Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 267.º (Restituição do documento da representação)

EM VIGOR
1. O representante deve restituir o documento de onde constem os seus poderes, logo que a procuração tiver caducado. 2. O representante não goza do direito de retenção do documento.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0388/23.5BEFUN.SA103-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS14877/24.0BELSB.CS118-05-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM

    I. A alegada inércia da Ordem dos Advogados quanto ao pedido de suspensão de inscrição, com repercussões na manutenção da inscrição na CPAS e na constituição de dívida contributiva, configura uma questão administrativa. II. Nem todas as questões administrativas com reflexo fiscal assumem natureza de questão fiscal.

  • TCAS846/20.3BESNT14-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · ART 49º TFUE

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é

  • STA0249/25.3BEFUN.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • STA0249/25.3BEFUN.SA104-02-2026DULCE NETO
  • TRE1322/24.0T8TMR-A.E129-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. A figura processual da ineptidão da petição inicial visa, essencialmente, fornecer ao demandado condições de defesa consciente face ao pedido formulado e respectivo fundamento, e circunscrever a actividade decisória do juiz. 2. Sendo assim, não se poderá afirmar a ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir e do pedido, quando se concluir que o réu i

  • TCAN00557/24.0BECBR23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00106/24.0BECBR23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00447/24.7BECBR23-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO.

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TRP693/24.3T8MTS.P112-12-2025ANABELA MORAIS

    PROCURAÇÃO · CONTRATO DE TRANSPORTE · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · CONTRATO DE EXPEDIÇÃO

    I - A procuração é um negócio jurídico unilateral: reclama apenas uma única declaração de vontade, não sendo necessária qualquer aceitação para que produza efeitos. Confere apenas poderes de representação e o procurador não fica constituído na obrigação de prestar qualquer serviço. Por sua vez, o contrato resulta de declarações de sentido convergente das partes: pressupõe a existência de uma propo

  • TCAS996/11.7BELRS26-06-2025SUSANA BARRETO

    I - A norma do artigo. 210.º do CPPT, em que se estabelece que notificação do representante da Fazenda Pública para contestar em processo de oposição à execução fiscal, deve ser interpretada, em consonância com a sua razão de ser, como impondo a notificação de quem represente o credor exequente, pois é entre ele e o executado que se estabelece a relação jurídica processual. II - Sendo a oposição

  • STJ987/20.7T8STR.E1.S1-A16-01-2025FÁTIMA GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO ESCRITO · VALOR PROBATÓRIO · FORÇA PROBATÓRIA

    Um dos requisitos do fundamento de recurso de revisão com base em documento superveniente é que o documento seja, por si só, suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. O documento deve impor a modificação do sentido da decisão por si só, isto é, sem necessidade de qualquer outro meio de prova. Esta auto-suficiência do documento pressupõe, por um lado, que o docu

  • TCAS5852/24.6BELSB12-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    (IN)ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I- O despacho interlocutório apenas pode ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final: cfr. art. 142º n.º 5 do CPTA e art. 644º n.º 3 do CPC; II- À luz do disposto no art. 641 n.º 5 do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA, o despacho que admitiu o recurso não vincula este tribunal superior. III- Donde, e porque inequívoca, clara e cristalinamente, se verifica circunstância qu

  • STA05984/24.0BELSB28-11-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

    Não é de admitir o recurso de revista se a decisão unânime dos tribunais de instância se mostra juridicamente aceitável, fundamentada de forma lógica e consistente, e de acordo com a jurisprudência, e não se divisa, no caso, qualquer questão de importância fundamental.

  • TRP4265/22.9T8AVR-A.P124-10-2024MANUELA MACHADO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · APENSAÇÃO DE AÇÕES

    I - Observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, como refere o art. 3.º, nº 3 do CPC, não pode significar que o juiz não possa tomar qualquer decisão sem dar a conhecer às partes um qualquer projeto de decisão para que as partes se pronunciem previamente. O que a lei pretende é que não sejam proferidas as chamadas decisões surpresa, ou seja, decisões com que

  • TCAS5984/24.0BELSB28-08-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · INTIMAÇÃO · MEIO INIDÓNEO

    I– São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência de uma decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares que se

  • TRL61/23.4YHLSB.L1-PICRS11-07-2024PAULO REGISTO

    LOGÓTIPO · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · RISCO DE CONFUSÃO · EVOCAÇÃO

    I - O art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser interpretado no sentido que é obrigatório o reenvio prejudicial da questão de direito da União Europeia para o Tribunal de Justiça quando a decisão a proferir não admita recurso ordinário de acordo com a lei nacional. II - Como a decisão a proferir é susceptível de recurso ordinário, a questão de direito suscitada pelo r

  • STA03421/15.0BEBRG11-10-2023FRANCISCO ROTHES

    EXECUÇÃO FISCAL · INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS · PRESCRIÇÃO

    I - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento (CE/Euratom) 2988/95, o prazo de execução da decisão que aplica a sanção ou medida administrativa é de três anos, contado desde o dia em que a decisão final se torna definitiva, sendo esse prazo objecto de interrupção ou suspensão nos termos das disposições pertinentes do direito nacional. II - Os prazos previstos no citado Regulamento são aplicá

  • STA01954/13.2BEPRT07-09-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NEGLIGÊNCIA MÉDICA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    É de admitir a revista sobre caso de negligência médica cuja decisão obteve resposta díspar das instâncias, por se mostrar conveniente o seu esclarecimento pelo tribunal de revista e por a questão ter óbvia relevância social e jurídica.

  • TRC3545/19.5T8LRA.C112-04-2023EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · VENDA DE IMÓVEIS · RELAÇÃO SUBJACENTE À PROCURAÇÃO · BOA-FÉ

    I – Há abuso de representação se o exercício da atividade representativa, embora dentro dos limites formais dos poderes conferidos, ocorre de modo substancial ou materialmente contrário aos fins da representação ou às indicações do representado. II – O que obriga a ter em conta a relação jurídica subjacente à procuração, posto, em regra, ser nesta relação que se colhem os fins da representação, a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.