Jurisprudência
59 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM
I. A alegada inércia da Ordem dos Advogados quanto ao pedido de suspensão de inscrição, com repercussões na manutenção da inscrição na CPAS e na constituição de dívida contributiva, configura uma questão administrativa. II. Nem todas as questões administrativas com reflexo fiscal assumem natureza de questão fiscal.
CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · ART 49º TFUE
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário: 1. A figura processual da ineptidão da petição inicial visa, essencialmente, fornecer ao demandado condições de defesa consciente face ao pedido formulado e respectivo fundamento, e circunscrever a actividade decisória do juiz. 2. Sendo assim, não se poderá afirmar a ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir e do pedido, quando se concluir que o réu i
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna
PROCURAÇÃO · CONTRATO DE TRANSPORTE · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · CONTRATO DE EXPEDIÇÃO
I - A procuração é um negócio jurídico unilateral: reclama apenas uma única declaração de vontade, não sendo necessária qualquer aceitação para que produza efeitos. Confere apenas poderes de representação e o procurador não fica constituído na obrigação de prestar qualquer serviço. Por sua vez, o contrato resulta de declarações de sentido convergente das partes: pressupõe a existência de uma propo
I - A norma do artigo. 210.º do CPPT, em que se estabelece que notificação do representante da Fazenda Pública para contestar em processo de oposição à execução fiscal, deve ser interpretada, em consonância com a sua razão de ser, como impondo a notificação de quem represente o credor exequente, pois é entre ele e o executado que se estabelece a relação jurídica processual. II - Sendo a oposição
RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO ESCRITO · VALOR PROBATÓRIO · FORÇA PROBATÓRIA
Um dos requisitos do fundamento de recurso de revisão com base em documento superveniente é que o documento seja, por si só, suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. O documento deve impor a modificação do sentido da decisão por si só, isto é, sem necessidade de qualquer outro meio de prova. Esta auto-suficiência do documento pressupõe, por um lado, que o docu
(IN)ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I- O despacho interlocutório apenas pode ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final: cfr. art. 142º n.º 5 do CPTA e art. 644º n.º 3 do CPC; II- À luz do disposto no art. 641 n.º 5 do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA, o despacho que admitiu o recurso não vincula este tribunal superior. III- Donde, e porque inequívoca, clara e cristalinamente, se verifica circunstância qu
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Não é de admitir o recurso de revista se a decisão unânime dos tribunais de instância se mostra juridicamente aceitável, fundamentada de forma lógica e consistente, e de acordo com a jurisprudência, e não se divisa, no caso, qualquer questão de importância fundamental.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · APENSAÇÃO DE AÇÕES
I - Observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, como refere o art. 3.º, nº 3 do CPC, não pode significar que o juiz não possa tomar qualquer decisão sem dar a conhecer às partes um qualquer projeto de decisão para que as partes se pronunciem previamente. O que a lei pretende é que não sejam proferidas as chamadas decisões surpresa, ou seja, decisões com que
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · INTIMAÇÃO · MEIO INIDÓNEO
I– São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência de uma decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares que se
LOGÓTIPO · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · RISCO DE CONFUSÃO · EVOCAÇÃO
I - O art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser interpretado no sentido que é obrigatório o reenvio prejudicial da questão de direito da União Europeia para o Tribunal de Justiça quando a decisão a proferir não admita recurso ordinário de acordo com a lei nacional. II - Como a decisão a proferir é susceptível de recurso ordinário, a questão de direito suscitada pelo r
EXECUÇÃO FISCAL · INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS · PRESCRIÇÃO
I - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento (CE/Euratom) 2988/95, o prazo de execução da decisão que aplica a sanção ou medida administrativa é de três anos, contado desde o dia em que a decisão final se torna definitiva, sendo esse prazo objecto de interrupção ou suspensão nos termos das disposições pertinentes do direito nacional. II - Os prazos previstos no citado Regulamento são aplicá
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NEGLIGÊNCIA MÉDICA · RESPONSABILIDADE CIVIL
É de admitir a revista sobre caso de negligência médica cuja decisão obteve resposta díspar das instâncias, por se mostrar conveniente o seu esclarecimento pelo tribunal de revista e por a questão ter óbvia relevância social e jurídica.
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · VENDA DE IMÓVEIS · RELAÇÃO SUBJACENTE À PROCURAÇÃO · BOA-FÉ
I – Há abuso de representação se o exercício da atividade representativa, embora dentro dos limites formais dos poderes conferidos, ocorre de modo substancial ou materialmente contrário aos fins da representação ou às indicações do representado. II – O que obriga a ter em conta a relação jurídica subjacente à procuração, posto, em regra, ser nesta relação que se colhem os fins da representação, a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.