao prazo de 30 dias previsto no artigo 1104.º para a dedução de qualquer meio de defesa por parte de algum interessado directo. II – O prazo para o exercício do contraditório relativamente a esta reclamação é o previsto

  • TRL528/18.6T8ALQ.L1-221-03-2024RUTE SOBRAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO · GRAVAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I–Cumpre o ónus de indicação das passagens da gravação em que fundamenta a impugnação da matéria de facto, previsto no artigo 640º, nº 2, alínea a), do Código de Processo Civil, o recorrente que indica pormenorizadamente apenas o momento do início de tais depoimentos, omitindo o respetivo termo, desde que tal indicação permita ao recorrido e ao tribunal enquadrar e localizar os enxertos da gravaçã

  • TRG1951/23.0YLPRT.G114-03-2024SANDRA MELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRAZO

    1- O artigo 1096º nº 1 do Código Civil impede que a duração da renovação do contrato de arredondamento seja inferior a três anos, independentemente do prazo inicial ou do que foi estipulado sobre o seu período. É nesta parte uma norma imperativa. 2- Em regra, a oposição à renovação opera no fim do prazo ou da renovação do contrato. No entanto, no artigo 1097º, nº 3, do Código Civil, dispõe-se que

  • TRG3044/18.2T8BCL-B.G112-10-2023ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDA EXCLUSIVA DO EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS

    I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido bens comuns, o valor dos bens comuns usados para o efeito é objeto de um direito de crédito do património comum sobre o cônjuge devedor, a ser efetivado no momento da partilha; como em regra o que se partilha no inventário deve ser objeto de relacionação, tal crédito deve ser relacionado. II- No âmbito de ações executivas e de um arresto

  • STJ3156/15.4T8GDM.P1-A.S105-09-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    INCIDENTE ANÓMALO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · USO ANORMAL DO PROCESSO · TRÂNSITO EM JULGADO

    A reação da Autora, através de meios processuais inadequados, perante questões já decididas - que se encontram devidamente identificadas e fundadamente solucionadas em decisões anteriormente proferidas - consubstancia-se em conduta processual que evidencia um propósito de querer rediscutir o que já se encontra decidido, fazendo protelar o trânsito em julgado do acórdão por último proferido nos aut

  • STJ3156/15.4T8GDM.P1-A.S120-06-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · EXTEMPORANEIDADE · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    I - Os recursos estão sujeitos a prazos perentórios de curta duração. II - O decurso do prazo acarreta a extinção por caducidade do direito de recorrer, sendo esta de conhecimento oficioso (art. 139.º, n.º 3, do CPC). III - Dos arts 615.º, n.º 4, e 616.º, do CPC - aplicáveis aos acórdãos ex vi do art. 666.º, n.º 1, do mesmo corpo de normas - decorre que, admitindo-se recurso ordinário, a parte i

  • TRG1269/20.0T8BRG-A.G107-06-2023FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDAS DA HERANÇA · MÚTUO

    I. A decisão da extinção da execução (que tinha como título a livrança entregue pelo mutuário), por procedência dos embargos, em nada contende com a decisão proferida nestes autos que reconheceu o passivo ao credor hipotecário. II. É que as questões suscitadas na acção executiva prendem-se com o próprio título executivo dado à execução (livrança) e não com o contrato de mútuo com hipoteca aqui c

  • TRE115/21.1T8STR-A.E111-05-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA

    1. No atual regime do inventário, aprovado pela Lei n.º 117/2019, de 13-09, encontram-se consagrados os princípios da concentração e da preclusão em relação à reclamação contra a relação de bens, pelo que os interessados diretos na partilha, devem apresentar a reclamação no prazo previsto no artigo 1104.º, n.º 1, do CPC, ficando precludida a possibilidade de reclamação posterior mesmo que esteja e

  • STJ3156/15.4T8GDM.P1-A.S126-04-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · SANAÇÃO OFICIOSA DE ERRO NO PROCEDIMENTO · CONVOLAÇÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I - Apesar de se verificar a existência de erro na qualificação do meio processual utilizado, parece dever atribuir-se relevo à manifestação de vontade das partes de impugnar a decisão da relatora, legitimando a correção oficiosa do erro procedimental. II - A nulidade processual manifestada pelo uso de um meio processualmente inadequado deve ser sanada oficiosamente, como dispõe expressis verbis o

  • TRG5451/21.4T8VNF.G102-02-2023SANDRA MELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO VERBAL · LEI APLICÁVEL

    1- A interpretação histórica, teleológica e literal dos artigos 14º nº 2 da Lei 13/2019 e 1069º nº 2 do Código Civil, fazem-nos concluir que esta norma não abrange os arrendamentos válidos à luz dos artigos 1.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, e 1029.º, n.º 3, do Código Civil.

  • TRP13100/19.4T8PRT.P112-09-2022MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO · FACTOS ESSENCIAIS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de Junho (NCPC) a matér

  • TRL8174/19.0T8LSB-D.L1-722-02-2022JOSÉ CAPACETE

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · ALIMENTOS · FILHOS MAIORES

    1.–O n.º 2 aditado ao art. 1905.º CC pela Lei n.º 122/2015, de 01.09, dispensa o filho maior de alegar e provar, até que complete 25 anos de idade: - não ter ainda completado a sua formação profissional; - estarem reunidos os demais pressupostos do art. 1880.º CC, competindo ao progenitor não convivente, atingida a maioridade do seu filho, requerer contra este a cessação ou alteração dos alimen

  • STJ11189/18.2T8LSB.L1.S125-03-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VALIDADE · FORMA ESCRITA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Ainda que não tenha sido impugnado, um documento particular emitido por terceiro não faz prova plena dos factos aí constantes; pois se, nos termos do n.º 1 do art. 376.º do CC, a autoria do documento se encontra reconhecida, quanto ao conteúdo do mesmo, não estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do mesmo preceito, conjugado com o art. 358.º, n.º 2, do CC, de que depende a prova de fac

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.