Jurisprudência
120 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE · ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
I - Para que possam aprecia-se excepções peremptórias e conhecer imediatamente do mérito da causa no despacho saneador mostra-se necessário que o estado do processo o permita, ou seja que o processo contenha já elementos de facto suficientes para que a questão seja decidida com segurança, dispensando assim a produção de prova, por desnecessária, quanto a outros factos que possam, ainda, estar cont
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · RECURSO DE REVISTA
I - A alteração da matéria de facto pela Relação, sem consequências ao nível da fundamentação jurídica, que se mantém essencialmente idêntica à da sentença, não descaracteriza a dupla conforme (art. 671º, nº3 do CPC). II - A ilação tirada pelas instâncias segundo a qual a testadora, “quando outorgou o testamento estava de mente sã em termos de poder tomar livre e esclarecidamente as decisões que
MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS
- A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I - Não integra a nulidade da sentença prevista na primeira parte da al. c) do artigo 615.º do Código de Processo Civil a contradição entre factos não provados e o que se consignou na motivação da decisão sobre a matéria de facto, não integrando igualmente tal nulidade a contradição entre um facto provado e um facto não provado, sendo a sede própria para a apreciação de tais questões a impugnação
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · AÇÃO NÃO CONTESTADA · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO
- A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade pa
INCAPACIDADE ACIDENTAL · TESTAMENTO · ANULABILIDADE
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento em que a disposição é lavrada, o declarante não se encontra em condições, seja qual for a causa, designadamente por força de uma doença que lhe sobrevenha, de formar livremente a sua vontade ou de discernir
TESTAMENTO · FORMA LEGAL · VALIDADE · DOENÇA MENTAL
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente, das excepções expressamente consagradas nos artigos 2182º, n.º 2, e 2183º, do Código Civil. II – A
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ÂMBITO
I - A exceção dilatória de caso julgado impede que outra decisão possa ser proferida sobre a mesma questão (efeito negativo do caso julgado) e a autoridade do caso julgado admite que sejam proferidas decisões sobre questões relacionadas entre si por via de prejudicialidade, desde que se dê prevalência ao que foi decidido na primeira (efeito positivo do caso julgado), sendo a decisão em que se extr
PROCESSO DE INVENTÁRIO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DESERDAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL
Sumário1: Tendo sido intentado processo de inventário, na pendência de uma ação de anulação de deserdação, esta causa é prejudicial daquela, justificando-se, por isso a suspensão da instância dos autos de inventário – arts. 272º e 1092º, nº 1, al. a) do CPC. ____________________________________________ 1. Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil, adiante desi
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EXTENSÃO DO PRAZO DE RECURSO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA
I - Sendo a impugnação da decisão proferida quanto à matéria de facto sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, independentemente de serem cumpridos os ónus mencionados no artigo 640, nº1, do C.P.C., é aplicável a extensão do prazo de 10 dias, previsto no nº 7 do artº 638 do C.P.C., por não serem confundíveis os pressupostos para a tempestividade do recurso e os de admissibilidade da impu
TESTAMENTO A FAVOR DE ENFERMEIRA · NULIDADE
I - A aplicação da norma consagrada no artigo 2194º do Código Civil exige a demonstração da coincidência entre a doença que motivou a prestação de cuidados de saúde ou a assistência espiritual ao testador e a doença causadora da sua morte; II - A aplicação da norma consagrada no artigo 2199º do Código Civil exige a demonstração da falta de aptidão para entender e/ou querer o sentido da declaração
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CLÁUSULA MODAL TESTAMENTÁRIA · RESOLUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
I- Nos termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.” II- De acordo ainda com o estabelecido no art.º 2201.º, do Código Civil, “É também anulável a disposiçã
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · FALTA DE ACORDO DAS PARTES · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
I - Havendo acordo das partes, o pedido pode ser alterado ou ampliado em qualquer altura, em 1.ª ou 2.ª instância, desde que a alteração ou ampliação não perturbe inconvenientemente a instrução, discussão e julgamento do pleito; na ausência de acordo, a ampliação do pedido tem como limite temporal, para ser exercida, o encerramento da discussão em primeira instância, exigindo-se ainda que a amplia
TESTAMENTO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE DO TESTADOR · ÓNUS DA PROVA
I - Ao aludir ao carácter transitório da incapacidade no artigo 2199.º CC, pretende a lei significar que a deficiência da vontade do testador deve verificar-se no momento em que a disposição testamentária é feita, abrangendo tanto situações esporádicas, transitórias, como situações permanentes, que justifiquem a instauração de uma acção de maior acompanhado. II - Saber se o o testador se encontra
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE · NEGÓCIO UNILATERAL · ERRO NA DECLARAÇÃO
I. Se a revista se funda em erro, deficiência e omissão na decisão sobre a impugnação da matéria de facto, proferida no acórdão da Relação, sem fazer apelo nem se sustentar como fundamento específico nas hipóteses excepcionais do art. 674º, 3, e 682º, 3, do CPC (cfr. ainda o art. 637º, 2, 1.ª parte, CPC: «fundamento específico de recorribilidade»), o que implicaria especificar em que medida é que
MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA
I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.