Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1796.º (Estabelecimento da filiação)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º 2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC2124/17.6T8CBR-D.C114-04-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · DECISÃO PROVISÓRIA

    1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que gara

  • TC62/202518-02-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ5056/15.9T8MTS-A.P1.S128-10-2025JORGE LEAL

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE

    I. Não é permitida desistência do pedido que importe a extinção de direitos indisponíveis. II. É nula a desistência do pedido em ação de impugnação de paternidade presumida e de investigação da paternidade. III. O vício referido em I e II. constitui fundamento de revisão da sentença homologatória da desistência do pedido (art.º 696.º alínea d) do CPC). IV. Não é admissível revista de acórdão d

  • TRL616/18.9T8CSC.L1-825-09-2025TERESA SANDIÃES

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · EXAME HEMATOLÓGICO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) Numa ação de reconhecimento de paternidade intentada pelo alegado progenitor contra a menor, em que os demais RR (pai e mãe) impediram de forma culposa a realização de exame hematológico para determinação da paternidade, ao não terem feito comparecer no INML a menor, não obstante as notificações efetuadas, com a advertência d

  • TRG2446/23.7T8VCT.G129-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç

  • TRC814/11.6TMCBR-F.C125-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    RESPONSABILIDADE PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · PROGENITOR SOBREVIVO

    1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores são investidos na titularidade das responsabilidades parentais de modo igualitário e automático, e estas caracterizam-se pela sua irrenunciabilidade, inalienabil

  • TRL2059/23.3YRLSB-720-02-2024ANA RODRIGUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · MATERNIDADE · CONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO · CONSTITUIÇÃO POR DECLARAÇÃO

    1. Os princípios da ordem pública internacional do Estado Português são princípios enformadores e orientadores da ordem jurídica portuguesa; 2. Apenas quando o resultado da sentença proveniente de sistema jurídico estrangeiro choque flagrantemente os interesses protegidos pelo nosso sistema jurídico é que não se deverá reconhecer a sentença estrangeira; 3. As formas de reconhecimento de filiação

  • TRP1281/17.6T8VLG.P111-09-2023EUGÉNIA CUNHA

    NULIDADES DA SENTENÇA · FILIAÇÃO · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    I - As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com erros de julgamento, de facto ou de direito. II - Não determina o vício de nulidade da sentença de falta de fundamentação,

  • TRG1093/21.2T8GMR.G104-05-2023ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    1 - O pedido de impugnação de paternidade e o pedido de investigação de paternidade estão ligados entre si por uma relação de prejudicialidade, pois não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for retificado, declarado nulo ou cancelado (artigo 1848.º, n.º 1 do CC). 2 - Constitui jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucion

  • STJ1076/17.7T8CSCG.L1.S127-04-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DIREITO AO NOME · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE

    I. As providências tutelares cíveis têm, processualmente, natureza de jurisdição voluntária (art. 12.º do RGPTC) pelo que, nos termos do disposto no art. 988.º, n.º 2, do CPC, não é admissível recurso de revista das decisões proferidas no âmbito do presente processo segundo critérios de conveniência ou oportunidade, apenas sendo admissível o recurso de decisões baseadas em critérios de estrita

  • STJ4770/20.1T8SNT.L1.S112-04-2023JORGE ARCANJO

    PERFILHAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO AO NOME · APELIDO

    I. A perfilhação constitui um dos modos de estabelecimento da paternidade (art.1847 CC) e a acção de impugnação da perfilhação ( art.1859 CC) é concebida como uma verdadeira impugnação da paternidade, em que o seu deferimento implica que o acto de perfilhação fica sem efeito e por consequência a paternidade. II. O direito ao nome consubstancia um direito de personalidade, com protecção Constituc

  • TRE3/21.1T8FER.E110-02-2022FRANCISCO MATOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Na falta de requerimento do pretenso progenitor biológico, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator)

  • TCAS375/21.8BELSB03-02-2022ALDA NUNES

    - NACIONALIDADE · - NETO DE PORTUGUÊS

    I. O art 1º, nº 1, al d) da Lei da Nacionalidade na redação dada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29.7, concede ao nascido no estrangeiro, descendente em 2º grau de um português que nunca tenha perdido esta nacionalidade, o direito à naturalização como português. II – Este regime jurídico exige apenas a filiação estabelecida na menoridade ao requerente da nacionalidade portuguesa (art 14º da LN).

  • TRL561/21.0YRLSB-714-09-2021MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · FILIAÇÃO SOCIOAFECTIVA · MULTIPARENTALIDADE · TERMO DE RECONHECIMENTO

    1–A ordem pública internacional do Estado Português corresponde aos valores essenciais do Estado Português; só quando os nossos interesses superiores são postos em causa é que não é possível tolerar a declaração do direito efectuada por um sistema jurídico estrangeiro, daí que, se o resultado de sentença estrangeira chocar flagrantemente os interesses de primeira linha protegidos pelo nosso sistem

  • STJ1487/17.8T8BGC.G1.S106-07-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · PERFILHAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    I. Fora do matrimónio, a paternidade estabelece-se por reconhecimento que, por seu turno, se efetua por perfilhação ou decisão judicial em ação de investigação (arts. 1796.º, n.º 2, e 1847.º, do CC). II. A causa de pedir é o vínculo biológico de progenitura que, pretensamente, liga o Réu às filhas. III. De acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, a ação de inves

  • TC749/202023-06-2021José António Teles Pereira
  • TRG2240/19.0T8VCT.G115-04-2021ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DE FACTOS · CADUCIDADE

    I- O prazo-regra da propositura da ação de investigação de paternidade é de 10 anos, contado a partir da maioridade ou da emancipação do investigante e os prazos especiais (dies a quo subjetivo) são de 3 anos a partir do momento em que o investigante tenha “conhecimento de (…) factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação” (art. 1817º aplicável às ações de investigação da

  • STJ389/14.4T8VFR.P2.S116-12-2020CATARINA SERRA

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    I. A acção de impugnação e investigação da paternidade está sujeita aos prazos de caducidade dos artigos 1842.º, n.º 1, al. c), e do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. De acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 309/2016 de 18.05.2016, não deve julgar-se inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, al. c), do CC, no segmento que estabelece que a acção da impugna

  • TRG582/17.8T8BRG.G103-10-2019PAULO REIS

    IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA · ATENDIBILIDADE DE FACTOS NÃO ALEGADOS · RECUSA ILEGÍTIMA/NÃO JUSTIFICADA DE SUBMISSÃO A EXAME PERICIAL

    I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1859.º, n.º 2, do CC, quando este invoca ser o pai biológico do perfilhado, alegando um conjunto de factos constitutivos do seu direito que são objetivamente idóneos a consubstanciar a conclusão formulada quanto à desconformidade entre o reconhecimento da

  • TRG147/17.4T8MGD.G119-06-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO DA PARTE PASSIVA

    Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto é, uma condição necessária para que o tribunal se possa pronunciar sobre o mérito da causa, e afere-se pelo objecto apresentado pelo autor na petição inicial; II - As normas relativas à competência previstas em Regulamento Comunitário (Reg. nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 1

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.